Carteira de Identidade Nacional já pode ser agendada no celular em 2026Por Luís Pereira
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Os brasileiros já podem dar início ao pedido da nova identidade pelo celular, e moradores de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro podem receber o documento em casa pelos Correios. A etapa presencial continua obrigatória em todos os postos, onde são colhidos dados biométricos, foto e assinatura, e essa coleta passa a condicionar pagamentos da seguridade social a partir de 2027.
Em São Paulo, o agendamento é feito pelo Poupatempo, e os mineiros usam o aplicativo MG App; as duas plataformas se ligam à conta gov.br. O Espírito Santo tem o sistema Agenda ES para o mesmo fim, e o órgão orienta que o agendamento digital não garante entrega em domicílio no estado. Depois da validação dos documentos e do registro das impressões digitais, o interessado pode optar pelo envio pelos Correios, sem voltar ao posto para retirar o documento.
Como agendar pelo site ou aplicativo do governo estadual
O cidadão começa o pedido no portal ou aplicativo oficial do governo do estado onde mora. Depois de confirmar os dados cadastrais pela conta gov.br, escolhe data, horário e unidade física para o atendimento presencial.
Quando o estado oferece a remessa postal, o atendente confere o endereço residencial no próprio posto. O solicitante recebe um código para acompanhar o envelope pelo aplicativo dos Correios ou pelo sistema estadual. Onde a entrega não existe, a carteira impressa é retirada no mesmo posto da biometria, dentro do prazo informado no protocolo. Atualmente, o Rio de Janeiro entrega sem custo adicional, Minas Gerais entrega em até 15 dias úteis e São Paulo cobra taxa de envio.
Etapa presencial segue obrigatória para coletar biometria
A presença física evita fraudes cadastrais e impede que outra pessoa use dados de terceiros. No atendimento, servidores conferem os documentos originais, fotografam o cidadão, registram a assinatura e colhem as dez impressões digitais. A unificação sob o número do CPF busca eliminar registros duplicados, de modo que ninguém tenha números diferentes de identidade em estados distintos.
O titular deve apresentar a documentação abaixo para a conferência cadastral. O comprovante de residência só é exigido nos estados que pedem essa comprovação.
- Certidão de nascimento ou de casamento atualizada, em via original
- CPF regularizado na Receita Federal
- Comprovante de residência atualizado, onde o estado exigir
- Conta gov.br ativa, para liberar depois a versão digital no celular
Biometria na seguridade social passa a valer em 2027
Os benefícios assistenciais e previdenciários pagos pelo Governo Federal passam a exigir a biometria ligada ao documento em concessão, renovação e manutenção. Quem não tiver biometria cadastrada em sistemas oficiais até 31 de dezembro de 2026 precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional a partir de 1 de janeiro de 2027, sob pena de bloqueio ou impedimento na liberação dos valores.
Uma tolerância temporária atinge quem já tem biometria validada até o fim de 2026 nas bases da Carteira Nacional de Habilitação, da Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Superior Eleitoral, ou do cadastro de passaporte da Polícia Federal. Essa base compartilhada será aceita até o fim de 2027. A partir de 1 de janeiro de 2028, só a biometria cadastrada na Carteira de Identidade Nacional será aceita pela administração federal para operações de benefícios.
Há exceções formais ao cadastro biométrico. Ficam dispensados os beneficiários com 80 anos ou mais e as pessoas impossibilitadas de se locomover por motivo de saúde ou deficiência física comprovada. A dispensa também vale para moradores de áreas de difícil acesso, brasileiros que vivem no exterior e populações migrantes, refugiadas ou apátridas.
Taxas e validade variam conforme idade e estado
A primeira via em papel e as renovações periódicas são gratuitas, conforme a Lei 7.116, de 1983. Os estados podem cobrar taxa se o cidadão escolher o cartão de policarbonato ou pedir segunda via por perda, roubo ou extravio. Em Minas Gerais, a taxa estadual de segunda via por extravio está fixada em R$ 115,80.
A validade muda conforme a idade do titular na data da confecção. A regra por faixa etária é esta:
- 5 anos para crianças com até 12 anos incompletos
- 10 anos para quem tem entre 12 e 60 anos incompletos
- Prazo indeterminado para pessoas a partir de 60 anos
O RG antigo segue aceito até 28 de fevereiro de 2032
O modelo antigo de Registro Geral, emitido pelos estados, continua aceito em todo o país até 28 de fevereiro de 2032. Quem tem o RG em situação regular e não depende dos benefícios sociais pode esperar a renovação de rotina. A partir de 1 de março de 2032, a Carteira de Identidade Nacional passa a ser o documento de identificação civil obrigatório e exclusivo no país. A regra está prevista na Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023.
Depois da emissão, o cidadão acessa a versão digital pelo aplicativo gov.br no celular. O arquivo traz QR Code para checagem de autenticidade por autoridades de segurança e órgãos públicos. Só o código da última via emitida permanece válido, o que impede o uso de vias perdidas ou canceladas.








