Anatel terá 60 dias para regulamentar autenticação de chamadas da MP 1.396/2026Por Luís Henrique Costa
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As operadoras de telecomunicações deverão autenticar todas as ligações que saem de suas redes e bloquear as chamadas que não passarem pela verificação. A determinação consta da Medida Provisória nº 1.396/2026, editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma também prevê a suspensão por 15 dias da capacidade de fazer ligações para usuários que abusarem do serviço telefônico.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026, e assinado em 9 de outubro do mesmo ano. Ele obriga ligações feitas por pessoas jurídicas a mostrar o nome empresarial e o logotipo da organização na tela de quem recebe. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) explicou que essa identificação deixa de ser opcional e vira obrigação legal. Segundo o órgão, “não basta aparecer apenas um número” quando a ligação vem de uma empresa.
Operadoras dividem a checagem em três etapas
A verificação foi distribuída entre três elos da cadeia técnica. A operadora de origem autentica as chamadas feitas em sua rede. As prestadoras de trânsito mantêm o selo de autenticação durante o percurso, e a responsável pela terminação confere a autenticidade antes de completar a ligação. Ela deve barrar chamadas sem autenticação, salvo exceções que a Anatel fixar para serviços públicos essenciais e comunicações legítimas, além de bloquear ligações e mensagens com códigos de acesso fora das normas da agência. Segundo o Ministério das Comunicações, a MP antecipa a autenticação, que estava prevista para 2028.
Para exibir os dados das empresas nas telas dos celulares, a MP cria uma base centralizada de recursos de numeração, sob supervisão direta da Anatel. Nela ficarão registrados os números de telefone e seus titulares, com nome empresarial, CNPJ e logotipo no caso de pessoas jurídicas. A implementação, a operação e a gestão do sistema ficarão a cargo das próprias prestadoras, ou de entidade técnica credenciada ou designada pela agência. A cobrança das empresas que originam as chamadas é permitida, conforme regulamentação.
A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) comentou os requisitos operacionais do novo modelo. Para a entidade, as soluções precisam ser tecnicamente consistentes, interoperáveis e aplicáveis a diferentes arquiteturas de rede e modelos de negócio. A associação defende que a proteção ao usuário não prejudique as comunicações legítimas.
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Suspensão de 15 dias exige dois critérios no mesmo dia
A suspensão atinge o usuário que cumprir, no mesmo dia e no mesmo serviço, duas condições ao mesmo tempo. A primeira é fazer mais de 1.000 chamadas por número de acesso individual ou ultrapassar 10.000 chamadas somando todos os acessos do mesmo titular. A segunda é que a proporção de chamadas curtas seja igual ou superior a 85% do total de ligações do dia.
A MP considera chamadas curtas as ligações não completadas, as que caem direto na caixa postal e as atendidas com duração de até 6 segundos. Ficam fora do uso abusivo as ligações feitas por órgãos e entidades públicas, além de prestadores de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atividades.
Fraude com número falsificado motivou a nova regra
O objetivo é coibir o spoofing, técnica em que golpistas falsificam o número exibido no visor para se passar por instituições reais ou bancos. Segundo levantamento da Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sedigi/MJSP), liderada pelo secretário Victor Fernandes, 65% das fraudes têm origem em alguma ligação telefônica. Antes da MP, a regra cautelar da Anatel só aplicava o bloqueio de 15 dias a empresas que disparassem 100 mil ou mais chamadas curtas por dia na soma de suas linhas.
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Os dados de monitoramento da Anatel mostram o tráfego telefônico em alta antes da nova norma. Entre janeiro e agosto de 2026, o país registrou média mensal de 24,7 bilhões de ligações, sendo 70% classificadas como chamadas curtas. Em 2025, a média mensal havia sido de 21,4 bilhões de ligações, com 63% de chamadas curtas.
Medida tem força de lei e vem junto com dois decretos
Por ser medida provisória, o texto já vale com força de lei e sujeita quem descumprir às sanções da Lei nº 9.472/1997, a Lei Geral de Telecomunicações. No mesmo Diário Oficial, o governo publicou o Decreto nº 13.135/2026, que atualiza as normas do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e exige canais gratuitos 24 horas com opção de atendimento humano. Também saiu o Decreto nº 13.136/2026, que autoriza o bloqueio administrativo de celulares ilegais em presídios pelo código IMEI, sem necessidade de ordem judicial.
Calendário de regulamentação e votação no Congresso
A Anatel tem 60 dias para editar ou alterar as normas de regulamentação. O bloqueio de códigos de acesso irregulares e o limite diário de chamadas abusivas por acesso passam a ser exigíveis em 30 dias, prazo que se completa na quinta-feira (12). Para se converter definitivamente em lei, a MP precisa ser votada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo máximo de 120 dias. Esse período é dividido em 60 dias iniciais, prorrogáveis por mais 60 dias.








