Salário maternidade em 2026: direitos, prazos e como requerer o benefício
O salário maternidade é um benefício previdenciário que garante a remuneração da mãe durante seu afastamento do trabalho em razão de gravidez, parto, aborto espontâneo ou legal, além de adoção e guarda judicial. Diferente da licença maternidade, que se refere ao afastamento em si, o salário maternidade corresponde ao recebimento efetivo do benefício, condicionado ao afastamento comprovado. Sem a licença ativa, o benefício é suspenso automaticamente conforme estabelecido na legislação previdenciária vigente.
Características principais do benefício em 2026
O salário maternidade não sofreu alterações substanciais após a reforma previdenciária, mantendo sua essência como proteção social à gestante. O benefício é devido a todas as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovem sua condição de contribuinte ou estejam em período de graça, independentemente da categoria profissional. Para casos de aborto espontâneo ou legal, a mãe recebe duas semanas de benefício mediante apresentação de atestado médico que comprove a perda gestacional.
A adoção também garante direito ao salário maternidade. Desde 2020, a legislação eliminou a diferenciação de prazos conforme a idade da criança adotada, estabelecendo tratamento igualitário para mães adotivas. No entanto, o direito é restrito à adoção de crianças com até 12 anos de idade, limitação que tem gerado críticas de especialistas, pois desestimula a adoção de adolescentes no país.
Duração e prorrogação da licença
O prazo padrão do salário maternidade é de 120 dias, mantido inclusive em casos de parto prematuro. Esse período pode ser estendido excepcionalmente por mais duas semanas se houver necessidade de repouso comprovada por avaliação médico-pericial. Mulheres que trabalham em empresas participantes do programa “Empresa Cidadã”, criado pela Lei 13.257/2016, podem prorrogar a licença por 60 dias adicionais, totalizando 180 dias de afastamento remunerado.
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As empresas aderentes ao programa recebem vantagens fiscais como desconto do salário maternidade dos débitos com a Previdência Social ou do Imposto de Renda da pessoa jurídica. A mãe interessada em usufruir dessa prorrogação deve requerer o benefício diretamente à empresa, informando sua vontade de aderir ao programa.
Categorias de seguradas e carência
O direito ao salário maternidade varia conforme a categoria profissional da segurada. Empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas que estejam em atividade na data do afastamento ou em período de graça (desemprego há menos de dois anos) dispensam carência prévia. Já autônomas, contribuintes individuais, facultativas e trabalhadoras rurais precisam comprovar no mínimo 10 meses de contribuição ao INSS.
- Empregada: carência dispensada, remuneração integral mantida pela empresa.
- Doméstica: carência dispensada, benefício calculado sobre último salário de contribuição.
- Autônoma ou contribuinte individual: 10 meses de contribuição mínima exigida.
- Trabalhadora rural: 10 meses de contribuição, benefício no valor de um salário mínimo.
- MEI (Microempreendedor Individual): média dos 12 últimos salários de contribuição.
Se a segurada perder a qualidade de contribuinte, deverá cumprir metade do período de carência novamente, ou seja, cinco meses, para recuperar o direito ao benefício.
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Valor do benefício e cálculo
O valor mínimo do salário maternidade é de um salário mínimo, garantia que não sofreu alteração na reforma previdenciária. Para trabalhadoras rurais, o benefício é sempre um salário mínimo. Para empregadas e trabalhadoras avulsas, a empresa mantém a totalidade da remuneração durante o afastamento, sendo depois reembolsada pelo INSS através de créditos fiscais. Nesse caso, o INSS não utiliza o salário de benefício para cálculo, pois há reposição integral da remuneração original.
Domésticas recebem conforme o último salário de contribuição declarado pelo empregador. MEI, facultativas, contribuintes individuais, empregadas intermitentes e desempregadas têm o benefício calculado pela média dos 12 últimos salários de contribuição ao sistema previdenciário. Esse método de cálculo respeita melhor o padrão de vida da segurada, substituindo adequadamente o pagamento pelo trabalho regular.
Importante destacar que a beneficiária não contribui ao INSS enquanto recebe o salário maternidade. O Supremo Tribunal Federal consolidou em 2020 que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, tanto para empregador quanto para empregado.
Documentação e procedimento de requerimento
O requerimento do salário maternidade é feito de forma diferente conforme a categoria da segurada. Empregadas com carteira assinada requerem diretamente ao empregador, enquanto demais categorias solicitam ao INSS. Caso a empresa negue a concessão ou demita a trabalhadora antes do requerimento, é possível requerer diretamente ao INSS, conforme jurisprudência consolidada dos tribunais brasileiros.
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Os documentos ordinariamente solicitados incluem holerites de contribuição previdenciária ou carteira de trabalho, documentos de identificação (RG, CPF, CNH), atestados médicos comprovando gravidez ou aborto, certidão de nascimento do bebê para requerimentos pós-parto, e termo judicial de guarda ou adoção da criança. No caso de adoção, é indispensável que o nome da segurada conste expressamente na nova certidão de nascimento ou no termo de guarda para fins de adoção.
O requerimento pode ser feito pela internet através do aplicativo do celular ou portal “Meu INSS”. O INSS pode solicitar perícia médica perante médico da autarquia se entender necessário para comprovação da condição. Em caso de morte da gestante, o cônjuge ou companheiro sobrevivente recebe o salário pelo tempo restante, devendo requerer o benefício até o último dia do período original de maternidade.
Estabilidade no emprego e retorno ao trabalho
A mãe deve retornar ao trabalho assim que terminar a licença maternidade. A estabilidade provisória no emprego perdura apenas até cinco meses após o parto, período em que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa. Se a empresa for aderente do programa “Empresa Cidadã” e a mãe tiver estendido a licença para seis meses, ou se tiver emendado férias à licença, o retorno não estará protegido por lei após o quinto mês, permitindo demissão sem justa causa.
Situação especial ocorreu durante a pandemia de coronavírus, quando trabalhadoras que aderiram ao plano emergencial da Lei 14.020/2020 acumularam estabilidade adicional. Nesse caso específico, o prazo de estabilidade por alteração de contrato começava a ser contado apenas após o término da estabilidade provisória de cinco meses, estendendo a proteção contra demissão sem justa causa.

















