Receita Federal publica norma que permite regularizar bens omitidos com alíquota de 15% até fevereiroPor Jeronimo Santos
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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2301/2025, que estabelece as regras para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Regularização, conhecido como Rearp Regularização. Essa norma disciplina os artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265, sancionada em 21 de novembro de 2025, e permite que contribuintes ajustem declarações anteriores com omissões ou incorreções em bens e direitos.
O regime abrange pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2024. A adesão ocorre de forma voluntária e exige o pagamento de imposto único de 15% sobre o valor dos ativos, acrescido de multa de regularização equivalente a 100% do imposto devido.
Os procedimentos começam em janeiro de 2026, com prazos definidos para declaração e pagamento. Contribuintes interessados devem seguir as orientações disponíveis no portal da Receita Federal para evitar penalidades futuras.
O que é o Rearp Regularização
O Rearp Regularização representa uma modalidade específica do regime instituído pela Lei nº 15.265/2025. Ele facilita a correção de declarações de Imposto de Renda com bens ou direitos que não foram informados ou apresentaram dados essenciais incorretos.

Essa opção aplica-se a ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2024. A norma exclui bens provenientes de atividades ilícitas, preservando a exigência de comprovação de licitude dos recursos.
Quem pode aderir ao regime
Pessoas físicas e jurídicas residentes fiscais no Brasil na data de referência podem optar pelo regime. A adesão também se estende a quem era não residente, mas voltou a residir no País antes da opção.
Contribuintes com processos administrativos ou judiciais em andamento relacionados aos bens podem participar, desde que atendam às condições estabelecidas. A norma define critérios claros para elegibilidade e evita duplicidade com outros programas fiscais.
Ativos elegíveis para regularização
O regime abrange diversos tipos de bens e direitos passíveis de regularização. Entre eles estão recursos financeiros, imóveis, veículos e participações societárias não declarados adequadamente.
- Depósitos bancários em contas no exterior;
- Imóveis residenciais ou comerciais adquiridos sem registro fiscal;
- Investimentos em criptoativos mantidos fora das declarações;
- Participações em empresas estrangeiras sem informação prévia.
A lista completa aparece na instrução normativa, com orientações sobre conversão de valores em moeda estrangeira para real.
Procedimentos para adesão
A adesão inicia com a elaboração da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial, conhecida como Derp. Esse documento deve ser transmitido exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC, disponível no site da Receita Federal.
O acesso ao serviço ocorre a partir de 19 de janeiro de 2026. Contribuintes precisam utilizar certificado digital ou código de acesso para entrar no portal e preencher os dados requeridos.
Após a transmissão da Derp, o sistema gera o documento de arrecadação para pagamento do imposto e da multa. A quitação integral deve ocorrer em parcela única para validar a adesão.
Prazos estabelecidos pela norma
Os prazos representam elemento central para a efetivação do regime. A apresentação da Derp deve ser realizada até 19 de fevereiro de 2026, sem possibilidade de prorrogação.
O pagamento do imposto de 15% e da multa de 100% precisa ser efetuado até 27 de fevereiro de 2026. O cumprimento dessas datas garante a regularização definitiva dos bens declarados.
Atrasos implicam a perda do benefício e a manutenção das penalidades originais sobre os ativos omitidos. Contribuintes devem organizar a documentação com antecedência para evitar problemas de última hora.
Cálculo do imposto devido
O imposto incide à alíquota de 15% sobre o valor total dos bens ou direitos em moeda nacional na data da regularização. A conversão de ativos estrangeiros utiliza a cotação do Banco Central do Brasil.
A multa de regularização corresponde a 100% do valor do imposto calculado, resultando em carga tributária efetiva elevada. Esse percentual incentiva a adesão voluntária e compensa a ausência de declarações anteriores.
Não há incidência de juros de mora ou outras penalidades adicionais para quem cumpre os prazos. O pagamento em parcela única simplifica o processo e evita complicações futuras.
Diferenças em relação à modalidade de atualização
O Rearp possui duas modalidades distintas regulamentadas por instruções normativas separadas. A modalidade Atualização permite elevar o custo de aquisição de bens já declarados para valor de mercado, com alíquota reduzida.
Já a Regularização foca em ativos completamente omitidos ou com erros graves nas declarações. Essa distinção evita confusão entre os regimes e direciona cada contribuinte ao procedimento adequado.
A IN 2302/2025 trata da atualização, enquanto a 2301/2025 dedica-se exclusivamente à regularização. Ambas as normas complementam a Lei nº 15.265/2025 e ampliam as opções de conformidade fiscal.
Acesso ao portal e-CAC
O e-CAC concentra todos os serviços necessários para o Rearp Regularização. Contribuintes acessam o ambiente por meio do endereço www.gov.br/receitafederal e selecionam a opção correspondente ao regime.
A plataforma oferece orientações passo a passo e validação automática dos dados inseridos. Certificado digital facilita o processo e garante segurança nas transmissões.
Benefícios da adesão voluntária
A participação no regime elimina riscos de autuações fiscais futuras sobre os bens regularizados. Após o pagamento, os ativos passam a integrar o patrimônio declarado de forma definitiva.
Contribuintes ganham tranquilidade em relação a fiscalizações e podem planejar transmissões patrimoniais com base em valores corretos. O programa representa oportunidade única para ajuste de declarações antigas.
Exclusões e limitações do regime
Certos bens não se enquadram no Rearp Regularização. Ativos de origem ilícita ou relacionados a condenações criminais ficam fora do benefício.
Pessoas com sentenças transitadas em julgado por crimes fiscais também enfrentam restrições. A norma preserva a integridade do sistema tributário ao estabelecer essas barreiras claras.
Preparação de documentação necessária
Contribuintes devem reunir comprovantes de propriedade e origem dos recursos antes de iniciar o processo. Documentos como contratos, extratos e avaliações auxiliam na preenchimento correto da Derp.
A organização prévia reduz erros e agiliza a transmissão. Profissionais especializados podem auxiliar na análise de casos complexos envolvendo ativos no exterior.
Contexto da Lei nº 15.265/2025
A lei que instituiu o Rearp surgiu como medida para aumentar a conformidade tributária no País. Ela abrange tanto a atualização de valores quanto a regularização de omissões, oferecendo opções variadas aos contribuintes.
O texto legal passou por debates no Congresso Nacional e recebeu sanção presidencial em novembro de 2025. A regulamentação rápida pela Receita Federal demonstra prioridade na implementação do programa.
O regime alinha-se a práticas internacionais de incentivo à declaração voluntária de ativos. Países com experiências semelhantes registraram aumento na base tributária após programas equivalentes.







