Câmara aprova proposta para incluir foto da infração em notificações de multa de trânsitoPor Maria
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu aval, na terça-feira, 20 de julho de 2026, a um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de anexar a imagem da infração em notificações de trânsito. Essa medida se aplica quando a autuação é registrada por sistemas audiovisuais, como câmeras de videomonitoramento.
A proposta, identificada como Projeto de Lei 544/26, modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, o CTB já permite a utilização de equipamentos eletrônicos e audiovisuais para documentar infrações, contudo, não exige que a prova visual seja enviada ao motorista junto com a notificação.
O deputado AJ Albuquerque (PP-CE), relator do texto, introduziu uma emenda que expande essa exigência. Agora, a inclusão da imagem se estenderá não somente às notificações de autuação inicial, mas também às de penalidade.

Na prática, essa alteração representa um avanço na proteção dos direitos dos condutores. Atualmente, apesar de as infrações poderem ser comprovadas por meios eletrônicos, a imagem não é automaticamente encaminhada na notificação. Isso muitas vezes obriga o motorista a buscar a gravação ou consultar sistemas dos órgãos de trânsito para ter acesso à evidência. Com a aprovação do projeto, a imagem deverá ser disponibilizada desde a primeira notificação, tanto de autuação quanto de penalidade.
Segundo o deputado Danilo Forte (PP-CE), autor do projeto, o objetivo é aprimorar a transparência e oferecer maior segurança jurídica aos motoristas. Ele argumenta que a ausência de uma comprovação visual imediata dificulta o exercício do direito de defesa e pode gerar desconfiança em relação à validade das autuações.
Ao receber a imagem da infração já no início do processo, o condutor terá mais facilidade para verificar se a autuação está correta e se corresponde de fato ao seu veículo e às circunstâncias descritas na notificação.
O texto seguirá agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a proposta será encaminhada para votação no Senado e, para se tornar lei, precisará ainda da sanção do presidente da República.







