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A Receita Federal iniciou uma nova edição da Operação Falso Simples, enviando comunicações a 22.077 empresas em todo o país.

Essas pessoas jurídicas, não optantes pelo Simples Nacional, declararam indevidamente essa condição, gerando divergências superiores a R$ 1,3 bilhão em contribuições previdenciárias.

A ação permite a autorregularização espontânea antes de medidas fiscais mais rigorosas.

Os contribuintes receberam avisos por correio e via caixa postal no portal e-CAC, com detalhes sobre os débitos identificados.

  • Retificação da GFIP, alterando o campo de opção pelo Simples Nacional.
  • Pagamento das diferenças em contribuições patronais e para terceiros.
  • Consulta ao extrato de pendências no sistema da Receita Federal.

Como surgem as divergências

A operação integra a Malha Fiscal Digital, que realiza cruzamento automático de dados declarados pelas empresas e por terceiros.

Empresas fora do regime Simples Nacional informaram erroneamente essa opção na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Essa declaração indevida reduz o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, prevista no artigo 22 da Lei 8.212/1991.

Também afeta as contribuições destinadas a entidades como o Sistema S.

O sistema identifica inconsistências ao comparar informações do Portal do Simples Nacional com as GFIP entregues.

Receita Federal IR
rafastockbr/hutterstock.com/

Passos para autorregularização

Os notificadas devem acessar o e-CAC para visualizar o aviso completo e o demonstrativo de divergências.

Primeiro passo envolve retificar as GFIP dos períodos indicados, marcando corretamente como não optante pelo Simples.

Após a retificação, gera-se nova Guia da Previdência Social (GPS) com os valores atualizados.

Caso já tenham ocorrido recolhimentos parciais, calcula-se apenas a diferença, acrescida de juros e correção monetária.

O pagamento pode ser à vista ou parcelado, conforme opções disponíveis no portal da Receita Federal.

Todo o processo ocorre de forma eletrônica, sem necessidade de comparecimento a unidades de atendimento.

Prazos e consequências da inação

As empresas têm até 15 de fevereiro de 2026 para concluir a regularização.

Após essa data, a Receita Federal verificará novamente as pendências.

Contribuintes que não corrigirem as divergências estarão sujeitos à lavratura de autos de infração.

Nessas autuações, aplicam-se multa de ofício, que pode variar de 75% a 150% sobre o valor devido, além de juros de mora.

Resultados de edição anterior

Na operação realizada em setembro de 2025, enviaram-se 8.112 avisos iniciais.

Muitas empresas não regularizaram as pendências naquele momento.

Posteriormente, autuaram-se 5.863 estabelecimentos.

O crédito tributário constituído nessa fase alcançou aproximadamente R$ 742 milhões.

Esses números demonstram a efetividade do mecanismo de malha fiscal em identificar e cobrar débitos previdenciários.

Distribuição das notificações

As 22.077 comunicações distribuem-se por todas as unidades da federação.

Regiões com maior concentração empresarial, como Sudeste e Sul, registram maior volume de casos.

A Receita Federal disponibiliza tabela detalhada com quantitativos por estado no portal oficial.

Essa distribuição reflete a capilaridade do cruzamento de dados em nível nacional.

Orientações completas sobre a operação estão disponíveis no site da Receita Federal, incluindo manuais para retificação de GFIP e cálculo de acréscimos legais.

Empresas devem consultar profissionais contábeis para avaliar impactos específicos e garantir a conformidade.

A iniciativa reforça a importância de declarações precisas no enquadramento tributário.

Regularização tempestiva evita acréscimos significativos e preserva a situação fiscal da empresa.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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