INSS agiliza pagamento de salário-maternidade para domésticas e MEIs em até 30 dias
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou, na segunda-feira, 20 de julho de 2026, um novo prazo máximo para a concessão do salário-maternidade. A Lei nº 15.415/2026 estabelece que o benefício deve ser pago em até 30 dias após a solicitação, visando um processo mais célere e eficaz para as seguradas.
Essa mudança é particularmente benéfica para as trabalhadoras que dependem do recebimento direto pela Previdência Social. Entre as categorias impactadas positivamente estão empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e contribuintes individuais, que anteriormente enfrentavam uma espera de até 45 dias para a conclusão da análise. A redução do tempo de espera representa um alívio financeiro significativo para estas famílias.
Nova legislação impulsiona rapidez na concessão
Com a entrada em vigor da recente legislação, o INSS tem a obrigação de cumprir o limite de 30 dias para liberar o benefício. Caso a autarquia ultrapasse esse período, o pagamento será concedido de forma provisória, enquanto a análise final dos requisitos é concluída em um momento posterior.
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A meta principal da nova norma é garantir maior segurança financeira às mães durante o período de afastamento do trabalho. A diminuição do tempo de espera ajuda a evitar atrasos críticos na liberação de recursos essenciais, proporcionando às beneficiárias uma maior previsibilidade para a gestão de suas despesas familiares.
O salário-maternidade continua a assegurar até 120 dias de cobertura, conforme as situações estabelecidas pela lei. Este auxílio é destinado aos casos de parto ou adoção, e o valor concedido varia de acordo com a categoria da segurada e as diretrizes previdenciárias vigentes.
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Diferentes categorias de trabalhadoras serão atendidas
A diminuição do prazo de pagamento abrange diversos grupos que fazem parte do Regime Geral de Previdência Social. São contempladas as empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas. Microempreendedoras individuais (MEIs) também podem ser beneficiadas, desde que preencham os requisitos legais.
Mesmo quando ocorre a concessão provisória, o INSS mantém a verificação de toda a documentação apresentada. Se forem encontradas irregularidades ou a ausência das condições exigidas pela legislação, o benefício poderá ser suspenso ou cancelado, exceto em situações em que não haja comprovação de má-fé por parte da segurada.

















