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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2301/2025, que estabelece as regras para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Regularização, conhecido como Rearp Regularização. Essa norma disciplina os artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265, sancionada em 21 de novembro de 2025, e permite que contribuintes ajustem declarações anteriores com omissões ou incorreções em bens e direitos.

O regime abrange pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2024. A adesão ocorre de forma voluntária e exige o pagamento de imposto único de 15% sobre o valor dos ativos, acrescido de multa de regularização equivalente a 100% do imposto devido.

Os procedimentos começam em janeiro de 2026, com prazos definidos para declaração e pagamento. Contribuintes interessados devem seguir as orientações disponíveis no portal da Receita Federal para evitar penalidades futuras.

O que é o Rearp Regularização

O Rearp Regularização representa uma modalidade específica do regime instituído pela Lei nº 15.265/2025. Ele facilita a correção de declarações de Imposto de Renda com bens ou direitos que não foram informados ou apresentaram dados essenciais incorretos.

Receita Federal, notas de cem reais, real
Receita Federal, notas de cem reais, real – Foto: Sidney de Almeida / Shutterstock.com

Essa opção aplica-se a ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2024. A norma exclui bens provenientes de atividades ilícitas, preservando a exigência de comprovação de licitude dos recursos.

Quem pode aderir ao regime

Pessoas físicas e jurídicas residentes fiscais no Brasil na data de referência podem optar pelo regime. A adesão também se estende a quem era não residente, mas voltou a residir no País antes da opção.

Contribuintes com processos administrativos ou judiciais em andamento relacionados aos bens podem participar, desde que atendam às condições estabelecidas. A norma define critérios claros para elegibilidade e evita duplicidade com outros programas fiscais.

Ativos elegíveis para regularização

O regime abrange diversos tipos de bens e direitos passíveis de regularização. Entre eles estão recursos financeiros, imóveis, veículos e participações societárias não declarados adequadamente.

  • Depósitos bancários em contas no exterior;
  • Imóveis residenciais ou comerciais adquiridos sem registro fiscal;
  • Investimentos em criptoativos mantidos fora das declarações;
  • Participações em empresas estrangeiras sem informação prévia.

A lista completa aparece na instrução normativa, com orientações sobre conversão de valores em moeda estrangeira para real.

Procedimentos para adesão

A adesão inicia com a elaboração da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial, conhecida como Derp. Esse documento deve ser transmitido exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC, disponível no site da Receita Federal.

O acesso ao serviço ocorre a partir de 19 de janeiro de 2026. Contribuintes precisam utilizar certificado digital ou código de acesso para entrar no portal e preencher os dados requeridos.

Após a transmissão da Derp, o sistema gera o documento de arrecadação para pagamento do imposto e da multa. A quitação integral deve ocorrer em parcela única para validar a adesão.

Prazos estabelecidos pela norma

Os prazos representam elemento central para a efetivação do regime. A apresentação da Derp deve ser realizada até 19 de fevereiro de 2026, sem possibilidade de prorrogação.

O pagamento do imposto de 15% e da multa de 100% precisa ser efetuado até 27 de fevereiro de 2026. O cumprimento dessas datas garante a regularização definitiva dos bens declarados.

Atrasos implicam a perda do benefício e a manutenção das penalidades originais sobre os ativos omitidos. Contribuintes devem organizar a documentação com antecedência para evitar problemas de última hora.

Cálculo do imposto devido

O imposto incide à alíquota de 15% sobre o valor total dos bens ou direitos em moeda nacional na data da regularização. A conversão de ativos estrangeiros utiliza a cotação do Banco Central do Brasil.

A multa de regularização corresponde a 100% do valor do imposto calculado, resultando em carga tributária efetiva elevada. Esse percentual incentiva a adesão voluntária e compensa a ausência de declarações anteriores.

Não há incidência de juros de mora ou outras penalidades adicionais para quem cumpre os prazos. O pagamento em parcela única simplifica o processo e evita complicações futuras.

Diferenças em relação à modalidade de atualização

O Rearp possui duas modalidades distintas regulamentadas por instruções normativas separadas. A modalidade Atualização permite elevar o custo de aquisição de bens já declarados para valor de mercado, com alíquota reduzida.

Já a Regularização foca em ativos completamente omitidos ou com erros graves nas declarações. Essa distinção evita confusão entre os regimes e direciona cada contribuinte ao procedimento adequado.

A IN 2302/2025 trata da atualização, enquanto a 2301/2025 dedica-se exclusivamente à regularização. Ambas as normas complementam a Lei nº 15.265/2025 e ampliam as opções de conformidade fiscal.

Acesso ao portal e-CAC

O e-CAC concentra todos os serviços necessários para o Rearp Regularização. Contribuintes acessam o ambiente por meio do endereço www.gov.br/receitafederal e selecionam a opção correspondente ao regime.

A plataforma oferece orientações passo a passo e validação automática dos dados inseridos. Certificado digital facilita o processo e garante segurança nas transmissões.

Benefícios da adesão voluntária

A participação no regime elimina riscos de autuações fiscais futuras sobre os bens regularizados. Após o pagamento, os ativos passam a integrar o patrimônio declarado de forma definitiva.

Contribuintes ganham tranquilidade em relação a fiscalizações e podem planejar transmissões patrimoniais com base em valores corretos. O programa representa oportunidade única para ajuste de declarações antigas.

Exclusões e limitações do regime

Certos bens não se enquadram no Rearp Regularização. Ativos de origem ilícita ou relacionados a condenações criminais ficam fora do benefício.

Pessoas com sentenças transitadas em julgado por crimes fiscais também enfrentam restrições. A norma preserva a integridade do sistema tributário ao estabelecer essas barreiras claras.

Preparação de documentação necessária

Contribuintes devem reunir comprovantes de propriedade e origem dos recursos antes de iniciar o processo. Documentos como contratos, extratos e avaliações auxiliam na preenchimento correto da Derp.

A organização prévia reduz erros e agiliza a transmissão. Profissionais especializados podem auxiliar na análise de casos complexos envolvendo ativos no exterior.

Contexto da Lei nº 15.265/2025

A lei que instituiu o Rearp surgiu como medida para aumentar a conformidade tributária no País. Ela abrange tanto a atualização de valores quanto a regularização de omissões, oferecendo opções variadas aos contribuintes.

O texto legal passou por debates no Congresso Nacional e recebeu sanção presidencial em novembro de 2025. A regulamentação rápida pela Receita Federal demonstra prioridade na implementação do programa.

O regime alinha-se a práticas internacionais de incentivo à declaração voluntária de ativos. Países com experiências semelhantes registraram aumento na base tributária após programas equivalentes.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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