Previ-Rio define regras para recadastramento 2026 de aposentados e pensionistas FunpreviPor Jeronimo Santos
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O Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio) publicou nesta segunda-feira (8) a Portaria 1.084/2025, que estabelece as regras para o recadastramento anual obrigatório de 2026 dos segurados inativos e pensionistas do Funprevi. O procedimento será realizado no mês de aniversário de cada beneficiário e pode ser feito de forma digital ou presencial. A atualização cadastral é condição para a continuidade do pagamento de aposentadorias e pensões.
A medida atinge todos os aposentados e pensionistas vinculados ao fundo previdenciário do município do Rio de Janeiro. Quem não cumprir o recadastramento no prazo terá o benefício suspenso até a regularização.
Como realizar o recadastramento
Os beneficiários têm duas opções principais para atualizar os dados. A forma digital está disponível pelo portal Gov.br, com uso de reconhecimento facial.
O procedimento presencial pode ser feito em qualquer agência do Banco Santander ou na central de atendimento do Previ-Rio. A portaria determina que o recadastramento ocorra exclusivamente no mês de aniversário do segurado.

Opções digitais e limitações
A modalidade online agiliza o processo para a maioria dos beneficiários. O reconhecimento facial é realizado diretamente no aplicativo ou site do Gov.br.
- Não é permitido o uso da opção digital para segurados inativos sob curatela.
- Pensionistas menores de idade também devem fazer o procedimento presencial.
- Representantes legais precisam comparecer com documentação completa do beneficiário.
Essas restrições visam garantir a segurança jurídica do ato.
Documentos exigidos no atendimento presencial
Os beneficiários que optarem pelo atendimento em agência devem apresentar documentos originais. São solicitados identidade oficial com foto e CPF.
Representantes de curatelados ou menores precisam levar:
- Documentos próprios de identificação
- Todos os documentos originais do segurado ou pensionista representado
- Comprovantes que demonstrem a representação legal
A apresentação de cópias não é aceita em nenhuma hipótese.
Casos especiais de comprovação de vida
Segurados que não conseguem assinar documentos devem providenciar Escritura Pública Declaratória de vida em cartório. O documento original precisa ser entregue ao Previ-Rio dentro do mês de aniversário.
Quem enfrenta restrições de locomoção pode enviar laudo médico original emitido há no máximo 30 dias. A assinatura do médico deve ter firma reconhecida em cartório.
O laudo deve atestar expressamente a impossibilidade de deslocamento do beneficiário.
Vedação ao uso de procuração
A Portaria 1.084/2025 proíbe expressamente o recadastramento por meio de procurador em todos os casos. O beneficiário ou seu representante legal deve realizar o procedimento pessoalmente.
A regra vale tanto para o formato presencial quanto para situações que exijam comparecimento obrigatório. O Previ-Rio reforça que a presença do próprio segurado ou responsável legal é indispensável para validar a prova de vida anual.
Calendário segue mês de aniversário
O cronograma de 2026 mantém o modelo já adotado em anos anteriores. Cada beneficiário será chamado automaticamente no mês correspondente à data de seu aniversário.
O Previ-Rio deve iniciar a comunicação prévia aos segurados nos próximos meses. A expectativa é que o sistema digital ganhe ainda mais adesão com a ampliação do uso do Gov.br entre os beneficiários do Funprevi.
A medida garante a atualização permanente do cadastro e evita pagamentos indevidos a beneficiários falecidos ou em situação irregular.







