Governo altera regras do BPC com publicação de nova Portaria
Uma nova diretriz, divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), trará alterações significativas na forma como alguns brasileiros acessam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A mudança estabelece que, em certos cenários, haverá uma exigência de entrevista domiciliar para a inclusão ou atualização de dados no Cadastro Único (CadÚnico).
A alteração foi formalizada através da Portaria MDS nº 1.199, publicada na terça-feira, 15 de julho de 2026. Este documento modificou a Portaria MDS nº 1.145/2025 e implementou novos procedimentos para o CadÚnico.
Como a entrevista domiciliar passará a ser obrigatória para o pedido de BPC
A principal novidade reside na inclusão de um artigo que determina a obrigatoriedade da entrevista domiciliar. Essa exigência valerá para a inclusão ou atualização cadastral de famílias unipessoais que buscarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Entretanto, é importante notar que a obrigatoriedade não entrará em vigor de maneira imediata.
A Portaria estabelece que a regra começará a valer apenas a partir de 1º de julho de 2027. Exceções a essa data poderão ser determinadas futuramente pelo órgão gestor federal do CadÚnico.
Na prática, isso significa que uma parcela considerável dos futuros solicitantes do benefício precisará passar por um processo de cadastramento ou atualização de informações que incluirá uma visita em seu domicílio.
Quais serão os impactos da nova portaria para os beneficiários do BPC
O Cadastro Único é um dos pilares essenciais para a concessão e a manutenção do Benefício de Prestação Continuada.
Com a nova regulamentação, quem solicitar o benefício após a data de início da exigência poderá ter que aguardar a realização da visita domiciliar antes de concluir seu processo de cadastro.
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A medida também pode afetar aqueles que precisam atualizar seus dados para manter a regularidade do cadastro, uma vez que a atualização passará a seguir o novo procedimento previsto na Portaria.
Quando a nova regra entrará em vigor para o benefício
Apesar de a Portaria já ter sido publicada, a obrigatoriedade da entrevista domiciliar para os beneficiários do BPC só terá início em 1º de julho de 2027.
Até essa data, as regras atuais para inclusão e atualização cadastral permanecem válidas, respeitando as normas já existentes.
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Os objetivos do governo ao alterar as normas do CadÚnico
A modificação integra o processo de aprimoramento do Cadastro Único, conforme previsto pela Lei nº 15.077/2024. Esta legislação determinou a modernização dos procedimentos cadastrais dos programas sociais federais, visando maior eficiência e segurança.
A expectativa do MDS é que a medida aumente a confiabilidade das informações fornecidas pelas famílias, reduzindo inconsistências cadastrais e, consequentemente, fortalecendo os mecanismos de identificação dos beneficiários e garantindo que os recursos cheguem a quem realmente precisa.
Perfis de cidadãos que serão impactados pela medida
A nova determinação afeta principalmente:
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- pessoas que pretendem solicitar o BPC depois de julho de 2027;
- beneficiários que necessitem incluir ou atualizar dados no CadÚnico a partir da mesma data;
- famílias cuja manutenção do benefício depende da regularidade do registro no cadastro.
É importante ressaltar que a obrigatoriedade da entrevista domiciliar, estabelecida pela Portaria, incide exclusivamente sobre famílias beneficiárias do CadÚnico que são compostas por apenas uma pessoa, as chamadas famílias unipessoais.
Não há, até o presente momento, previsão de que essa medida seja aplicada a outras formações familiares.
Detalhes importantes sobre o Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) assegura o pagamento de um salário mínimo por mês para:
- idosos com 65 anos ou mais que se encontram em situação de baixa renda;
- pessoas com deficiência que comprovem impedimentos de longo prazo e que preencham os critérios socioeconômicos estabelecidos em lei.
Ainda que seja administrado pelo INSS, o BPC exige a inscrição e a atualização no CadÚnico. Por essa razão, qualquer alteração nas regras do cadastro pode impactar diretamente na concessão e na continuidade do benefício.

















