Tribunal do júri do Rio de Janeiro condena Dr. Jairinho a 43 anos de prisão e juíza perdoa Monique Medeiros

Jairinho e Monique no banco dos réus

Jairinho e Monique no banco dos réus - Reprodução/TV Globo

O 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sentenciou Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a 43 anos, nove meses e 20 dias de reclusão. A decisão ocorreu na madrugada desta quinta-feira (4). O veredito encerra o julgamento em primeira instância sobre a morte do menino Henry Borel, registrada em março de 2021. O conselho de sentença considerou o ex-vereador culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo. Durante a mesma sessão, os jurados desclassificaram a acusação de homicídio doloso contra Monique Medeiros, mãe da vítima. A magistrada responsável pelo caso aplicou o perdão judicial e extinguiu a punibilidade da professora, que havia sido condenada apenas por omissão.

Detalhes da sentença e tempo de reclusão do ex-parlamentar

A juíza Elizabeth Machado Louro presidiu a sessão. Ela realizou a dosimetria da pena com base na gravidade das agressões. A magistrada ressaltou a vulnerabilidade da criança e o intenso sofrimento físico e psicológico provocado pelas ações do padrasto. O tribunal avaliou o comportamento do réu. Ele manteve uma postura voltada para a dissimulação durante toda a tramitação do processo criminal. A pena total reflete a soma das condenações individuais por cada delito comprovado pelos jurados.

  • Homicídio duplamente qualificado: 35 anos, seis meses e 20 dias de prisão;
  • Crime de tortura: seis anos e três meses de reclusão;
  • Coação no curso do processo: dois anos de detenção.

A condenação impõe um longo período de encarceramento em regime inicial fechado para o ex-parlamentar. O cálculo das penas considerou as qualificadoras do homicídio. Essas características dificultaram a defesa da vítima e demonstraram crueldade na execução. A decisão do júri popular atendeu aos pedidos formulados pelo Ministério Público. O órgão acusador apontou o réu como o único responsável pelos golpes que causaram a hemorragia interna fatal.

Indenização financeira e manutenção da prisão preventiva

Além da privação de liberdade, a Justiça determinou uma sanção de caráter financeiro contra Jairo Souza Santos Júnior. O ex-vereador precisará pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil a Leniel Borel, pai da criança. A medida judicial busca reparar o impacto causado pela perda do filho. A cobrança recai de forma exclusiva sobre o autor direto do crime. O montante estabelecido integra as penalidades civis atreladas à condenação criminal.

O réu continuará no sistema prisional fluminense. Ele permanece detido no local desde o mês seguinte ao óbito do enteado. A Polícia Civil efetuou a prisão preventiva em abril de 2021. A ação ocorreu logo após a investigação descartar a hipótese inicial de acidente doméstico. O ex-parlamentar aguardou o andamento do processo judicial encarcerado. Ele manterá essa condição para iniciar o cumprimento da pena definida pelo conselho de sentença. A execução provisória da pena já entra em vigor de imediato.

Perdão judicial concedido à mãe e críticas ao escrutínio público

O desfecho jurídico para Monique Medeiros apresentou uma direção oposta à do ex-companheiro. O conselho de sentença rejeitou a tese de que ela teve participação ativa no assassinato do próprio filho. Os jurados a condenaram a um ano e quatro meses de detenção pelo crime de omissão diante das sessões de tortura. A juíza Elizabeth Machado Louro aplicou o perdão judicial. A decisão considerou o período em que a ré já havia permanecido em prisão preventiva. O ato resultou na expedição do alvará de soltura imediata e na extinção da punibilidade.

Durante a leitura da sentença, a magistrada questionou a forma como a sociedade avaliou o comportamento da mãe ao longo dos cinco anos de trâmite processual. A juíza argumentou que a ré enfrentou uma reação desproporcional. O texto da decisão destacou que um homem na mesma situação de omissão dificilmente passaria pelo mesmo nível de julgamento público. A ausência de antecedentes criminais e a primariedade de Monique Medeiros fundamentaram a concessão do benefício legal.

A dinâmica do relacionamento entre a professora e o ex-vereador dominou parte dos debates no plenário. Os advogados de defesa argumentaram que a cliente sofria violência psicológica e manipulação constante. Esses fatores teriam anulado sua capacidade de intervir para proteger a criança. Os jurados aceitaram parcialmente essa argumentação ao afastar a intenção de matar. A culpa direta pelas agressões físicas recaiu apenas sobre o padrasto.

Punição de assistente técnico e validação da perícia oficial

O julgamento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também gerou desdobramentos legais para a equipe de defesa do ex-parlamentar. O médico Jefferson Evangelista Corrêa atuou como assistente técnico contratado por Jairo Souza Santos Júnior. Ele recebeu condenação pelo crime de falsa perícia. O conselho de sentença concluiu que o profissional apresentou laudos com o propósito de distorcer os fatos. A atuação do médico contrariou as evidências científicas coletadas durante a fase de inquérito.

As declarações do assistente técnico divergiram frontalmente dos documentos oficiais emitidos pelo Instituto Médico Legal. O perito Luiz Carlos Leal Prestes confirmou no tribunal que o menino apresentava 23 lesões decorrentes de ação violenta. O depoimento do especialista do Estado derrubou a versão de que a criança teria sofrido uma queda acidental da cama. A tentativa de manipular a origem dos ferimentos levou à responsabilização do médico particular.

A punição aplicada ao profissional de saúde evidencia a postura rigorosa do sistema judiciário contra a fabricação de provas em processos de crimes contra a vida. O veredito dos jurados validou o trabalho realizado pelos peritos oficiais. Os legistas apontaram uma laceração hepática por ação contundente como a causa da morte desde o início da investigação. A condenação reforça a integridade das provas materiais anexadas aos autos.

Mudanças na legislação federal após o crime

A finalização do júri popular acontece 1.915 dias após a entrada da criança sem vida no Hospital Barra D’Or, na zona oeste da capital fluminense. A gravidade do caso provocou uma mobilização social que alcançou o Congresso Nacional. O governo federal sancionou a Lei Henry Borel em maio de 2022. A medida alterou de forma permanente o tratamento jurídico dispensado aos crimes de violência contra menores no Brasil.

A nova legislação classificou como crime hediondo qualquer homicídio praticado contra crianças e adolescentes. O texto estabeleceu mecanismos de proteção preventiva. As autoridades policiais precisam notificar o Conselho Tutelar e o Ministério Público de forma imediata após o recebimento de denúncias de maus-tratos. A lei também permitiu que parentes solicitem medidas protetivas de urgência para afastar agressores do ambiente familiar.

O andamento do processo enfrentou diversos obstáculos até a conclusão na madrugada de 4 de junho de 2026. A equipe de defesa do ex-vereador utilizou recursos jurídicos para tentar adiar o julgamento. Os advogados chegaram a abandonar o plenário em etapas anteriores. O tribunal manteve o cronograma e garantiu a entrega da prestação jurisdicional. A sentença encerra a fase inicial de um dos casos criminais de maior repercussão na história recente do país.

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