O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou novas regras para a modalidade de saque-aniversário, com entrada em vigor prevista para 1º de novembro. A medida visa restringir a antecipação dos valores e limitar a quantidade de empréstimos, buscando reduzir o endividamento dos trabalhadores e fortalecer o caixa do fundo.
A modalidade de saque-aniversário, que permite a retirada anual de parte do saldo das contas do fundo no mês de aniversário do trabalhador, permanecerá ativa. Contudo, as diretrizes para a antecipação, que funciona como um crédito com garantia do saldo do FGTS, foram significativamente alteradas.
Desde sua criação em 2020, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores, representando mais de 50% das contas ativas, aderiram à modalidade. Desse total, aproximadamente 70% realizaram algum tipo de antecipação, evidenciando a popularidade da opção de crédito.
Novas diretrizes para o saque-aniversário do FGTS
A principal mudança estabelece um teto para o valor passível de antecipação e um limite para o número de operações. Anteriormente, o valor integral do saldo da conta poderia ser antecipado, e a média de mercado registrava até oito antecipações por contrato em algumas instituições financeiras.
Com a atualização das normas para 2025, o trabalhador poderá antecipar, no máximo, até cinco parcelas anuais. O valor de cada saque será limitado entre R$ 100,00 e R$ 500,00, alterando substancialmente a dinâmica anterior de liberação de recursos.
Alterações nos limites de antecipação de valores
No primeiro ano de vigência das novas regras, o valor máximo de antecipação será de R$ 2.500,00, considerando as cinco parcelas permitidas. A partir do segundo ano, o limite de parcelas anuais antecipadas cai para apenas três por contrato, impondo uma restrição ainda maior.
Outra modificação relevante é a introdução de uma carência mínima de 90 dias para a primeira contratação de antecipação, a ser contada a partir da adesão à modalidade saque-aniversário. Esta pausa visa proporcionar um período de reflexão antes da tomada de decisão de crédito.
Anteriormente, não existia restrição de prazo, e uma parcela considerável dos trabalhadores realizava a operação de antecipação no mesmo dia da opção pelo saque-aniversário, o que contribuía para um acesso imediato, mas muitas vezes impensado, ao crédito.
Carência e restrições nas operações de crédito
A carência de 90 dias após a adesão à modalidade é uma barreira para a primeira antecipação, buscando um uso mais consciente dos recursos. Essa medida diverge da prática passada, onde a operação podia ser concluída imediatamente após a escolha do saque-aniversário.
O objetivo dessas limitações é impedir as contratações simultâneas e anuais que acabavam comprometendo o Fundo de Garantia por longos períodos, afetando a capacidade de proteção financeira do trabalhador em momentos críticos.
A partir de novembro, será permitida apenas uma operação de antecipação por ano, o que restringe significativamente a flexibilidade atual dos trabalhadores em buscar múltiplas fontes de crédito baseadas no fundo.
As principais restrições impostas pelas novas regras para a antecipação do saque-aniversário incluem:
– Carência de 90 dias após a adesão à modalidade para a primeira antecipação.
– Limite máximo de R$ 500,00 por parcela de saque-aniversário antecipada.
– Restrição de no máximo cinco parcelas (saques anuais) antecipadas no primeiro ano.
– Permissão de apenas uma operação de antecipação por ano.
Preservação da saúde financeira do FGTS
As operações de alienação do saldo do FGTS, que englobam a antecipação, somaram R$ 236 bilhões entre 2020 e 2025. O governo argumenta que o movimento atual visa a proteger o trabalhador do endividamento excessivo e garantir a sustentabilidade do fundo a longo prazo.
Estima-se que as modificações contribuam para que R$ 84,6 bilhões permaneçam no FGTS até o ano de 2030, reforçando a liquidez e a capacidade de investimento do fundo. O Conselho Curador do FGTS também discute a possibilidade de usar até 10% do saldo como garantia em operações de crédito consignado, ampliando as opções de acesso a crédito de forma controlada.
As mudanças na prática para o trabalhador
A alteração impacta diretamente o trabalhador que utiliza a antecipação como uma forma de crédito imediato para cobrir despesas emergenciais ou realizar planos. O valor médio das operações de antecipação, que girava em torno de R$ 1,3 mil por contrato, deve ser revisto com a nova limitação anual de R$ 2.500,00 e o teto de R$ 500,00 por parcela. Essa restrição de valores e a carência de três meses buscam direcionar o Fundo de Garantia para sua finalidade original de proteção em casos de demissão sem justa causa, embora o saque-aniversário mantenha a regra de que o trabalhador perde o direito ao saque do saldo total em caso de desligamento, uma condição que continua gerando debate.
Vigência das novas disposições
É importante ressaltar que as novas regras valem exclusivamente para contratos firmados a partir do dia 1º de novembro. Trabalhadores que já possuíam empréstimos de antecipação com as condições antigas terão os termos mantidos até o fim do contrato, sem qualquer alteração retroativa em suas condições atuais.

