PIS/Pasep 2026 tem saque aberto até 30 de dezembro e muda regra de renda para o calendário de 2027

9 min de leitura
saque pis fgts pasep aposentadoria caixa agencia Foto: ImagensstockBR / Shutterstock.com

Cerca de 26,9 milhões de trabalhadores do setor privado e servidores públicos têm até 30 de dezembro de 2026 para retirar os valores do abono salarial referente ao calendário de 2026 (ano-base 2024). Com todos os sete lotes já depositados entre fevereiro e agosto, o pagamento atinge o teto de R$ 1.621,00 — valor integral do salário mínimo vigente — e movimenta R$ 33,5 bilhões na economia nacional. Enquanto o prazo final de retirada se aproxima nas agências e canais digitais, o governo federal e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão responsável por gerir os recursos do programa, estruturam as projeções para o ciclo de 2027, que tomará como referência o ano-base de 2025 e aplicará a nova regra de correção da faixa de renda pela inflação.

Critérios de habilitação e a nova regra de renda em 2026

A liberação do benefício contempla profissionais vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), pago pela Caixa Econômica Federal aos empregados da iniciativa privada, e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), operado pelo Banco do Brasil para o funcionalismo público. Para ter acesso às quantias disponibilizadas em 2026, o cidadão precisa cumprir exigências cumulativas estabelecidas na Lei nº 7.998/1990. O requisito inicial determina que o profissional esteja cadastrado no fundo PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo formal com empregador contribuinte.

Também é obrigatório ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias — consecutivos ou não — ao longo do ano-base de 2024. A principal alteração normativa que estreou no calendário de 2026 diz respeito ao limite de remuneração mensal. O corte deixou de corresponder fixamente a dois salários mínimos e passou a ser reajustado apenas pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com essa mudança, tiveram direito ao saque em 2026 os trabalhadores que receberam remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 durante o ano de 2024.

Outro fator determinante para a liberação do dinheiro é o envio exato dos dados trabalhistas pelo empregador. As empresas e órgãos públicos precisaram declarar as informações de vínculo e remuneração na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) dentro do prazo regular, encerrado em 13 de outubro de 2025 para o processamento regular deste exercício. O descumprimento de qualquer uma dessas etapas ou falhas no preenchimento cadastral impedem a habilitação no lote correspondente.

Tabela de valores proporcionais e cronograma de 2026

A quantia destinada a cada trabalhador é calculada de maneira proporcional ao tempo de serviço registrado com carteira assinada durante o ano-base de 2024. Cada mês trabalhado — considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de atividade — equivale a um doze avos do salário mínimo de R$ 1.621,00. Como a legislação determina o pagamento do benefício em valores inteiros em reais, com arredondamento dos centavos para cima na tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as faixas de recebimento para o exercício de 2026 ficaram distribuídas da seguinte forma:

  • 1 mês trabalhado: R$ 136,00
  • 2 meses trabalhados: R$ 271,00
  • 3 meses trabalhados: R$ 406,00
  • 4 meses trabalhados: R$ 541,00
  • 5 meses trabalhados: R$ 675,00
  • 6 meses trabalhados: R$ 811,00
  • 7 meses trabalhados: R$ 946,00
  • 8 meses trabalhados: R$ 1.081,00
  • 9 meses trabalhados: R$ 1.216,00
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.351,00
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.486,00
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00

A distribuição dos recursos seguiu a Resolução Codefat/MTE nº 1.032, aprovada em 16 de dezembro de 2025, que manteve o calendário unificado pelo mês de nascimento tanto para os beneficiários do PIS quanto para os servidores vinculados ao Pasep. Os depósitos foram abertos no primeiro semestre e concluídos em agosto, permanecendo todos disponíveis para saque até o encerramento bancário em 30 de dezembro de 2026:

  • Nascidos em janeiro: liberado em 16 de fevereiro de 2026 (saque até 30 de dezembro de 2026)
  • Nascidos em fevereiro: liberado em 16 de março de 2026 (saque até 30 de dezembro de 2026)
  • Nascidos em março e abril: liberado em 15 de abril de 2026 (saque até 30 de dezembro de 2026)
  • Nascidos em maio e junho: liberado em 15 de maio de 2026 (saque até 30 de dezembro de 2026)
  • Nascidos em julho e agosto: liberado em 15 de junho de 2026 (saque até 30 de dezembro de 2026)
  • Nascidos em setembro e outubro: liberado em 15 de julho de 2026 (saque até 30 de dezembro de 2026)
  • Nascidos em novembro e dezembro: liberado em 17 de agosto de 2026 (saque até 30 de dezembro de 2026)

Houve ainda uma exceção operacional autorizada pela Resolução Codefat/MTE nº 1.037, de 3 de março de 2026. Por conta do estado de calamidade pública decretado em municípios de Minas Gerais, os trabalhadores nascidos entre março e dezembro com vínculo empregatício em empresas domiciliadas nas cidades mineiras de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá tiveram a liberação do abono antecipada para 16 de março de 2026.

