O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-calendário 2025, inicia nesta segunda-feira (23) e termina em 29 de maio. A Receita Federal liberou o programa gerador para download, com novidades que facilitam o preenchimento e aceleram a restituição para a maioria dos contribuintes. A expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Contribuintes obrigados devem organizar documentos como informes de rendimentos, recibos médicos e comprovantes de despesas dedutíveis. A entrega antecipada aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes. Multa por atraso varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
A declaração pré-preenchida está disponível desde o primeiro dia do prazo. Quem possui conta gov.br nível prata ou ouro acessa informações automáticas sobre rendimentos, deduções e bens. Essa modalidade inclui novidades como dados de DARFs pagos, IRRF de renda variável e informações do eSocial para empregados domésticos.
Principais obrigações para declarar
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 precisa entregar a declaração. Esse limite considera salários, aposentadorias e aluguéis sujeitos ao ajuste anual. Rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil também geram obrigatoriedade.
Operações em bolsa com soma acima de R$ 40 mil ou ganho de capital na venda de bens exigem declaração. Receita bruta rural superior a R$ 177.920,00 no ano passado entra na lista de critérios. Bens e direitos com valor total acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 obrigam a entrega.
Novidades na declaração deste ano
Contribuintes podem informar o nome social na declaração, ampliando a inclusão. A pré-preenchida recupera mais dados automaticamente, reduzindo erros e agilizando o processo. A Receita otimizou a importação de informações de dependentes e núcleo familiar.
O número de lotes de restituição caiu para quatro. Cerca de 80% dos pagamentos ocorrem nos dois primeiros lotes, até o fim de junho. Quem envia cedo e opta por PIX na pré-preenchida ganha prioridade adicional.
Cashback para restituição automática
A Receita criou mecanismo de devolução automática para quem teve retenção na fonte em 2025, mas não entregou declaração por não estar obrigado. Valores chegam via PIX sem necessidade de ação do contribuinte. A medida beneficia especialmente quem ganha até cerca de dois salários mínimos e teve imposto retido indevidamente.
Esse cashback forma lote especial, com pagamento previsto para julho. A iniciativa corrige situações de retenção excessiva em períodos parciais do ano. Estimativa aponta quatro milhões de beneficiados.
Como baixar e entregar a declaração
O programa está disponível no site da Receita Federal para Windows, Mac, Linux e multiplataforma. Usuários instalam o software e preenchem com dados do ano anterior ou importam da pré-preenchida. Aplicativo Meu Imposto de Renda serve para dispositivos móveis, mas exclui casos complexos como ganhos de capital no exterior.
Passo a passo inclui acessar o site oficial, selecionar a versão compatível e seguir as instruções de instalação. Criar atalho na área de trabalho facilita o acesso posterior. Declaração via app exige conta gov.br verificada.
Calendário de restituição em 2026
Restituições pagas em quatro lotes. Primeiro lote sai em 29 de maio. Segundo lote em 30 de junho. Terceiro lote em 31 de julho. Quarto lote em 28 de agosto.
Prioridade dada a idosos acima de 80 anos, depois entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e professores com magistério como principal renda. Declaração pré-preenchida com PIX acelera o crédito.
Deduções e modelos disponíveis
Declaração simplificada aplica desconto de 20% na base tributável, limitado a R$ 16.754,34. Modelo completo permite deduzir despesas com saúde sem limite e educação até R$ 3.561,50 por pessoa. Dependentes rendem dedução de R$ 2.275,08 cada.
Contribuintes reúnem recibos e comprovantes antes do preenchimento. Escolha do modelo depende do volume de deduções. Erros ou omissões atrasam restituição e podem gerar multa.
Cuidados ao declarar
Evite atrasos para não pagar multa mínima de R$ 165,74. Envio precoce garante processamento rápido e pagamento prioritário. Verifique pendências na conta gov.br antes de começar.
Declaração corrige informações de anos anteriores se necessário. Atualizações de bens no exterior ou trusts exigem atenção específica. Quem reside no Brasil em 2025 declara independentemente do mês de chegada.

