Condutores de primeira habilitação terão exame toxicológico obrigatório para CNH a partir do dia 20 de junho

    Categories: Detran
Exame Toxicológico Detran

Lothar Drechsel/Shutterstock.com

Novos motoristas em Minas Gerais precisarão apresentar um resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD). A exigência, a ser implementada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), passa a valer para todos os processos de habilitação iniciados a partir de 20 de junho de 2026.

Esta nova regra impactará tanto os candidatos que buscam sua primeira habilitação quanto aqueles que precisam reiniciar o processo após a cassação da Permissão para Dirigir (PPD). As categorias abrangidas são A (motos), B (automóveis leves) e AB (ambas).

É importante ressaltar que os indivíduos que já tiverem começado seus processos antes da data de 20 de junho de 2026 não serão afetados por esta nova exigência. Para eles, as regras que estavam em vigor na abertura do processo continuarão a ser aplicadas normalmente.

Uma nova legislação federal, a Lei nº 15.153/2025, é a base para a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa legislação estabelece a comprovação de ausência de substâncias psicoativas como condição essencial para a emissão da primeira habilitação nas categorias A e B, um passo crucial para a segurança viária ao coibir o uso de drogas por condutores.

As orientações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) definem que o exame toxicológico deverá ser realizado em uma fase específica do processo. Ele deve ocorrer depois da aprovação no exame prático de direção, que representa a última etapa antes da emissão da habilitação, considerando o prazo de validade do teste.

Para a realização do teste, os candidatos deverão procurar laboratórios que sejam devidamente credenciados pela Senatran. O exame possui uma capacidade de detecção mínima de 90 dias, o que permite identificar o consumo de diversas substâncias psicoativas conforme a regulamentação federal.

A liberação da PPD estará condicionada à validação de um resultado negativo e ativo no prontuário do candidato, consultável no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso não haja registro ou se o resultado for diferente de negativo, a Permissão para Dirigir não será emitida até que a situação seja regularizada.

Veja Também