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O governo federal definiu novas diretrizes para o abono salarial PIS/Pasep, com impacto significativo a partir de 2026, quando as alterações começarão a restringir o acesso ao benefício. Essas modificações preveem a redução progressiva do limite de renda para elegibilidade, passando dos atuais dois salários mínimos para um salário mínimo e meio até 2035, visando concentrar o auxílio em trabalhadores de menor renda e promover um controle mais rigoroso dos gastos públicos. A medida representa uma reestruturação importante na política de distribuição do abono, afetando milhões de pessoas nos próximos ciclos de pagamento.

Um levantamento conduzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego aponta que cerca de 3,6 milhões de trabalhadores não terão mais direito ao abono salarial ao longo dos próximos quatro anos, a contar de 2026. A exclusão inicial, esperada para o primeiro ano de vigência das novas regras, deve atingir aproximadamente 896 mil beneficiários, marcando o início de um processo gradual de redefinição do público-alvo do programa.

Abono Salarial PIS PASEP
Abono Salarial PIS PASEP – Foto: rafastockbr/Shutterstock.com
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Para o ano de 2025, o abono salarial ainda mantém as regras anteriores, garantindo o benefício a cerca de 26 milhões de trabalhadores. O orçamento destinado a esses pagamentos totaliza R$ 30,6 bilhões, e os valores são definidos pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.

Alterações no limite de renda a partir de 2026

O critério para a renda mensal média que dá direito ao abono salarial passará por uma importante alteração. A partir de 2026, o teto de elegibilidade não acompanhará mais os reajustes reais do salário mínimo, sendo corrigido exclusivamente pela inflação, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Essa desvinculação significa que o valor de referência para o acesso ao benefício diminuirá progressivamente em termos de poder de compra. Em 2026, por exemplo, o abono será concedido apenas aos trabalhadores que receberam até 1,94 salário mínimo no ano-base, estabelecendo um novo patamar para a concessão.

Projeção de exclusão de beneficiários

Estudos oficiais do governo indicam uma projeção de que, de forma acumulada, 3,6 milhões de trabalhadores serão excluídos do programa do abono salarial até o ano de 2029, consolidando uma tendência de redução contínua no número de atendidos nos anos subsequentes. A expectativa é que, até 2035, o teto equivalente para a elegibilidade caia para 1,5 salário mínimo, direcionando o programa de forma mais assertiva para as faixas salariais mais baixas da população ativa. Apesar da diminuição do público, o orçamento previsto para 2026 atinge R$ 33,7 bilhões, refletindo outros ajustes e a manutenção da importância do benefício para os que permanecem elegíveis.

Critérios de elegibilidade mantidos para o abono

Apesar das mudanças no limite de renda, alguns requisitos essenciais para ter direito ao abono salarial permanecem inalterados e devem ser observados pelos trabalhadores. É fundamental que o beneficiário possua carteira de trabalho assinada ou seja servidor público.

Outra condição indispensável é ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o pagamento do benefício. Este período de trabalho é crucial para a contagem e cálculo do valor a ser recebido pelo trabalhador.

Adicionalmente, o cadastro no PIS/Pasep deve ter sido realizado há, no mínimo, cinco anos. Os dados necessários para a concessão do abono são fornecidos pelos empregadores por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou do eSocial, garantindo a correta apuração.

Pagamento do abono salarial em 2025

Em 2025, os pagamentos do abono salarial ainda seguem as regras antigas, beneficiando uma ampla parcela de trabalhadores. O valor máximo que pode ser recebido corresponde ao salário mínimo vigente, que para 2025 está fixado em R$ 1.518, sendo proporcional aos meses efetivamente trabalhados no ano-base.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) está programado para discutir o calendário de pagamentos para o ciclo de 2026 em dezembro deste ano. As propostas em análise apontam para o início dos depósitos já em fevereiro, estabelecendo um cronograma claro para os próximos anos.

Consulta e saque do benefício atual

Trabalhadores que têm direito ao abono salarial referente ao ano-base de 2025 podem consultar a elegibilidade e o valor a receber por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou acessando o portal gov.br. Os saques permanecem disponíveis até o dia 29 de dezembro de 2025, sendo importante verificar a data para não perder o benefício.

Formas de pagamento disponíveis

Para facilitar o acesso ao abono salarial, diversas formas de pagamento estão disponíveis, garantindo que os beneficiários possam sacar seus valores com comodidade. Os trabalhadores podem optar por:

  • Crédito automático em conta corrente ou poupança, tanto na Caixa Econômica Federal para o PIS quanto no Banco do Brasil para o Pasep.
  • Saque utilizando o cartão cidadão em terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou casas lotéricas.
  • Retirada diretamente nas agências bancárias, mediante a apresentação de um documento de identificação com foto.
  • É fundamental que os valores sejam sacados dentro do prazo estipulado, pois aqueles que não forem retirados retornarão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A consulta prévia e o planejamento do saque são ações importantes para evitar a perda do benefício.

    Evolução do programa e contexto fiscal

    Em ciclos anteriores, o abono salarial atendeu a milhões de trabalhadores, com valores sempre proporcionais ao tempo de serviço. Os pagamentos historicamente ocorreram de fevereiro a agosto, com a possibilidade de prazos estendidos em algumas situações específicas.

    As recentes mudanças no programa são parte de um pacote fiscal mais amplo, aprovado em 2024, que busca garantir a sustentabilidade de longo prazo de diversos programas sociais. O salário mínimo projetado para 2026 é de R$ 1.621, e o abono máximo continuará acompanhando esse piso para os trabalhadores elegíveis.

    Outros critérios inalterados

    O método de cálculo do valor do abono salarial, que é proporcional ao tempo de serviço, permanece inalterado. Cada mês trabalhado durante o ano-base continua garantindo uma fração equivalente ao salário mínimo, assegurando a proporcionalidade do benefício.

    Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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