Uma nova portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) detalhou as regras para o cadastro biométrico obrigatório, que se torna essencial para a concessão de diversos benefícios previdenciários e assistenciais. A publicação estabelece orientações técnicas e operacionais específicas, direcionadas principalmente aos servidores da instituição.
Conforme comunicado pela assessoria do INSS, os detalhes técnicos e os procedimentos operacionais relativos à verificação e processamento da biometria, conforme estabelecido na portaria, serão disponibilizados em canais internos. Essas informações aparecerão no portal oficial do INSS e no Boletim de Serviço Eletrônico, sendo de acesso exclusivo para os funcionários.
As disposições mencionadas foram oficialmente registradas na portaria, divulgada na terça-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU).
A exigência do cadastro biométrico para novos requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais já está em vigor. As normas aplicam-se a todos os pedidos feitos a partir de 21 de novembro de 2025.
É importante ressaltar que para os requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), a obrigatoriedade da biometria já havia sido implementada anteriormente, desde 1º de setembro de 2024.
Entenda como comprovar o registro biométrico oficial
A atual regulamentação determina que o solicitante de um benefício ou seu procurador deve apresentar prova do registro biométrico. Essa comprovação precisa vir de uma das bases de dados oficiais do governo, incluindo:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título de Eleitor; ou
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A legislação em vigor prevê a dispensa da apresentação do registro biométrico para certas categorias de pessoas, como:
- Indivíduos com mais de 80 anos de idade, desde que haja confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentem um documento de identificação com foto válido;
- Migrantes, refugiados ou apátridas, que possuam protocolo de solicitação de refúgio, de reconhecimento de apátrida, ou apresentem a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
- Cidadãos residentes fora do país, mediante apresentação de declaração consular, comprovante de residência com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência, ou que solicitem o benefício por meio de organismo de ligação previsto em acordo internacional;
- Pessoas com restrição de locomoção por mais de 30 dias devido a problemas de saúde ou deficiência, mediante a entrega de atestado médico com validade de até 30 dias, que ateste claramente a impossibilidade de deslocamento e o período da restrição;
- Moradores de áreas remotas ou de difícil acesso, os quais devem apresentar atestado de residência emitido por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último ano fiscal ou recibo da declaração do ano corrente, contrato de aluguel em nome do solicitante ou de familiares próximos (cônjuge, companheiro(a), filhos, representante legal), contas de consumo (luz, água, gás ou telefone) emitidas há menos de 30 dias em nome do requerente ou familiares, ou ainda declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.
Adicionalmente, as normas atuais também isentam da obrigatoriedade do registro biométrico os requerentes para alguns tipos de benefícios. Isso inclui o salário-maternidade, o benefício por incapacidade, e a pensão por morte.

