Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou duas advogadas ao pagamento de multa após identificar uma tentativa de manipulação de sistema de IA. A técnica usada, conhecida como prompt injection, envolve inserir uma instrução oculta em documento processual para alterar o comportamento de ferramentas de inteligência artificial.
A decisão apontou que o comando escondido visava comprometer análises da IA ou influenciar minutas de sentença geradas pelo sistema. O magistrado determinou multa equivalente a 10% sobre o valor da causa, totalizando R$ 842.500,87 em favor da União.
Como funciona a técnica de manipulação
O comando oculto foi inserido dentro de uma petição enviada pelas advogadas. A estratégia buscava instruir qualquer sistema de IA que processasse o documento — seja do tribunal ou da parte contrária — a gerar pareceres superficiais ou decisões prejudiciais aos interesses opostos.
Segundo a sentença, a intenção era clara: comprometer a análise técnica e jurídica. O magistrado avaliou a conduta como incompatível com a boa-fé processual e com o dever de lealdade entre as partes.
Sistema Galileu detectou a anomalia
O TRT-8 utiliza o Galileu, ferramenta de IA generativa desenvolvida pelo TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) e adotada nacionalmente pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). A plataforma auxilia magistrados e servidores na análise de peças processuais e na elaboração de minutas de decisão.
Durante o processamento do documento suspeito, o sistema acionou alerta de segurança e bloqueou o conteúdo. A verificação humana posterior confirmou a tentativa de manipulação. O magistrado ressaltou que a decisão final, porém, partiu de análise judicial tradicional após avaliação pessoal do caso.
Consequências administrativas e disciplinares
Além da condenação pecuniária, a sentença determinou o envio de ofícios para dois órgãos:
- OAB-PA (Ordem dos Advogados do Brasil no Pará), para abertura de possível processo disciplinar contra as profissionais
- Corregedoria do TRT-8, para registrar o incidente nos autos
O procurador Vladimir Aras divulgou o caso em redes sociais e afirmou que a conduta representava violação grave. Segundo ele, a ação era “muito pior do que mandar a IA fazer petição ou manifestação ou decisão e não conferir o resultado”, pois envolvia tentativa deliberada de corromper o sistema.
Defesa das advogadas nega má intenção
As profissionais contestam a interpretação da sentença. Em nota divulgada pela CNN, negaram ter tentado manipular o magistrado ou servidores do tribunal. Argumentaram que o comando buscava proteger o cliente contra a própria IA, e não influenciá-la indevidamente.
“O que houve, a bem da verdade, foi uma tentativa de proteger o nosso cliente da própria IA e nada mais que isso”, declararam. Também manifestaram confiança de que a decisão será revertida em eventuais recursos.
Luanna de Sousa Alves, uma das advogadas, apresentou nota separada informando que era ex-sócia de Alcina Cristina Medeiros Castro. Alegou atuar apenas nas áreas cível e previdenciária e afirmou não ter tido acesso aos autos antes da sentença ser proferida.
Implicações para a prática jurídica digital
O caso ilustra desafios crescentes na adoção de sistemas de IA por instituições judiciárias. Sistemas como o Galileu ganham espaço para agilizar análises processuais, mas também criam novos vetores de manipulação jurídica. A sentença estabelece precedente sobre responsabilidade de advogados ao operar ferramentas de inteligência artificial em ambientes judiciais.
A decisão também reforça que a responsabilidade pela conduta recai sobre os profissionais, não sobre o cliente ou o sistema de IA. O tribunal reafirmou que verificação humana permanece etapa essencial no processo decisório judicial, especialmente quando tecnologia está envolvida.
