Sentença trabalhista pode corrigir seu CNIS e aumentar o valor da sua aposentadoria no INSS

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pensao por morte carteira de trabalho e do inss Foto: Leonidas Santana/Shutterstock.com

Muitos trabalhadores que obtêm vitórias na Justiça do Trabalho desconhecem um passo crucial para garantir que seus direitos se reflitam nos benefícios previdenciários: a atualização do cadastro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A falta desse procedimento, conhecido como averbação de sentença trabalhista, pode resultar na negação de auxílios, como o de doença, ou em um valor de aposentadoria menor do que o devido. Essa medida é fundamental para assegurar que o histórico de contribuições esteja correto e completo.

O processo consiste em solicitar formalmente ao INSS que incorpore ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) os direitos reconhecidos em uma ação trabalhista. Isso inclui desde o reconhecimento de um vínculo empregatício que não foi registrado em carteira até o acréscimo de verbas salariais, como horas extras e adicionais de insalubridade ou periculosidade. Ao corrigir essas informações, o segurado pode não apenas cumprir os requisitos para futuros benefícios, mas também aumentar o valor de sua aposentadoria.

A averbação garante que o cálculo dos benefícios seja feito com base na remuneração correta e no tempo de contribuição real, impactando diretamente a vida financeira do trabalhador no longo prazo. Ignorar essa etapa significa, na prática, deixar de usufruir de direitos previdenciários que foram arduamente conquistados no âmbito judicial trabalhista, criando uma lacuna entre a decisão da Justiça e sua aplicação pela Previdência Social.

O que é a averbação e como funciona

A averbação de uma sentença trabalhista é o ato administrativo pelo qual o segurado solicita ao INSS a inclusão ou alteração de informações em seu extrato previdenciário, o CNIS. Este documento funciona como um registro oficial de toda a vida contributiva do trabalhador e é a base para a concessão de praticamente todos os benefícios. Quando um trabalhador ganha uma ação na Justiça do Trabalho, a decisão judicial reconhece direitos que, muitas vezes, não foram devidamente registrados pelo empregador. Entre os direitos mais comuns que precisam ser averbados estão o reconhecimento de um período de trabalho sem carteira assinada, o que aumenta o tempo de contribuição, e a inclusão de verbas salariais que não constavam no contracheque oficial, como horas extras, comissões e adicionais. O processo se inicia após o trânsito em julgado da ação trabalhista, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Com a sentença definitiva em mãos, o segurado deve apresentar o pedido de atualização ao INSS, garantindo que seu histórico reflita fielmente a realidade de sua jornada de trabalho e remuneração.

Principais vantagens para o segurado

A principal vantagem de realizar a averbação é o impacto direto e positivo sobre os benefícios previdenciários. Ao aumentar o tempo de contribuição, o segurado pode alcançar mais rapidamente os requisitos para se aposentar, especialmente nas regras que exigem um período mínimo de trabalho. Da mesma forma, a inclusão de verbas salariais como horas extras e adicionais eleva a média dos salários de contribuição, que é a base de cálculo para o valor da aposentadoria e de outros benefícios, como o auxílio-doença e a pensão por morte. Isso significa um benefício mensal mais robusto e justo.

Outro ponto fundamental é a possibilidade de revisar benefícios que já foram concedidos e até mesmo encerrados. Se um trabalhador recebeu um auxílio-doença em um período cujo salário de contribuição foi posteriormente corrigido pela sentença trabalhista, ele tem o direito de solicitar a revisão desse benefício. O INSS é obrigado a recalcular o valor com base nas novas informações e pagar as diferenças retroativas, corrigidas monetariamente. Essa regra se aplica a qualquer benefício por incapacidade temporária ou mesmo aposentadorias concedidas com base em um CNIS desatualizado.

Revisão de aposentadoria já concedida

Para aqueles que já estão aposentados, a averbação de uma sentença trabalhista pode significar um aumento considerável no valor mensal do benefício.

É possível solicitar a revisão da aposentadoria em até dez anos após a sua concessão, mas uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, nos casos de direitos reconhecidos em ação trabalhista, esse prazo decenal começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista, e não da data em que a aposentadoria foi concedida.

Documentação necessária para o procedimento

Para iniciar o processo de averbação, é crucial reunir toda a documentação comprobatória. A organização prévia dos papéis acelera a análise por parte do INSS.

O segurado deve apresentar seus documentos pessoais básicos, como RG e CPF, além de um comprovante de residência atualizado.

Os documentos mais importantes, no entanto, são os relativos ao processo trabalhista: a cópia integral da sentença ou do acórdão, a certidão de trânsito em julgado (que prova que a decisão é definitiva) e, se possível, os cálculos de liquidação que detalham as verbas reconhecidas.

Como solicitar a atualização no INSS

O pedido de atualização do CNIS pode ser realizado diretamente pelo segurado através dos canais digitais da Previdência Social.

A plataforma Meu INSS, acessível por site ou aplicativo, oferece a opção “Atualizar Cadastro e/ou Benefício”, onde é possível anexar toda a documentação digitalizada.

É fundamental preencher o requerimento com atenção e juntar todos os documentos comprobatórios de forma legível para evitar pendências ou negativas.

Caso o INSS negue o pedido administrativo, o segurado ainda tem a opção de recorrer à Justiça Federal para garantir que a averbação seja realizada, sendo recomendável o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Outros tipos de averbação de tempo

Além da sentença trabalhista, existem outras modalidades de averbação de tempo de serviço que podem ser utilizadas para complementar o período de contribuição no INSS. Segurados que exerceram atividade rural em regime de economia familiar, prestaram serviço militar obrigatório ou trabalharam em condições especiais (expostos a agentes nocivos à saúde) podem solicitar que esses períodos sejam contabilizados para a aposentadoria, mesmo que não haja contribuições diretas em alguns casos.

O caso do servidor público

Servidores públicos, que geralmente contribuem para um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), também podem se beneficiar da averbação. Muitos servidores, antes de ingressarem no serviço público, trabalharam na iniciativa privada, contribuindo para o INSS.

Para unificar esses períodos e utilizá-los na aposentadoria do serviço público, é necessário solicitar ao INSS uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Este documento oficializa o tempo trabalhado sob o Regime Geral (RGPS) e permite sua averbação no regime próprio, garantindo uma aposentadoria com base no tempo total de trabalho do servidor.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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