PIS/Pasep 2026 permite saque de até R$ 1.621 até 30 de dezembro e define regras para o calendário de 2027

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Os cerca de 26,9 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) têm até 30 de dezembro de 2026 para retirar o dinheiro. O benefício anual paga valores entre R$ 135,08 e R$ 1.621,00, conforme a quantidade de meses trabalhados com carteira assinada durante o ano-base de 2024. O cronograma oficial definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) soma um desembolso de R$ 33,5 bilhões nos cofres públicos e já estabelece diretrizes permanentes que norteiam as liberações previstas para o ciclo de 2027.

Critérios de habilitação, cálculo de valores e mudanças para 2026 e 2027

O acesso aos recursos liberados em 2026 exige que o profissional cumpra todas as condições determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em relação ao ano-base de 2024. Para o calendário de 2027, que tomará como referência as atividades exercidas no ano-base de 2025, a estrutura de exigências cadastrais e de vínculo formal permanece a mesma, mas a apuração da faixa salarial segue a regra de correção inflacionária implantada pelo governo federal.

  • Cadastro ativo no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo de trabalho.
  • Exercício de atividade remunerada para pessoa jurídica por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base de apuração (2024 para o saque de 2026; 2025 para o pagamento de 2027).
  • Remuneração mensal média de até duas vezes o salário mínimo vigente no ano-base de 2023, valor que passa a ser corrigido anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da apuração do ano-base de 2024.
  • Dados trabalhistas e salariais enviados sem erros pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Pelas normas da Lei 13.134/15, o cálculo do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço registrado no ano-base. Cada mês trabalhado — considerando também qualquer fração igual ou superior a 15 dias como mês integral — corresponde a 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. Com o piso nacional fixado em R$ 1.621,00 em 2026, quem trabalhou apenas um mês recebe a cota mínima de R$ 135,08, enquanto o profissional com vínculo durante os 12 meses garante o teto de R$ 1.621,00.

Calendário fixo de liberações por mês de nascimento e prazo final

A distribuição dos valores aos profissionais da iniciativa privada (vinculados ao PIS) é operada pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos, militares e empregados de estatais (inscritos no Pasep) recebem pelo Banco do Brasil. Os depósitos de 2026 foram divididos em lotes mensais que começaram em 15 de fevereiro e terminaram em agosto.

  • Nascidos em janeiro: liberado em 15 de fevereiro de 2026.
  • Nascidos em fevereiro: liberado em 15 de março de 2026.
  • Nascidos em março e abril: liberado em 15 de abril de 2026.
  • Nascidos em maio e junho: liberado em 15 de maio de 2026.
  • Nascidos em julho e agosto: liberado em 15 de junho de 2026.
  • Nascidos em setembro e outubro: liberado em 15 de julho de 2026.
  • Nascidos em novembro e dezembro: liberado em agosto de 2026.
  • Prazo limite para retirada de todos os lotes: 30 de dezembro de 2026.

Uma mudança estrutural aprovada pelo Codefat eliminou a necessidade de votação anual de datas e tornou o calendário do abono salarial permanente. Com essa diretriz, tanto no ciclo de 2026 quanto nos pagamentos de 2027, os sete lotes têm liberação fixada sempre no dia 15 de cada mês, de fevereiro a agosto. Nos casos de calamidade pública reconhecida, o conselho autoriza regras excepcionais, como ocorreu pela Resolução Codefat/MTE nº 1.037, de 3 de março de 2026, que antecipou para 16 de março de 2026 o pagamento aos trabalhadores de empresas situadas em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais.

Debate entre TCU e governo sobre defasagem do ano-base e custo orçamentário

O formato atual, em que o trabalhador recebe o benefício dois anos após o período efetivamente trabalhado, teve origem em 2020. Naquele ano, o cronograma de liberação do PIS/Pasep sofreu alteração que ampliou o intervalo entre o ano-base e o saque efetivo.

Em 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Codefat voltaram a debater a possibilidade de retomar a antecipação do calendário para corrigir essa defasagem de dois anos. A antecipação exigiria o pagamento acumulado de dois lotes em um mesmo exercício fiscal, gerando um custo extra estimado na época em cerca de R$ 30 bilhões para a União.

Técnicos de finanças públicas apontaram que concentrar dois abonos no mesmo ano comprometeria o controle do déficit primário e o orçamento destinado a pastas como saúde e educação. Diante do peso fiscal — que apenas para o pagamento regular de um único lote em 2026 alcança R$ 33,5 bilhões —, o governo federal manteve o intervalo de dois anos. Assim, o calendário de 2026 contempla o ano-base de 2024, e o cronograma de 2027 atenderá quem trabalhou em 2025.

Canais digitais para consulta de saldo e orientações de uso do recurso

A verificação de direito ao benefício, do valor exato da parcela e da instituição bancária responsável pelo depósito está aberta desde 5 de fevereiro de 2026 nos sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego. O trabalhador pode acessar os dados pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Emprega Brasil (na plataforma Gov.br) ou pela central telefônica de atendimento no número 158.

Caso o trabalhador cumpra todas as regras e não localize a ordem de pagamento no aplicativo, a recomendação oficial é procurar o setor de recursos humanos do empregador para confirmar o envio das informações na RAIS ou no eSocial. Divergências ou omissões no registro empresarial bloqueiam a liberação até que a retificação seja processada pelo sistema federal.

O ingresso do abono no orçamento doméstico serve para a quitação de dívidas em atraso, o pagamento à vista de despesas sazonais, o custeio de cursos de qualificação profissional ou a formação de reserva para emergências. Quem não realizar o saque na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil até 30 de dezembro de 2026 não perde o direito ao valor, mas precisará aguardar a abertura de convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego no exercício seguinte para solicitar o resgate.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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