Solicitar auxílio por incapacidade temporária pelo Meu INSS: como usar o Atestmed e evitar a perícia presencial

Aplicativo Meu INSS

Aplicativo Meu INSS - Foto: rafastockbr / Shutterstock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma alternativa digital para milhões de trabalhadores solicitarem o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de uma perícia médica presencial inicial. A ferramenta, conhecida como Atestmed, permite que o segurado envie seu atestado médico e documentos diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, agilizando o processo e reduzindo as longas filas que historicamente marcam o sistema previdenciário. Implementado como uma medida para desburocratizar o acesso aos benefícios, o Atestmed representa uma mudança significativa na forma como o INSS interage com seus beneficiários.

Atestmed: o sistema que agiliza a concessão de benefícios

O Atestmed é um sistema que visa otimizar a concessão do benefício por incapacidade temporária através da análise documental remota. Desde sua implementação, o programa tem sido fundamental para diminuir o tempo de espera dos segurados, que muitas vezes enfrentavam meses de atraso para agendar e realizar a perícia médica física. A análise é feita por uma equipe de peritos do INSS, que avaliam as informações contidas no atestado médico e outros documentos anexados, decidindo sobre a concessão ou não do benefício com base exclusivamente nos dados digitais.

Requisitos obrigatórios para a aprovação do atestado médico

Para que o pedido de auxílio por incapacidade temporária seja aprovado de forma rápida e sem contratempos pelo Atestmed, é crucial que o atestado médico contenha informações específicas e detalhadas. A ausência de qualquer um desses dados pode levar à recusa automática do pedido, redirecionando o segurado para a perícia presencial.

  • Nome completo do paciente: Deve estar idêntico ao documento de identidade, sem abreviações. Essa precisão é vital para a identificação inequívoca do segurado.
  • Data de emissão do atestado: O documento precisa ter sido emitido há, no máximo, 30 dias da data de envio. Atestados mais antigos são rejeitados para garantir a atualidade da condição de saúde.
  • Tempo estimado de repouso: O médico deve indicar claramente o período de afastamento necessário para a recuperação, como “15 dias” ou “30 dias”. Essa informação define a duração do benefício.
  • Assinatura e carimbo do médico: O documento deve conter a assinatura do profissional, seu nome completo e o número de registro no conselho de classe (CRM para médicos, RMS para residentes médicos). Sem essas credenciais, o atestado não tem validade legal.
  • Informação sobre a doença: É mandatório que o atestado inclua o diagnóstico por extenso ou o Código Internacional de Doenças (CID). O CID permite ao INSS classificar a enfermidade e verificar a compatibilidade com a incapacidade alegada.

Processo simplificado de envio pelo aplicativo Meu INSS

Com o atestado em mãos e todas as informações verificadas, o processo de envio pelo aplicativo Meu INSS é simples e pode ser feito de qualquer lugar. É recomendável escolher um ambiente com boa iluminação para garantir a qualidade das fotos dos documentos.

1. Acesse o Meu INSS: Abra o aplicativo no seu celular e faça login utilizando sua conta Gov.br (nível prata ou ouro é o ideal para acesso completo).
2. Inicie a solicitação: Na tela principal, localize o botão “Pedir Benefício por Incapacidade” e selecione-o.
3. Novo requerimento: Clique em “Novo Requerimento” e escolha a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)”.
4. Selecione o Atestmed: O sistema perguntará sobre a modalidade de atendimento. Escolha “Análise Documental (Atestmed)” para prosseguir sem perícia presencial.
5. Preencha os dados: Leia atentamente as instruções e insira as informações solicitadas sobre sua profissão e atividade laboral atual.
6. Anexar documentos: Na aba “Anexos”, utilize o sinal de “+” para carregar os arquivos. O primeiro deve ser seu documento de identidade (RG ou CNH). Em seguida, anexe o atestado médico. Para a foto do atestado, posicione-o em uma superfície plana, evite sombras, utilize luz natural ou branca e certifique-se de que a assinatura e o CRM do médico estejam perfeitamente legíveis antes de confirmar.

Finalização do pedido e próximos passos após o envio

Após anexar todos os documentos necessários, a etapa final consiste em revisar e confirmar as informações.

  • Confirmação: Verifique se todos os arquivos aparecem corretamente na lista de anexos.
  • Escolha da agência e conta bancária: Selecione a agência do INSS mais próxima de sua residência para fins de registro e indique a conta bancária onde deseja receber o benefício, caso aprovado.
  • Envio e protocolo: Clique em “Avançar” para finalizar o processo. O sistema gerará um número de protocolo, que deve ser guardado. Este número é fundamental para acompanhar o andamento do seu pedido pelo próprio aplicativo Meu INSS, na seção “Meus Benefícios” ou “Consultar Pedidos”. O INSS busca analisar os pedidos do Atestmed em um prazo mais curto, geralmente dentro de 15 a 30 dias.

O que fazer em caso de indeferimento do auxílio pelo Atestmed

Caso o INSS identifique alguma inconsistência nos documentos ou as informações do atestado não sejam consideradas suficientes para a concessão do benefício via Atestmed, o direito ao auxílio não é automaticamente cancelado. O segurado receberá uma notificação informando sobre a recusa do pedido digital e será automaticamente direcionado para agendar uma perícia médica presencial. Nesse cenário, o próprio sistema do Meu INSS indicará as datas e locais disponíveis para a realização do exame com um perito físico. É importante ressaltar que a data do pedido original, realizado pelo Atestmed, é mantida como o início do direito ao pagamento (Data de Início da Incapacidade – DII), o que protege o segurado de perdas financeiras em função da espera pela perícia. Se o benefício for negado após a perícia presencial, o segurado ainda pode entrar com um recurso administrativo ou buscar a via judicial.

Veja Também