Movimentação financeira no comércio e no orçamento doméstico

A injeção de R$ 33,5 bilhões prevista na folha de pagamentos do abono salarial em 2026 atua diretamente na liquidez do varejo e do setor de serviços. Por alcançar trabalhadores com renda mensal limitada a R$ 2.766,00 no ano-base, a verba tende a ser convertida de imediato no abatimento de dívidas em atraso, na compra de alimentos e itens básicos de subsistência ou na recomposição de reservas familiares para despesas de fim de ano.

Para a atividade comercial, o ingresso escalonado desses recursos ao longo dos meses — e a possibilidade de retirada dos valores remanescentes até dezembro — sustenta a demanda por bens de consumo doméstico. O giro financeiro nas praças locais favorece a manutenção de postos de trabalho formais e a abertura de vagas temporárias no comércio, especialmente em períodos de maior circulação de renda.

Trabalhadores que não entram na folha de pagamentos

As regras estatutárias do Fundo de Amparo ao Trabalhador deixam determinadas categorias profissionais de fora da cobertura do abono salarial. Como a legislação exige contrato formal com pessoa jurídica contribuinte do PIS ou órgão público vinculado ao Pasep, quatro grupos específicos não possuem direito ao saque:

  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais contratados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física
  • Trabalhadores empregados por Microempreendedor Individual (MEI) ou que atuem como autônomos e diretores sem vínculo empregatício

A restrição decorre da natureza tributária do fundo, que é financiado pelas contribuições recolhidas por empresas e entidades governamentais. Profissionais cujos rendimentos médios mensais no ano-base de 2024 ultrapassaram o teto corrigido de R$ 2.766,00 também ficam excluídos da relação de contemplados.

Projeções para o calendário de 2027 e o ajuste fiscal na regra

A sistemática de pagamento com defasagem de dois anos entre o período trabalhado e o depósito do dinheiro — adotada para permitir o cruzamento e a auditoria dos dados do eSocial e da RAIS — mantém o foco da equipe econômica e dos trabalhadores nas projeções para 2027. O calendário de 2027 pagará o abono referente ao ano-base de 2025 e seguirá o modelo de liberações mensais a partir do dia 15, entre os meses de fevereiro e agosto.

Para as contas públicas, o abono salarial representa uma despesa obrigatória supervisionada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A transição iniciada em 2026, que desvinculou o teto de renda da variação real do salário mínimo e o atrelou apenas à inflação medida pelo INPC, continuará vigorando na apuração de 2027 (ano-base 2025). Como o piso nacional recebe reajustes com ganho real acima da inflação, a regra de transição reduz gradualmente a proporção do limite de acesso até que o corte atinja o equivalente a 1,5 salário mínimo até o ano de 2035, concentrando o desembolso federal na faixa mais baixa de remuneração.

Canais de consulta e procedimentos para retirar o dinheiro

Os trabalhadores que ainda não retiraram as quantias do calendário de 2026 ou que desejam verificar pendências cadastrais de envio pelo empregador contam com atendimento digital e telefônico. A conferência do valor exato, da data de liberação e do banco pagador está aberta desde 5 de fevereiro de 2026 pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br e pela central telefônica Alô Trabalho, no número 158.

Na Caixa Econômica Federal, o pagamento do PIS ocorre prioritariamente por crédito automático em conta corrente, poupança ou Conta Digital para quem já é correntista do banco. Para os demais trabalhadores privados, a instituição abre gratuitamente uma Conta Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, além de permitir o saque com Cartão Social ou biometria em caixas eletrônicos, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, ou diretamente nas agências mediante apresentação de documento oficial de identificação. No caso do Pasep, o Banco do Brasil efetua o crédito em conta bancária, permite a transferência via TED ou Pix pelos canais digitais da instituição e realiza o pagamento presencial nas agências para servidores não correntistas até o prazo limite de 30 de dezembro de 2026.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

Notícias relacionadas