Câmara dos Deputados e Senado Federal pagam subsídio de R$ 46.366,19 aos parlamentares eleitos em 2026

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Brasília Foto: Brasília - Foto: vitormarigo/Shutterstock

Os 1.626 parlamentares escolhidos nas eleições gerais de 2026 para compor o Poder Legislativo nas esferas federal, estadual e distrital assumem os cargos a partir de 2027 sob regras salariais e eleitorais específicas para cada Casa. A renovação das bancadas abrange o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as 26 Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do Distrito Federal. Toda a composição parlamentar foi definida pelos eleitores no primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, uma vez que o segundo turno deste domingo (25) restringe-se às disputas majoritárias para presidente da República e governadores.

No âmbito do Congresso Nacional, tanto os deputados federais quanto os senadores da República têm direito a um vencimento mensal bruto de R$ 46.366,19, quantia que corresponde ao teto salarial do funcionalismo público e soma R$ 556.394,28 ao longo de 12 meses antes dos descontos legais. Esse patamar remuneratório foi instituído pelo Decreto Legislativo nº 172/2022. O documento oficial estabelece textualmente que “os subsídios mensais dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado são fixados nos seguintes valores: IV – R$ 46.366,19 (quarenta e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025”.

Divisão de cadeiras e cálculo proporcional na Câmara e nos estados

A ocupação das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados, em Brasília, obedece ao modelo proporcional, sistema que leva em conta a votação obtida pelos partidos e pelas federações partidárias para distribuir os mandatos de quatro anos. A quantidade de representantes por estado e pelo Distrito Federal varia de acordo com o contingente populacional de cada unidade da federação, respeitando a trava constitucional que exige o mínimo de oito e o máximo de 70 deputados federais por bancada.

Entre as funções constitucionais atribuídas aos integrantes da Câmara estão a redação, o debate e a deliberação de projetos de lei de alcance nacional e de propostas de emenda à Constituição. Os parlamentares federais também votam a repartição das verbas previstas no Orçamento da União, analisam as diretrizes orçamentárias e exercem o controle externo sobre a administração do Poder Executivo com o suporte técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão federal de fiscalização contábil e financeira. Cabe ainda exclusivamente à Câmara autorizar, pelo voto de dois terços de seus membros, a abertura de eventuais processos contra o presidente, o vice-presidente da República e os ministros de Estado.

Nos legislativos regionais, o voto proporcional também regeu o preenchimento de 1.035 assentos para deputado estadual nas 26 Assembleias Legislativas e de 24 cadeiras para deputado distrital na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Todos esses representantes cumprem ciclos de quatro anos com a atribuição de legislar sobre matérias de competência regional e fiscalizar os programas e a execução financeira dos governos estaduais e distrital.

Renovação de dois terços das vagas e atribuições do Senado Federal

Para o Senado Federal, a regra eleitoral adota o sistema majoritário simples, no qual saem vencedores os candidatos com a maior soma absoluta de votos em cada unidade federativa, sem possibilidade de segundo turno ou voto de legenda. Os senadores representam os estados e o Distrito Federal durante um mandato de oito anos, sendo que cada titular é eleito em chapa conjunta com dois suplentes. O total de 81 cadeiras da Casa passa por alternância parcial a cada quatro anos, renovando ora um terço, ora dois terços da composição.

A disputa de 2026 colocou em jogo 54 cadeiras, o equivalente a dois terços do plenário senatorial, razão pela qual cada unidade da federação elegeu dois representantes simultaneamente. Além de atuar como instância revisora dos textos aprovados pelos deputados federais, o Senado detém prerrogativas exclusivas na República. Entre elas estão a realização de sabatinas e votações para aprovar autoridades indicadas pela Presidência da República, a autorização para operações financeiras externas de crédito e o julgamento de autoridades por crimes de responsabilidade.

