Exame toxicológico obrigatório para primeira CNH nas categorias A e B começa a valer em todo o Brasil

Exame toxicológico, laboratório

Exame toxicológico, laboratório - blueshot/ Istockphoto.com

A partir da última quarta-feira (17), uma nova exigência passou a valer em todo o território nacional para os futuros condutores. O exame toxicológico, conforme determinado pela Lei Federal 15.153, de 26 de junho de 2025, e pela Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, agora é obrigatório para quem busca a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis).

A avaliação precisa ser feita em estabelecimentos (clínicas ou laboratórios) devidamente credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e se aplica apenas aos processos de habilitação iniciados a partir da data de 17 de junho, sem afetar aqueles que já estavam em andamento.

A emissão da Permissão para Dirigir (PPD) só ocorrerá após a verificação eletrônica do resultado do exame. Diante disso, os candidatos são instruídos a realizar o teste toxicológico depois de finalizarem todas as aulas práticas de direção. Aconselha-se que essa etapa seja cumprida antes da fase final do processo de habilitação, garantindo que o laudo já esteja disponível no sistema no momento em que o documento for gerado.

CNH – Foto: RafaPress/istock

A ausência de um resultado válido e registrado impede a emissão da PPD, com o objetivo de reforçar a segurança no trânsito e prevenir acidentes relacionados ao uso de substâncias.

O procedimento do exame toxicológico é realizado a partir da coleta de amostras biológicas, como cabelo, pelos ou unhas. Ele possui a capacidade de identificar o uso de substâncias psicoativas com uma janela de detecção de, no mínimo, 90 dias.

Para obter informações sobre os custos, os interessados devem entrar em contato direto com os laboratórios e clínicas autorizados. Anteriormente, essa obrigatoriedade do exame toxicológico abrangia exclusivamente os motoristas das categorias de veículos C, D e E.

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