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Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional devem se preparar para uma mudança significativa no regime de fiscalização a partir de 1º de janeiro de 2026. A Receita Federal emitiu um alerta sobre as novas regras de multas por atraso na entrega do PGDAS-D e da Defis, estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025, que elimina o “prazo de carência”, aplicando penalidades imediatamente após o vencimento das obrigações.

Este endurecimento fiscal visa alinhar as práticas das pequenas empresas às exigências da reforma tributária, promovendo maior conformidade. A medida representa uma mudança no rigor da cobrança, exigindo que os contribuintes redobrem a atenção aos prazos para evitar custos adicionais.

Rigor fiscal para micro e pequenas empresas

A partir de 1º de janeiro de 2026, a fiscalização sobre micro e pequenas empresas sofrerá uma intensificação notável. A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu as diretrizes para esse novo cenário, extinguindo o período de tolerância que antes beneficiava os contribuintes em situação de atraso.

A Receita Federal destaca que o objetivo é padronizar o cumprimento das obrigações, diminuindo a inadimplência e o acúmulo de passivos fiscais. Essa alteração exige uma gestão tributária mais rigorosa e pontual por parte dos empresários.

Alterações cruciais no PGDAS-D

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é uma das declarações diretamente afetadas pelas novas normas. Até o final de 2025, a multa por atraso só começava a ser aplicada a partir do quarto mês do ano seguinte ao fato gerador.

Contudo, a Resolução CGSN nº 183/2025 redefiniu essa dinâmica. Com a nova regulamentação, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) será ativada no dia seguinte ao vencimento. Como o PGDAS-D deve ser entregue até o dia 20 de cada mês, qualquer atraso a partir de 21 já resultará em custo imediato para a empresa.

É importante frisar que esta nova regra também será aplicada a declarações de anos anteriores que forem entregues após a virada de 2026, eliminando qualquer retroatividade benéfica. A Receita Federal busca assegurar que todos os contribuintes se adaptem à nova metodologia de fiscalização.

Penalidades aplicadas à Defis

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), cuja entrega é anual e tem prazo final em 31 de março, também terá critérios de punição mais severos. As penalidades foram detalhadas para garantir o cumprimento preciso das obrigações.

Em caso de atraso na entrega da Defis, será aplicada uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos informados na declaração. Além disso, inconsistências ou falhas no preenchimento também acarretarão custos adicionais, com multas específicas para informações incorretas.

Para erros ou omissões nos dados apresentados, a penalidade estipulada é de R$ 100,00 para cada grupo de dez informações que apresentem incorreções. Essa medida reforça a necessidade de exatidão e cuidado no preenchimento da Defis para evitar quaisquer surpresas.

Receita Federal estimula autorregularização

Apesar do endurecimento das regras, a Receita Federal mantém um mecanismo de estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais. A estratégia visa incentivar a autorregularização dos contribuintes.

Será mantida a redução de 50% no valor das multas para aqueles que entregarem as declarações fora do prazo, desde que essa iniciativa seja espontânea. A condição para obter o benefício é que a entrega ocorra antes de qualquer notificação oficial ou início de procedimento de fiscalização por parte do órgão.

Essa medida permite que as empresas que identifiquem pendências possam regularizar sua situação com um custo menor, demonstrando um compromisso com a conformidade tributária e evitando sanções mais severas no futuro. A Receita Federal reforça a importância da proatividade dos contribuintes nesse cenário.

Orientações para a conformidade tributária

Diante das mudanças iminentes, especialistas recomendam que os contribuintes utilizem os últimos meses de 2025 para realizar uma auditoria completa de suas contas. A revisão das declarações passadas e a verificação de possíveis pendências são passos cruciais para evitar as novas multas.

A consulta de pendências pode ser realizada de forma prática e segura por meio de plataformas digitais da Receita Federal. Duas vias principais estão disponíveis para os empresários:

* Portal e-CAC: O acesso pode ser feito via conta Gov.br ou por meio de certificado digital. Dentro do portal, o caminho a ser seguido é “Certidões e Situação Fiscal”, e em seguida, “Consulta Pendências”.
* Portal do Simples Nacional: Neste portal, o contribuinte deve buscar o menu “Simples Serviços” e, posteriormente, a opção “Cálculo e Declaração”.

A estratégia da Receita Federal busca fomentar um comportamento de boas práticas de conformidade tributária, alinhando as pequenas empresas ao novo panorama fiscal. O objetivo é prevenir o acúmulo de passivos que possam comprometer a saúde financeira e a própria sobrevivência dos negócios.

Prevenção e acesso a serviços

Para as empresas, a prevenção é a melhor estratégia frente às novas regras. Manter a organização documental e o calendário fiscal em dia será fundamental para evitar as multas imediatas. A atenção redobrada aos prazos de entrega do PGDAS-D e da Defis se torna um pilar da gestão eficiente.

Além das consultas diretas nos portais da Receita Federal, é aconselhável que os empresários busquem orientação de profissionais da área contábil. A assistência especializada pode ajudar na revisão das obrigações e na elaboração de um planejamento tributário que minimize riscos e assegure a conformidade.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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