O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou recentemente um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) proposto pela Apple no Brasil. Este acordo visa resolver uma investigação sobre práticas anticoncorrenciais dentro do ecossistema iOS da empresa.
Com a decisão, a gigante de tecnologia se compromete a permitir que desenvolvedores ofereçam opções de compra e sistemas de pagamento alternativos em seus aplicativos para os usuários brasileiros. A medida marca um passo significativo na flexibilização do controle da Apple sobre sua plataforma.
Proprietários de dispositivos iPhone no país agora terão a liberdade de realizar compras e assinaturas de bens digitais fora da App Store, além de poderem acessar lojas de aplicativos de terceiros. O prazo para a implementação dessas mudanças é de 105 dias, com vigência do acordo por três anos.
Novas regras para a App Store brasileira
A partir de agora, a Apple deve desvincular o uso obrigatório de seu sistema de processamento de pagamentos interno (IAP), que antes era a única opção para transações dentro dos aplicativos. Essa mudança abre caminho para uma maior variedade de escolhas para o consumidor.
Desenvolvedores terão a prerrogativa de exibir opções alternativas de pagamento e ofertas lado a lado com a solução padrão da Apple. Além disso, quaisquer avisos de segurança exibidos pela empresa precisarão adotar uma linguagem neutra e objetiva, evitando direcionamentos.
Histórico da investigação antitruste
A apuração que culminou neste acordo teve início em 2022, após uma denúncia apresentada pelo Grupo Mercado Livre ao Cade. A representação apontava um possível abuso de posição dominante da Apple no mercado de distribuição de aplicativos para dispositivos iOS no Brasil.
O órgão regulador identificou condutas como a proibição da distribuição de bens e serviços digitais de terceiros em aplicativos e a imposição exclusiva de seu sistema de pagamentos para transações in-app. Essas práticas incluíam cláusulas que impediam os desenvolvedores de informar seus usuários sobre alternativas externas.
Em novembro de 2024, a Superintendência-Geral do Cade instaurou o processo administrativo e adotou uma medida preventiva para ampliar a liberdade de escolha no mercado. Essa medida foi mantida pelo Tribunal em maio de 2025, após um recurso interposto pela empresa.
Detalhes do acordo e suas implicações
O Termo de Compromisso de Cessação estabelece obrigações específicas que visam eliminar os riscos concorrenciais identificados pelo Cade. A Apple terá um período de 105 dias para adaptar o ecossistema iOS no Brasil, possibilitando o “sideloading” – a instalação de aplicativos de fontes que não a App Store oficial – e a integração de lojas alternativas.
Com essas mudanças, os desenvolvedores poderão promover transações externas diretamente em seus aplicativos, incluindo a utilização de métodos de pagamento populares no Brasil, como o PIX. O acordo também define uma nova estrutura de comissões que será cobrada pela Apple, agora desagregada por tipos de serviço.
Em caso de descumprimento total das obrigações estabelecidas, o acordo prevê a aplicação de uma multa que pode chegar a R$ 150 milhões, além da retomada da investigação e da medida preventiva anterior.
O posicionamento da Apple e os desafios de segurança
A Apple informou que está implementando as mudanças exigidas pelo Cade para cumprir as regulações brasileiras, ressaltando seus esforços para preservar as proteções contra ameaças cibernéticas. A companhia destacou a importância de salvaguardas para usuários, especialmente os mais jovens.
A empresa argumenta que as alterações podem introduzir novos riscos à privacidade e segurança dos usuários, mas garantiu que medidas foram adotadas para mitigar parte desses desafios. O iOS continuará sendo uma plataforma móvel segura no país, com a empresa mantendo sua defesa por usuários e desenvolvedores.
Cenário global de regulação de ecossistemas móveis
A decisão brasileira alinha o país a um movimento regulatório global, com jurisdições em todo o mundo investigando e impondo restrições semelhantes à Apple. Na União Europeia, por exemplo, a Lei de Mercados Digitais (DMA) já impôs a abertura para sideloading e pagamentos alternativos desde 2024.
Países como Japão, Coreia do Sul, Estados Unidos e Holanda também avançaram em medidas para reduzir o controle exclusivo das gigantes de tecnologia sobre seus ecossistemas móveis. Essas iniciativas visam fomentar a concorrência na distribuição de aplicativos e no processamento de pagamentos digitais.
A tendência internacional demonstra uma crescente preocupação com a concentração de poder de mercado e a necessidade de garantir um ambiente mais justo para desenvolvedores e consumidores. No Brasil, este acordo encerra um litígio judicial iniciado pela Apple contra uma medida preventiva do Cade.
Transparência nas comissões e benefícios ao consumidor
O Termo de Compromisso de Cessação traz uma regulamentação importante sobre as taxas cobradas pela Apple em transações realizadas no ecossistema iOS brasileiro. Anteriormente, a comissão padrão podia atingir 30% sobre compras in-app, efetuadas exclusivamente pelo sistema próprio da empresa.
Agora, as cobranças são apresentadas de forma desagregada, distinguindo o uso da distribuição pela App Store do processamento de pagamentos. Desenvolvedores que optarem por alternativas externas terão uma estrutura de comissões diferenciada, o que pode gerar economia.
Monitoramento e evolução do processo antitruste
O Cade acompanhará de perto o cumprimento das obrigações estabelecidas ao longo dos três anos de vigência do acordo. A Apple será exigida a apresentar relatórios periódicos para que o órgão possa verificar a implementação efetiva das mudanças.
Qualquer descumprimento, seja ele parcial ou total, acionará as sanções previstas no TCC. O processo administrativo permanece suspenso, mas pode ser reaberto a qualquer momento para apuração de novas condutas ou irregularidades que possam surgir.
