Defesa da mãe em briga familiar leva sobrinho a 10 anos de prisão após matar tio em SantarémPor Carolina Costa
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Um homem recebeu a condenação de dez anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato do próprio tio na cidade de Santarém, localizada no oeste do Pará. O Tribunal do Júri considerou Paulo Cesar Neto culpado pelo crime ocorrido em dezembro de 2023, mas acolheu a tese de homicídio privilegiado qualificado. A decisão judicial foi proferida nesta terça-feira (30), com o réu sendo encaminhado diretamente para a prisão.
Julgamento detalha crime e condenação em Santarém
A sessão do Tribunal do Júri, que definiu a pena para Paulo Cesar Neto, aconteceu no Fórum de Santarém e foi presidida pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª Vara Criminal. O conselho de sentença analisou atentamente as provas e os depoimentos apresentados pela acusação e pela defesa. O objetivo era chegar a um veredito justo sobre o ocorrido.
Alegando a legítima defesa de terceiros, a defesa do réu, conduzida pelo advogado Thiago Alexandre Carneiro, argumentou que Paulo Cesar agiu para proteger sua mãe. A mulher estaria sendo agredida pela vítima, Ângelo Medeiros Sampaio, durante uma briga familiar. O Ministério Público, por sua vez, ressaltou que a vítima foi atingida por quatro golpes de faca no pescoço.
Entenda a classificação legal de homicídio privilegiado qualificado
A expressão “homicídio privilegiado qualificado” pode soar contraditória, mas representa uma nuance jurídica importante. Ela descreve um crime onde coexistem circunstâncias que atenuam e agravam a pena. O caráter “privilegiado” geralmente é aplicado quando o crime é cometido sob forte emoção, logo após uma injusta provocação da vítima, ou por motivo de relevante valor social ou moral.
Já a parte “qualificada” indica que o crime foi cometido de forma que dificultou a defesa da vítima, como uso de um meio cruel ou surpresa. No caso de Santarém, o reconhecimento do “privilégio” pela legítima defesa de terceiro foi um fator decisivo. Esse reconhecimento pode ter influenciado diretamente a dosimetria da pena, resultando na condenação a dez anos de prisão.
Briga familiar culmina em tragédia no bairro da Aldeia
A sequência de eventos que levou ao homicídio se deu na Avenida São Sebastião, situada no bairro da Aldeia. As autoridades, incluindo a Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), foram mobilizadas para atender a uma ocorrência de esfaqueamento. Ângelo Medeiros Sampaio, de 42 anos, foi prontamente socorrido com ferimentos graves.
Apesar do atendimento inicial, a vítima não resistiu à gravidade das lesões no pescoço e veio a óbito ao chegar ao Hospital Municipal Dr. Alberto Tolentino Sotelo. O desentendimento, conforme relatos de familiares à época, teria começado dentro da própria residência.
Acusado tenta fuga, mas é detido pela polícia em Santarém
À época dos fatos, Paulo Cesar Neto, que tinha 20 anos, confessou ter desferido os golpes. Ele afirmou que sua intenção era interromper a confusão generalizada entre o tio e sua mãe. Após a agressão, o jovem tentou evadir-se do local, mas foi rapidamente interceptado e capturado pela Polícia Militar nas proximidades.
O acusado foi então levado à 16ª Seccional Urbana de Santarém para os procedimentos legais. Desde então, o caso seguiu para investigação e julgamento, culminando na recente decisão do Tribunal do Júri.
Principais etapas do julgamento que levou à condenação
- O processo judicial que resultou na sentença de Paulo Cesar Neto contou com momentos cruciais para a elucidação do caso:
- Oitiva de testemunhas: Oito pessoas foram ouvidas para prestar seus depoimentos, sendo um deles realizado de forma remota, para contextualizar os fatos.
- Interrogatório do réu: Paulo Cesar Neto foi questionado pela acusação, representada pelo promotor Matheus Ravi Rodrigues, e pela própria defesa.
- Análise de teses: O conselho de sentença avaliou a fundo as argumentações sobre o homicídio privilegiado qualificado e a legítima defesa de terceiros.
- Recurso da defesa: Apesar da condenação a regime fechado, a defesa tem a prerrogativa de recorrer da sentença, com o réu devendo permanecer preso durante o aguardo do resultado.







