Pagamento de ‘cashback’ do Imposto de Renda: Receita Federal libera consulta especialPor Beatriz
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A Receita Federal iniciou, nesta quarta-feira, 8 de julho de 2026, a liberação para consulta do lote especial de restituição automática do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF). Essa modalidade, conhecida popularmente como “cashback do Imposto de Renda”, visa atender contribuintes que não tinham obrigação de declarar em 2025, mas tiveram imposto retido na fonte em 2024 e agora possuem valores a serem ressarcidos.
O depósito dos valores está agendado para 15 de julho de 2026, sendo realizado exclusivamente via Pix, utilizando apenas o CPF como chave. Chaves Pix diferentes, como telefone, e-mail ou aleatórias, não serão aceitas para esta finalidade. A expectativa da Receita é incluir entre 3,5 milhões e 4 milhões de contribuintes neste lote inicial, totalizando uma liberação de aproximadamente R$ 460 milhões a R$ 500 milhões em restituições.
Este sistema de restituição automática opera com base em informações já registradas nos sistemas da Receita Federal, elaborando uma declaração no formato simplificado para identificar pagamentos excessivos ou indevidos. Este processo está em fase de projeto piloto e não interfere no cronograma usual de restituições do IRPF de 2026.
Se o contribuinte não for contemplado devido a questões como irregularidade do CPF ou ausência de uma chave Pix ativa e válida, existe a possibilidade de submeter uma declaração referente a anos anteriores por meio dos canais oficiais, na tentativa de reaver os montantes.
Saiba quais contribuintes podem receber o “cashback” do Imposto de Renda
Para ser elegível ao recebimento da restituição automática, o contribuinte deve preencher todos os seguintes requisitos:
- Não possuir a obrigatoriedade de apresentar a declaração do IRPF para o ano de 2025;
- Não ter realizado o envio da declaração de forma independente em momentos anteriores;
- Apresentar retenção de Imposto de Renda na Fonte ao longo do ano de 2024;
- Ter valores a serem restituídos que não excedam R$ 1.000;
- Manter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em situação regular;
- Possuir uma chave Pix vinculada ao próprio CPF, registrada até o encerramento de junho de 2026.
Verifique o direito ao “cashback” do IRPF: passos para a consulta
A verificação do direito pode ser realizada por meio dos canais digitais da Receita Federal. Confira o passo a passo tanto no aplicativo quanto no site:
No aplicativo, a verificação pode ser feita com os seguintes passos:
- Abra o aplicativo oficial da Receita Federal (disponível para Android e iOS);
- Escolha a opção “Consultar Restituição do Imposto de Renda”;
- Selecione “Acessar cashback”;
- Insira seu CPF e a data de nascimento;
- Clique em “Consultar”;
- O sistema informará se você possui o direito ou não.
Pelo portal da Receita Federal na internet, siga as instruções:
- Acesse o site dedicado da Receita Federal (receitafederal.gov.br);
- Forneça seu CPF e data de nascimento;
- O resultado da consulta indicará seu direito ao benefício.
Adicionalmente, através da plataforma Meu Imposto de Renda, acessível via aplicativos para Android e iOS ou pela web, o cidadão tem a capacidade de examinar a declaração gerada automaticamente, verificar os dados utilizados pela Receita, adicionar novas informações ou realizar modificações antes que o processamento seja finalizado.







