Fundação Getúlio Vargas reprova advogado com nanismo em exames de concurso para delegado

Advogado Matheus Matos Menezes — Foto: Reprodução/Instagram de Matheus Matos Menezes

Advogado Matheus Matos Menezes — Foto: Reprodução/Instagram de Matheus Matos Menezes

O advogado Matheus Matos Menezes, de 25 anos, foi reprovado novamente em uma etapa do concurso público para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Conforme informações divulgadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do certame, o candidato foi considerado “inapto” nos exames biofísicos e biomédicos. Esta é a segunda vez que Matheus enfrenta uma desclassificação em fases eliminatórias do processo seletivo.

A participação de Matheus no concurso permanece sob condição “sub judice”, indicando que sua continuidade depende de uma decisão definitiva da Justiça. Ele já havia sido reprovado anteriormente no Teste de Aptidão Física (TAF), ocasião em que alegou discriminação e acionou o sistema judiciário. A reprovação prévia foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu ao advogado o direito de refazer o teste no mesmo processo.

Nova reprovação e status sub judice

A Fundação Getúlio Vargas divulgou o resultado preliminar dos exames em 15 de maio, após a realização das avaliações em 26 de abril. O período para interposição de recurso por parte dos candidatos ocorreu entre 18 e 20 de maio. A natureza específica do teste no qual Matheus Matos Menezes foi reprovado nesta última etapa não foi detalhada pela banca examinadora.

A advogada Késia Oliveira, responsável pela defesa de Matheus, informou que não se manifestaria sobre o caso, conforme apurado. O g1 tentou contato com o próprio candidato e com a Fundação Getúlio Vargas, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. A situação jurídica de “sub judice” ressalta a incerteza quanto à permanência do advogado no processo seletivo, aguardando desdobramentos legais.

Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o caso

Em março deste ano, o advogado Matheus Matos Menezes celebrou a anulação do Teste de Aptidão Física (TAF) que anteriormente o havia desclassificado do concurso para delegado da PCMG. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e representou uma importante vitória jurídica para o candidato.

O caso de Matheus ganhou ampla visibilidade após ele denunciar a situação nas redes sociais, levantando questões sobre inclusão e acessibilidade em concursos públicos. Antes da realização da prova, o advogado havia solicitado adaptações específicas para o TAF, apresentando laudos médicos à Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso. No entanto, seus pedidos não foram atendidos pela banca.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes fundamentou-se no descumprimento, por parte da banca, do entendimento firmado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.476. Esta ADI estabeleceu a obrigatoriedade de adaptações razoáveis em provas físicas de concursos para candidatos com deficiência. A anulação permitiu que Matheus tivesse a oportunidade de refazer as avaliações.

    Os pontos chave da decisão do STF incluíram:
  • Confirmação da obrigatoriedade de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.
  • Reconhecimento da necessidade de avaliação individualizada dos candidatos.
  • Anulação do resultado anterior do TAF de Matheus Matos Menezes.
  • Garantia do direito de Matheus refazer as provas físicas.
  • Referência à ADI 6.476 como base para a decisão judicial.

A primeira desclassificação e denúncia de discriminação

Na ocasião da primeira reprovação, Matheus Matos Menezes havia superado as etapas objetiva, discursiva e oral do concurso, além dos exames biomédicos. O obstáculo surgiu na fase dos exames biofísicos, projetados para aferir a aptidão física dos participantes, onde ele foi desclassificado em uma prova que exigia um salto de 1,65 metro. Ele já havia sido aprovado nas etapas de flexões e corrida.

Matheus explicou que sua denúncia visava dar voz aos direitos de candidatos com deficiência, que foram desrespeitados. Ele enfatizou que a Constituição e a legislação garantem adaptações para pessoas com deficiência, mas ele e outros candidatos com deficiência foram submetidos aos mesmos testes físicos que os demais, resultando em eliminação considerada injusta. O advogado reiterou que “Ser delegado é o maior sonho da minha vida” e que seu nanismo não o impediria de seguir essa carreira.

Posicionamento das instituições e repercussão inicial

Após a repercussão do caso, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) havia declarado que os exames biofísicos do concurso seguiam as normas estabelecidas no edital. A banca afirmou na época que o regulamento não previa adaptações da etapa às condições individuais dos candidatos. Esta postura da FGV gerou críticas por parte de defensores da inclusão.

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou que os testes físicos são requisitos previstos em edital para verificar a compatibilidade das condições físicas do candidato com as atividades inerentes ao cargo de delegado. A instituição destacou que o concurso observava as regras legais e que pessoas com deficiência poderiam participar, desde que atendessem aos critérios estabelecidos. O Instituto Nacional de Nanismo, por sua vez, manifestou-se publicamente, criticando a eliminação de Matheus e defendendo que a aplicação de critérios físicos sem uma avaliação individualizada poderia configurar discriminação contra pessoas com deficiência.

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