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A Receita Federal liberou a opção para que os contribuintes declarem o Imposto de Renda 2026 utilizando celulares, tablets ou diretamente online, eliminando a necessidade de instalar o Programa Gerador de Declaração (PGD) em computadores. Esta inovação visa simplificar o processo, tornando-o mais acessível.

O período para a entrega das declarações se estende de 23 de março a 29 de maio do ano vigente. É fundamental que os cidadãos atentem para o cumprimento desses prazos, pois o atraso na entrega pode resultar na aplicação de multas.

A multa mínima estipulada para quem não cumprir o prazo é de R$ 165,74, podendo, no entanto, atingir até 20% do imposto devido, um valor que pode impactar significativamente o orçamento do contribuinte.

Acesso facilitado e o novo calendário da declaração

Para acessar as plataformas digitais da Receita Federal, os usuários precisam ter um cadastro no portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Essa exigência garante a autenticidade e a segurança das informações transmitidas durante o processo de declaração.

O aplicativo oficial da Receita Federal está disponível para download nas lojas de aplicativos, tanto na Apple Store para dispositivos iPhone, quanto na Play Store para aparelhos Android. É crucial que os usuários verifiquem o desenvolvedor do aplicativo, que deve ser “Serviços e Informações do Brasil”, para evitar a instalação de versões não oficiais ou fraudulentas.

Guia completo para declarar o IR 2026 pelo aplicativo

A declaração do Imposto de Renda pelo aplicativo é um processo intuitivo, projetado para orientar o contribuinte passo a passo. Após baixar o aplicativo oficial da Receita Federal, o usuário deve seguir algumas etapas para iniciar e concluir sua declaração.

Ao abrir o app, selecione a opção “Entrar com gov.br”. Em seguida, informe seu CPF e senha da conta Gov.br, e complete os desafios de segurança solicitados para acessar a página inicial do aplicativo da Receita.

Dentro da plataforma, localize e clique em “Meu Imposto de Renda”. Posteriormente, escolha “IRPF 2026” e, na sequência, “Preencher declaração”. É imprescindível ler e aceitar os termos e condições apresentados para prosseguir com o preenchimento.

Para orientar o processo, siga a seguinte ordem na navegação pelas seções:

  • Informações pessoais: preencha seus dados cadastrais.
  • Rendimentos: inclua valores de salários, aposentadorias, aluguéis e outras receitas.
  • Pagamentos efetuados: registre deduções com saúde, educação e dependentes.
  • Patrimônio: informe todos os seus bens e direitos.
  • Doações: caso deseje, efetue doações diretamente na declaração.
  • Detalhes e funcionalidades exclusivas do app da Receita Federal

    Apesar da praticidade, a declaração via aplicativo apresenta algumas particularidades em comparação com o programa PGD. A Receita Federal anunciou que, para o IR deste ano, dados completos para investimentos em renda variável serão contemplados, mas é possível que essas informações não apareçam integralmente na versão mobile.

    Entre as novidades implementadas para a declaração, destaca-se a inclusão de um campo para informar a cor ou raça do contribuinte, uma opção que visa aprimorar a coleta de dados demográficos. Essa mesma informação pode ser adicionada para dependentes, caso o contribuinte deseje.

    Na ficha de bens e direitos, que no aplicativo é denominada “Patrimônio”, foram adicionados campos específicos para a declaração de “bets” (apostas esportivas) e para informar se um bem imóvel ou móvel está em usufruto. Tais mudanças refletem a adaptação da Receita Federal às novas realidades financeiras e sociais.

    Quem está obrigado a entregar a declaração em 2026

    A obrigatoriedade da entrega da declaração do Imposto de Renda para o exercício de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, se estende a diversos perfis de contribuintes. Incluem-se aqueles que receberam rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, acima de R$ 35.584,00, bem como os que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como rendimentos de poupança ou FGTS, em valores superiores a R$ 200 mil. Também são obrigados os que, em qualquer mês, tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações na Bolsa de Valores cuja soma ultrapassou R$ 40 mil, ou ainda, apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Contribuintes com receita bruta na atividade rural superior a R$ 177.920, que pretendam compensar prejuízos de anos anteriores, ou que possuíam bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior, também devem declarar. A lista se completa com aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição estavam em 31 de dezembro, ou que optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais reinvestindo o valor em outro imóvel no prazo legal. Por fim, os que optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior sob regime de transparência fiscal, ou eram titulares de trustes e contratos similares, ou tinham capital em aplicações financeiras no exterior, ou ainda, lucros e dividendos de entidades estrangeiras, conforme as leis específicas, também se enquadram na obrigatoriedade.

    Benefícios de utilizar a plataforma digital e os riscos de atraso

    Uma das principais vantagens de realizar a declaração do Imposto de Renda por meio do aplicativo da Receita Federal é o sistema de notificações. A Receita envia atualizações sobre o status da declaração diretamente para o celular do contribuinte, garantindo que ele esteja sempre a par do andamento do processo.

    Quando a restituição é liberada, por exemplo, o contribuinte recebe um aviso por meio de mensagens push, informando-o automaticamente sobre a disponibilidade do valor. Essa funcionalidade otimiza a comunicação e proporciona maior comodidade e segurança.

    O que muda nas fichas e a importância da verificação final

    Após o preenchimento de todas as fichas, o contribuinte deve clicar em “Resumo” para uma revisão completa dos dados. Esta etapa é crucial para identificar e corrigir possíveis erros ou omissões antes do envio.

    Depois de conferir todas as informações e certificar-se de que estão corretas, o passo final é clicar em “Entrega” e enviar o documento eletronicamente. A verificação cuidadosa evita transtornos futuros e garante a conformidade com a legislação tributária.

    Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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