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Uma nova decisão judicial reforça a responsabilidade das instituições financeiras na proteção de seus clientes contra fraudes digitais. Em um caso recente, um banco foi condenado a ressarcir integralmente uma correntista que se tornou vítima do golpe do falso advogado, aplicado por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. A condenação ocorreu devido à demora da instituição em analisar e bloquear a transação suspeita, o que permitiu que os criminosos esvaziassem a conta receptora.

O incidente expõe uma vulnerabilidade crítica no sistema financeiro, onde a agilidade das transações instantâneas, como o Pix, contrasta com a lentidão dos protocolos de segurança de algumas instituições. A vítima, após ser enganada para transferir uma quantia elevada sob o pretexto de pagar custas judiciais, agiu rapidamente para notificar seu banco, que por sua vez acionou a instituição de destino do dinheiro.

No entanto, a análise da fraude pelo banco receptor só começou sete dias após a notificação, tempo mais que suficiente para os golpistas movimentarem os recursos. A Justiça entendeu que essa demora configurou uma falha grave na prestação de serviço, violando o dever de segurança e proteção estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

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whatsapp – Foto: Fabio Principe / Shutterstock.com

Como o golpe do falso advogado é executado

A sofisticação dos golpes digitais tem aumentado consideravelmente, e a fraude do falso advogado é um exemplo claro dessa evolução. Os criminosos iniciam sua ação monitorando processos judiciais, que em grande parte são de acesso público. A partir dessas informações, eles identificam as partes envolvidas, seus advogados e os detalhes da causa, o que confere uma camada de veracidade à abordagem. De posse desses dados, os golpistas criam perfis falsos no WhatsApp, utilizando a foto e o nome real do advogado da vítima, obtidos facilmente em redes sociais ou sites profissionais.

A comunicação é feita de forma direta e persuasiva. O falso advogado alega a necessidade de um pagamento urgente para a liberação de valores, quitação de custas processuais ou para garantir um acordo vantajoso. A pressão psicológica é um componente chave, com os criminosos impondo um prazo curto para a transferência, impedindo que a vítima tenha tempo para raciocinar ou verificar a autenticidade do pedido. A transação é geralmente solicitada via Pix, pela sua instantaneidade, o que dificulta enormemente o cancelamento ou o estorno dos valores após a confirmação da fraude.

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A falha na segurança e a responsabilidade da instituição financeira

A legislação brasileira é clara ao definir as obrigações das instituições financeiras. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e resoluções do Banco Central, os bancos têm responsabilidade objetiva sobre falhas na segurança dos serviços que oferecem. Isso significa que, independentemente de culpa, eles devem responder por danos causados por fraudes decorrentes de suas operações.

No caso em questão, a análise judicial distinguiu a responsabilidade entre os bancos envolvidos. O banco da vítima não foi culpado, pois a transferência foi realizada com o uso de senha pessoal e mecanismos de autenticação válidos, caracterizando, inicialmente, a culpa exclusiva da correntista.

Contudo, a responsabilidade recaiu inteiramente sobre a instituição financeira que recebeu os recursos. A demora de sete dias para iniciar o procedimento de verificação da denúncia de fraude foi considerada uma negligência inaceitável.

Protocolos de segurança, como o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, exigem uma ação quase imediata para bloquear preventivamente os fundos em contas suspeitas. Ao falhar em cumprir esse dever, o banco receptor permitiu que o crime se consumasse, tornando-se corresponsável pelo prejuízo financeiro da vítima.

Entendendo a decisão judicial sobre o caso

A sentença que condenou o banco receptor baseou-se em um entendimento consolidado nos tribunais superiores sobre a teoria do risco da atividade. Essa doutrina sustenta que aquele que lucra com uma atividade econômica deve também arcar com os riscos inerentes a ela. No setor bancário, a segurança das transações é um pilar fundamental, e qualquer falha nesse sistema que resulte em prejuízo para o consumidor gera o dever de indenizar. O juiz responsável pelo caso destacou que as instituições financeiras dispõem de tecnologia avançada para monitorar atividades suspeitas em tempo real, como transferências de valores atípicos para contas recém-abertas ou com pouco histórico de movimentação. A inércia do banco em utilizar essas ferramentas de forma eficaz foi o fator determinante para a condenação. A decisão também isentou a plataforma de mensagens de qualquer responsabilidade, um posicionamento comum nesses casos. Foi entendido que o aplicativo funcionou apenas como o meio de comunicação e não apresentou falhas de segurança que contribuíssem para o golpe. A responsabilidade, portanto, foi atribuída a quem detém o controle sobre o fluxo financeiro e os mecanismos para bloqueá-lo: a instituição bancária.

Critérios para a condenação e a questão dos danos morais

A vítima também pleiteou uma indenização por danos morais, argumentando o abalo psicológico e o estresse causados pela fraude. Contudo, o pedido foi julgado improcedente pelo magistrado.

O entendimento foi de que, embora a situação tenha gerado aborrecimento e prejuízo material, não houve comprovação de uma ofensa grave à personalidade, honra ou dignidade da vítima que justificasse uma reparação extrapatrimonial.

Essa abordagem visa evitar a banalização do instituto do dano moral, reservando-o para situações que de fato ultrapassem os dissabores do cotidiano. A condenação, portanto, ficou restrita à devolução do valor transferido, acrescido de correção monetária e juros, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

Estratégias para se proteger de fraudes digitais

A principal arma contra esse tipo de golpe é a desconfiança. É fundamental que os consumidores questionem qualquer solicitação de pagamento urgente recebida por meio de aplicativos de mensagens, mesmo que o contato pareça legítimo.

Antes de realizar qualquer transferência, é imprescindível verificar a veracidade do pedido por um canal de comunicação diferente e já conhecido, como uma ligação telefônica para o número oficial do escritório de advocacia.

O papel da tecnologia na prevenção

Adotar medidas de segurança digital, como a ativação da autenticação em duas etapas no WhatsApp e em outros aplicativos, adiciona uma camada extra de proteção que dificulta o acesso indevido às contas e a clonagem de perfis, práticas frequentemente associadas a esses golpes.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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