Pró-Lar de Jacareí impõe prazo de 90 dias para atualizar dados habitacionaisPor Maria
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Famílias inscritas nos programas habitacionais de Jacareí precisam atualizar seus dados cadastrais na Fundação Pró-Lar de Jacareí para não perder o direito de concorrer a unidades habitacionais populares. A determinação consta em decreto municipal publicado no Boletim Oficial em 9 de outubro de 2026, que estabelece a obrigatoriedade de renovação dos dados a cada quatro anos. Quem estiver com as informações defasadas por período superior a esse intervalo terá 90 dias, com prazo limite até 7 de janeiro de 2027, para comparecer à sede do órgão e evitar a suspensão da inscrição.
Caso o titular não realize o procedimento dentro do período fixado, o cadastro habitacional receberá o status de inativo. Nessa condição, o morador fica impedido de participar de qualquer processo seletivo para atendimento habitacional do município. A reativação, no entanto, pode ocorrer a qualquer momento a partir da regularização presencial dos documentos.
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A medida busca adequar o banco de dados da administração municipal à real situação socioeconômica dos moradores, permitindo planejamento assertivo para futuros convênios. Segundo a presidência da autarquia, mudanças de renda, composição familiar e moradia ocorrem com frequência ao longo dos anos, demandando filtros legais para assegurar justiça distributiva nas convocações.
O presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí, Alexsandro Quadros, afirmou que a regulamentação é indispensável para a transparência do setor: “Essa medida é necessária para termos um quadro mais fidedigno das famílias cadastradas nos programas habitacionais de Jacareí, pois as situações familiares e de residência mudam com o tempo e não é possível verificá-las uma a uma. O decreto nos dá autorização legal para selecionar apenas as famílias com cadastro atualizado na Fundação Pró-Lar, evitando injustiças na contemplação em novos convênios habitacionais”.
A regra dos quatro anos continuará vigente após o fim do período transitório.
Regras e documentos exigidos na Fundação Pró-Lar
- Comprovante de residência no município de Jacareí emitido há mais de dois anos
- Inscrição atualizada e ativa no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
- Documentos pessoais de identificação de todos os integrantes do núcleo familiar
- Prazo excepcional de 90 dias válido de 9 de outubro de 2026 a 7 de janeiro de 2027 para quem não atualiza há mais de quatro anos
- Manutenção periódica obrigatória em intervalo sempre inferior a quatro anos para os demais cadastrados
O atendimento ocorre exclusivamente de forma presencial na sede da Fundação Pró-Lar de Jacareí. Moradores com cadastros recentes devem conferir a data da inscrição original para planejar o comparecimento antes que o registro complete o intervalo máximo de quatro anos.















