Parlamento francês aprova lei da eutanásia com critérios rigorosos de acesso

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eutanásia Foto: eutanásia - Kittyfly/Shuttetstock.com

O Parlamento da França consolidou, na quarta-feira, 15 de julho de 2026, a aprovação de uma lei que institui o direito à chamada “morte assistida”. A medida permite que pacientes com doenças graves e incuráveis tenham acesso a um medicamento letal para encerrar a própria vida, seguindo um conjunto de normas estritas. A proposta foi ratificada pela Assembleia Nacional com um resultado apertado de 291 votos a favor e 241 contra, marcando o cumprimento de uma das principais promessas do segundo mandato do presidente Emmanuel Macron. Após a votação, Macron expressou que a promessa feita aos cidadãos franceses foi cumprida, elogiando os parlamentares pelo que descreveu como um “debate construtivo e respeitoso”.

A nova legislação impõe que somente pessoas maiores de idade, com doenças incuráveis e potencialmente fatais, e que consigam expressar sua vontade de maneira livre e consciente, poderão solicitar a morte assistida. Antes da concessão, o pedido será submetido à análise do médico responsável, que deverá buscar a opinião de outros profissionais da saúde. A regra principal estipula que o próprio paciente deve auto-administrar o fármaco letal, sendo permitida a assistência de um médico ou enfermeiro apenas nos casos em que houver incapacidade física para tal procedimento.

A iniciativa legislativa gerou controvérsia e dividiu a opinião pública no país. Enquanto defensores argumentam que indivíduos em sofrimento irreversível devem possuir autonomia para decidir sobre o fim de suas vidas, críticos, como a Conferência Episcopal Francesa, manifestam preocupação com o potencial de abusos e pressões sobre pacientes em fase terminal. A aprovação desta lei acontece meses depois de o Parlamento francês ter expandido o acesso aos cuidados paliativos. Dados de uma associação francesa do setor indicam que cerca de 500 pessoas falecem diariamente na França sem receberem esse tipo de atendimento, apesar da necessidade.

Estetoscópio, injeção, conceito de eutanasia
Estetoscópio, injeção, conceito de eutanasia – Kittyfly/shutterstock.com

O que o termo eutanásia realmente significa?

A eutanásia consiste na ação deliberada de causar a morte de uma pessoa que padece de uma doença grave, incurável ou em estágio terminal. O objetivo é interromper um sofrimento considerado insuportável, geralmente mediante solicitação do próprio paciente, e envolve a intervenção de um profissional de saúde. Ela se distingue do suicídio assistido pela forma como a morte é provocada. Na eutanásia, o ato final é executado por outra pessoa, tipicamente um médico. Já no suicídio assistido, o próprio paciente ingere a substância letal, embora receba o apoio para obter o medicamento.

Nações que já permitem a prática da eutanásia e do suicídio assistido

A regulamentação sobre a eutanásia e o suicídio assistido varia consideravelmente ao redor do mundo, e a legalização, quando ocorre, geralmente está sujeita a condições muito específicas. São poucos os países onde a eutanásia é legalizada de forma explícita. Entre as nações que autorizam a eutanásia estão:

  • Holanda;
  • Bélgica;
  • Luxemburgo;
  • Espanha;
  • Canadá;
  • Colômbia;
  • Nova Zelândia.

Por outro lado, o suicídio assistido, que é uma modalidade diferente da eutanásia, é permitido na Suíça e, sob certas condições, em alguns estados dos Estados Unidos e da Austrália. Com a recente aprovação da nova lei, a França se junta ao grupo de países que permitem a morte assistida, aplicando critérios rigorosos.

A posição do Brasil frente à eutanásia e à morte assistida

No Brasil, a eutanásia permanece proibida e sem regulamentação específica. A prática pode ser enquadrada como homicídio pelo Código Penal, mesmo quando realizada a pedido do paciente. O suicídio assistido também não é permitido na legislação brasileira. Contudo, a ortotanásia, que envolve a suspensão de tratamentos considerados desproporcionais ou que apenas prolongam artificialmente a vida de pacientes terminais, com foco na manutenção dos cuidados paliativos, é autorizada pelo Conselho Federal de Medicina, desde que respeite as normas éticas e a vontade expressa do paciente ou de seus representantes legais.

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