Teto salarial nos estados e verbas de gabinete no Congresso Nacional

O valor atual pago aos congressistas em Brasília resultou de um reajuste total de 37,32% dividido em quatro parcelas entre os anos de 2023 e 2025, aprovado pelo parlamento e promulgado por Rodrigo Pacheco, então presidente do Senado Federal. A medida igualou o subsídio dos parlamentares federais ao limite remuneratório praticado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O recebimento integral do salário mensal na Câmara exige a presença nas sessões deliberativas do plenário: faltas sem justificativa geram cortes no contracheque, e a ausência não justificada a um terço das sessões ordinárias acarreta a perda do mandato, conforme prevê o artigo 55 da Constituição Federal.

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Além do subsídio pessoal, o exercício do mandato federal conta com dotações específicas de custeio que não se incorporam ao salário. Cada deputado federal dispõe em 2026 de uma verba de gabinete de até R$ 165.806,07 mensais, destinada exclusivamente a remunerar até 25 secretários parlamentares lotados em Brasília ou nas bases estaduais. Os parlamentares também utilizam a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), fundo que cobre gastos de trabalho como passagens aéreas, aluguel de escritórios de apoio, combustível e telefonia, com teto mensal que varia de R$ 41.612,55 para representantes do Distrito Federal a R$ 58.474,70 para a bancada de Roraima — em São Paulo, o limite mensal é de R$ 48.727,46. Aqueles que não ocupam um dos 447 apartamentos funcionais mantidos pela Câmara na capital federal podem receber auxílio-moradia de até R$ 4.253 por mês.

Nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o valor exato dos salários é fixado por ato próprio de cada Casa, variando conforme a unidade da federação. A Constituição Federal, porém, impõe um limite máximo correspondente a 75% do subsídio de um deputado federal, o que trava a remuneração bruta mensal de deputados estaduais e distritais no teto de R$ 34.774,64.

Cronologia do reajuste e regras aplicadas na urna eletrônica

  • 21 de dezembro de 2022: promulgação e publicação pelo Congresso Nacional do Decreto Legislativo nº 172/2022, estabelecendo a tabela escalonada de recomposição salarial para parlamentares federais, presidente, vice-presidente da República e ministros de Estado.
  • 1º de fevereiro de 2025: entrada em vigor da última parcela do escalonamento federal, fixando o subsídio bruto mensal em R$ 46.366,19 para deputados federais e senadores.
  • 4 de outubro de 2026: realização do primeiro turno das Eleições Gerais entre 8h e 17h (horário de Brasília), data em que o eleitorado definiu a totalidade dos ocupantes dos cargos legislativos federais, estaduais e distritais.

Durante a votação de primeiro turno em 4 de outubro de 2026, a Justiça Eleitoral organizou a coleta dos votos na urna eletrônica obedecendo à sequência de deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeira vaga de senador, segunda vaga de senador, governador e presidente da República. Como estavam em disputa duas cadeiras senatoriais por estado, o sistema eletrônico exigiu a digitação de números de candidatos distintos para cada vaga, anulando automaticamente o segundo voto caso o eleitor repetisse o número do primeiro escolhido.

Números consolidados dos mandatos legislativos definidos em 2026

  • Subsídio mensal bruto no Congresso Nacional: R$ 46.366,19 para deputados federais e senadores da República (R$ 556.394,28 brutos no acumulado de 12 meses).
  • Limite salarial máximo nos estados e no Distrito Federal: até R$ 34.774,64 brutos mensais para deputados estaduais e distritais (75% do subsídio federal).
  • Verba mensal de gabinete na Câmara dos Deputados: até R$ 165.806,07 por parlamentar para pagamento de até 25 secretários parlamentares.
  • Cota parlamentar mensal (CEAP) em 2026: de R$ 41.612,55 (Distrito Federal) a R$ 58.474,70 (Roraima), além de auxílio-moradia de até R$ 4.253 na falta de imóvel funcional.
  • Total de cadeiras em disputa no pleito: 513 vagas de deputado federal, 54 vagas de senador, 1.035 vagas de deputado estadual e 24 vagas de deputado distrital.
  • Tempo de duração dos mandatos: quatro anos para deputados federais, estaduais e distritais; oito anos para senadores da República.

Com as bancadas legislativas definidas desde a votação de 4 de outubro de 2026, a distribuição das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados preserva o intervalo constitucional de oito a 70 parlamentares por unidade federativa, e os eleitos para todas as Casas tomam posse para a nova legislatura a partir de 2027.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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