Contribuinte pode regularizar bens não declarados com imposto de 15% em novo programa da ReceitaPor Luís Henrique Costa
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A Receita Federal estabeleceu as diretrizes operacionais para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), focado especificamente na modalidade de Regularização. A iniciativa tem como objetivo permitir que pessoas físicas e jurídicas corrijam omissões ou incorreções em declarações de bens e direitos referentes a períodos anteriores. O processo segue as determinações da Lei nº 15.265 e oferece uma janela de oportunidade para contribuintes ajustarem sua situação fiscal perante o Fisco.
O programa abrange ativos mantidos no Brasil ou no exterior até a data de corte de 31 de dezembro de 2024, exigindo que a origem dos recursos seja comprovadamente lícita. A adesão é voluntária e deve ser realizada exclusivamente por meio digital, garantindo que o contribuinte evite penalidades mais severas decorrentes de futuras fiscalizações ou autuações sobre o patrimônio não informado anteriormente.
Para participar, é necessário cumprir um cronograma rígido estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2301/2025. O período de adesão começa em janeiro de 2026, e o não cumprimento dos prazos ou do pagamento integral dos tributos previstos resultará na exclusão do regime e na perda dos benefícios legais concedidos pela nova regulamentação.
Custos e regras para o cálculo do imposto
A regularização dos ativos implica um custo financeiro específico para o contribuinte que optar pelo regime. O imposto sobre a renda incide à alíquota de 15% sobre o valor dos bens ou direitos, convertidos para moeda nacional quando necessário. Além do tributo principal, a legislação impõe uma multa de regularização correspondente a 100% do valor do imposto apurado.
Essa estrutura de cobrança visa compensar a União pelo atraso na declaração dos bens e incentivar a conformidade tributária. O pagamento deve ser realizado em quota única, sem a possibilidade de parcelamento, o que exige planejamento financeiro por parte dos interessados. A quitação integral é condição indispensável para a validação da adesão ao Rearp.
Cronograma de adesão e prazos fatais
Os contribuintes devem ficar atentos às datas limites para não perderem a oportunidade de regularização. O processo se inicia com a apresentação da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp). O sistema para transmissão estará disponível a partir das 8h do dia 19 de janeiro de 2026.
O prazo final para a entrega da declaração encerra-se no dia 19 de fevereiro de 2026. Já o pagamento do tributo e da multa deve ser efetuado impreterivelmente até o dia 27 de fevereiro de 2026. A Receita Federal alerta que não haverá prorrogação desses prazos, e atrasos inviabilizarão a regularização.
Bens elegíveis e restrições
O regime permite a inclusão de uma vasta gama de ativos que não foram declarados ou que constam com informações incorretas nos registros fiscais. É fundamental que os bens tenham origem lícita, sendo vetada a regularização de patrimônio proveniente de atividades criminosas. Entre os itens passíveis de regularização estão:
– Depósitos bancários, certificados de depósitos e contas mantidas em instituições financeiras no exterior.
– Imóveis residenciais, comerciais ou rurais adquiridos e não registrados fiscalmente.
– Veículos, aeronaves, embarcações e outros bens móveis de valor significativo.
– Participações societárias em empresas estrangeiras e ativos digitais, como criptomoedas.
Procedimento via portal e-CAC
Toda a operação de adesão ao Rearp deve ser realizada através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no portal oficial da Receita Federal. O acesso exige autenticação segura, sendo necessário o uso de certificado digital ou conta Gov.br com nível de segurança adequado para garantir a integridade das informações transmitidas.
Dentro da plataforma, o contribuinte preencherá a Derp, detalhando os bens a serem regularizados e seus respectivos valores. Após o preenchimento e envio, o sistema gerará automaticamente o documento de arrecadação para o pagamento do imposto e da multa devidos, consolidando a entrada no regime especial.








