Trabalhadores de todo o país devem ficar atentos ao prazo final para o recebimento da segunda parcela do décimo terceiro salário. A data limite para que as empresas efetuem o pagamento é a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro de 2025, conforme a legislação vigente.
Este benefício é uma garantia fundamental para milhões de brasileiros, representando uma importante injeção de recursos na economia e no orçamento familiar no final do ano. O cumprimento da data é obrigatório e sua inobservância pode acarretar sérias consequências para os empregadores.
A antecipação do pagamento para o dia 19 se dá pelo fato de que o dia 20 de dezembro, data original do vencimento legal, cairá em um sábado em 2025, exigindo que as empresas adiantem o depósito para o último dia útil anterior.
Entenda o prazo legal para o décimo terceiro
A Lei nº 4.749/65 estabelece que o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira delas foi efetuada até 30 de novembro de 2025, sem a incidência de descontos. A segunda parcela, por sua vez, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro de 2025, com a dedução de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, além de eventuais pensões alimentícias. Quando o dia 20 cai em um fim de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior, como ocorre em 2025 com o dia 19.
O que fazer em caso de atraso no recebimento
Caso o trabalhador não receba a segunda parcela do décimo terceiro salário até a sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, é fundamental que ele tome algumas providências. A primeira ação recomendada é entrar em contato direto com o setor de recursos humanos da empresa para verificar o motivo do atraso e buscar uma solução amigável para a questão.
Se o problema persistir ou a empresa não apresentar uma justificativa plausível e uma data concreta para o pagamento, o empregado tem o direito de acionar canais oficiais. É importante documentar todas as tentativas de contato com a empresa, guardando e-mails, mensagens ou registros de conversas, que poderão servir como prova em futuras reclamações.
Penalidades e multas para empresas
O atraso no pagamento do décimo terceiro salário acarreta em penalidades para o empregador. A empresa que não cumprir o prazo está sujeita a multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de ter que arcar com a correção monetária do valor devido e juros sobre a quantia não paga.
A multa por atraso no pagamento do décimo terceiro é calculada com base no valor de uma Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que é dobrada em caso de reincidência. Além disso, a cada trabalhador não pago dentro do prazo, a empresa pode ser multada individualmente, o que eleva significativamente o custo da irregularidade.
Essas sanções visam proteger o direito do trabalhador e incentivar o cumprimento das obrigações trabalhistas, garantindo que o benefício seja depositado na data correta. A fiscalização é contínua e pode ser ativada por meio de denúncias dos próprios empregados.
Canais de denúncia e direitos do trabalhador
O trabalhador que se sentir lesado pela falta de pagamento do décimo terceiro pode buscar apoio em diversas instâncias. Uma das primeiras opções é o sindicato de sua categoria profissional, que oferece assistência jurídica e pode intermediar a negociação com a empresa. O sindicato possui capacidade para agir coletivamente em defesa dos direitos de seus representados.
Outro canal importante é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que recebe denúncias e pode fiscalizar as empresas, aplicando as devidas autuações. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) são os órgãos responsáveis por essa fiscalização. Além disso, a Justiça do Trabalho é a instância final para a cobrança judicial do décimo terceiro salário, caso as tentativas anteriores não surtam efeito.
Nesses casos, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento do benefício, acrescido de multas, juros e correção monetária. A legislação trabalhista garante a prioridade no trâmite dessas ações, buscando a rápida resolução para o empregado.
A importância do acompanhamento sindical
A atuação dos sindicatos é fundamental na proteção dos direitos trabalhistas, especialmente em situações de descumprimento de prazos como o do décimo terceiro salário. Essas entidades oferecem suporte jurídico especializado, orientando os trabalhadores sobre os passos a serem seguidos e as melhores estratégias para garantir o recebimento do benefício.
Além da assessoria individual, os sindicatos podem realizar negociações coletivas com as empresas e, em casos de atraso generalizado, mobilizar ações para pressionar os empregadores a cumprirem a lei. O apoio sindical fortalece a posição do trabalhador e aumenta as chances de sucesso na resolução do problema.
Como calcular a segunda parcela do benefício
A segunda parcela do décimo terceiro corresponde à metade do salário bruto do mês de dezembro, subtraindo-se o valor da primeira parcela já recebida. Sobre esse montante incidem os descontos referentes ao Imposto de Renda e à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que variam conforme a faixa salarial do trabalhador.
