Receita Federal notifica 22 mil empresas em nova fase da Operação Falso SimplesPor Beatriz
3 min de leitura
![]() |
A Receita Federal iniciou uma nova edição da Operação Falso Simples, enviando comunicações a 22.077 empresas em todo o país.
Essas pessoas jurídicas, não optantes pelo Simples Nacional, declararam indevidamente essa condição, gerando divergências superiores a R$ 1,3 bilhão em contribuições previdenciárias.
A ação permite a autorregularização espontânea antes de medidas fiscais mais rigorosas.
Os contribuintes receberam avisos por correio e via caixa postal no portal e-CAC, com detalhes sobre os débitos identificados.
- Retificação da GFIP, alterando o campo de opção pelo Simples Nacional.
- Pagamento das diferenças em contribuições patronais e para terceiros.
- Consulta ao extrato de pendências no sistema da Receita Federal.
Como surgem as divergências
A operação integra a Malha Fiscal Digital, que realiza cruzamento automático de dados declarados pelas empresas e por terceiros.
Empresas fora do regime Simples Nacional informaram erroneamente essa opção na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Essa declaração indevida reduz o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, prevista no artigo 22 da Lei 8.212/1991.
Também afeta as contribuições destinadas a entidades como o Sistema S.
O sistema identifica inconsistências ao comparar informações do Portal do Simples Nacional com as GFIP entregues.

Passos para autorregularização
Os notificadas devem acessar o e-CAC para visualizar o aviso completo e o demonstrativo de divergências.
Primeiro passo envolve retificar as GFIP dos períodos indicados, marcando corretamente como não optante pelo Simples.
Após a retificação, gera-se nova Guia da Previdência Social (GPS) com os valores atualizados.
Caso já tenham ocorrido recolhimentos parciais, calcula-se apenas a diferença, acrescida de juros e correção monetária.
O pagamento pode ser à vista ou parcelado, conforme opções disponíveis no portal da Receita Federal.
Todo o processo ocorre de forma eletrônica, sem necessidade de comparecimento a unidades de atendimento.
Prazos e consequências da inação
As empresas têm até 15 de fevereiro de 2026 para concluir a regularização.
Após essa data, a Receita Federal verificará novamente as pendências.
Contribuintes que não corrigirem as divergências estarão sujeitos à lavratura de autos de infração.
Nessas autuações, aplicam-se multa de ofício, que pode variar de 75% a 150% sobre o valor devido, além de juros de mora.
Resultados de edição anterior
Na operação realizada em setembro de 2025, enviaram-se 8.112 avisos iniciais.
Muitas empresas não regularizaram as pendências naquele momento.
Posteriormente, autuaram-se 5.863 estabelecimentos.
O crédito tributário constituído nessa fase alcançou aproximadamente R$ 742 milhões.
Esses números demonstram a efetividade do mecanismo de malha fiscal em identificar e cobrar débitos previdenciários.
Distribuição das notificações
As 22.077 comunicações distribuem-se por todas as unidades da federação.
Regiões com maior concentração empresarial, como Sudeste e Sul, registram maior volume de casos.
A Receita Federal disponibiliza tabela detalhada com quantitativos por estado no portal oficial.
Essa distribuição reflete a capilaridade do cruzamento de dados em nível nacional.
Orientações completas sobre a operação estão disponíveis no site da Receita Federal, incluindo manuais para retificação de GFIP e cálculo de acréscimos legais.
Empresas devem consultar profissionais contábeis para avaliar impactos específicos e garantir a conformidade.
A iniciativa reforça a importância de declarações precisas no enquadramento tributário.
Regularização tempestiva evita acréscimos significativos e preserva a situação fiscal da empresa.







