O abono salarial do PIS 2026 será depositado em lotes mensais conforme o mês de nascimento do trabalhador, com prazo final para saque em 30 de dezembro de 2026.
O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou o calendário fixo do abono salarial PIS/Pasep para 2026. Os depósitos ocorrerão entre 15 de fevereiro e 15 de agosto. O cronograma é o mesmo para trabalhadores da iniciativa privada e para servidores públicos, mas o banco responsável muda: a Caixa Econômica Federal paga o PIS, enquanto o Banco do Brasil é responsável pelo Pasep.
A consulta sobre o abono já está disponível desde fevereiro. É possível verificar o direito ao benefício, o valor exato e o banco pagador por meio da Carteira de Trabalho Digital, no Portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158.
Calendário do abono PIS 2026 Os pagamentos seguem o mês de nascimento do trabalhador. A data indica quando o valor fica disponível na conta, e o saque pode ser realizado até 30/12/2026.
- Nascidos em janeiro: pagamento a partir de 15/2/2026
- Nascidos em fevereiro: pagamento a partir de 15/3/2026
- Nascidos em março e abril: pagamento a partir de 15/4/2026
- Nascidos em maio e junho: pagamento a partir de 15/5/2026
- Nascidos em julho e agosto: pagamento a partir de 15/6/2026
- Nascidos em setembro e outubro: pagamento a partir de 15/7/2026
- Nascidos em novembro e dezembro: pagamento a partir de 15/8/2026
- Prazo final de saque: 30/12/2026
Quem tem direito ao abono em 2026 O benefício é pago a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024. É necessário também ter recebido até dois salários mínimos mensais no ano-base e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
O valor do abono varia conforme os meses trabalhados em 2024. O benefício pode chegar a um salário mínimo completo, de acordo com o tempo de serviço no ano-base.
O que muda a partir de 2026 O teto de renda do abono passa a ser corrigido apenas pela inflação. Essa alteração integra uma regra de transição aprovada pelo Congresso Nacional, que prevê redução gradual do número de beneficiários.
A regra determina que, até 2035, o abono fique restrito a quem recebe até 1,5 salário mínimo. A diminuição do público-alvo ocorrerá de forma progressiva.

