Receita Federal libera consulta do 3º lote de restituição do Imposto de Renda 2026
A Receita Federal iniciou, em 24 de julho de 2026, às 9h, a abertura da consulta para o terceiro lote de restituições do Imposto de Renda 2026. Este é um momento aguardado por milhões de contribuintes em todo o país.
Neste lote, a autarquia federal destinará R$ 4,61 bilhões, beneficiando um total de 2,74 milhões de contribuintes. Os montantes estão previstos para serem creditados nas contas dos cidadãos em 31 de julho.
- 839.464 restituições destinadas a quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pelo recebimento via PIX, que são consideradas prioridade;
- 507.262 pagamentos a contribuintes que se encaixam em outros critérios de prioridade definidos pela Receita;
- 1.396.474 restituições para os demais contribuintes, que não se enquadram nas categorias prioritárias.
Calendário de pagamento dos lotes do Imposto de Renda 2026
- Primeiro lote: 29 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 28 de agosto.
Saiba como verificar sua restituição do Imposto de Renda 2026
Para consultar se sua restituição está incluída neste lote, o contribuinte deve acessar o site oficial da Receita Federal. No portal, basta localizar a seção “Meu Imposto de Renda” e, posteriormente, selecionar a opção “Consultar a Restituição”.

A plataforma da Receita disponibiliza instruções detalhadas e diferentes meios de acesso ao serviço, possibilitando tanto uma verificação rápida quanto uma análise mais aprofundada da situação da declaração, através do extrato de processamento disponível no e-CAC. Se forem encontradas pendências, o contribuinte tem a opção de retificar a declaração para corrigir os dados.
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Além do portal, a Receita Federal oferece um aplicativo para dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Essa ferramenta permite consultar diretamente as informações sobre a liberação das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e verificar a situação cadastral do CPF.
O Fisco declarou em nota oficial que “assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte”. Por essa razão, os procedimentos de segurança da Receita evitam que o pagamento seja efetuado se houver incorreção nos dados bancários fornecidos ou alguma falha na conta de destino, o que pode atrasar o recebimento e exigir novas ações do contribuinte.
Para evitar prejuízos, a Receita oferece um serviço de reagendamento da restituição, gerenciado pelo Banco do Brasil, com um prazo de até um ano a partir da primeira tentativa de crédito. Este recurso permite que o cidadão corrija os dados bancários e informe uma conta de sua titularidade para o recebimento, garantindo que o valor seja depositado corretamente e não retorne à Receita.
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- 4004-0001 (para capitais);
- 0800-729-0001 (para outras localidades);
- 0800-729-0088 (linha exclusiva para pessoas com deficiência auditiva).
Para utilizar o serviço de reagendamento, é preciso informar o valor exato da restituição e o número do recibo da declaração. Após esses passos, basta aguardar a nova tentativa de crédito. Contudo, se a restituição não for resgatada dentro do período estabelecido, será necessário realizar um requerimento pelo Portal e-CAC.
Entenda a malha fina do Imposto de Renda 2026 e como proceder
Durante o processo de consulta da restituição, o contribuinte também pode verificar a existência de pendências em sua declaração que possam impedir o pagamento. Essas pendências indicam que a declaração foi retida na chamada “malha fina”.
Para averiguar o status da sua declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, disponível online.
O acesso ao e-CAC é feito utilizando a conta gov.br, sendo requeridos os níveis de segurança prata ou ouro.
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Dentro do serviço, o usuário precisa buscar a seção “declarações e demonstrativos”.
Posteriormente, deve-se selecionar “Meu Imposto de Renda” e, por fim, consultar a declaração referente ao ano de 2026.
- Se a declaração foi processada com sucesso (indicando uma situação regular);
- Ou se existem pendências, que significam a retenção na malha fina.
Caso haja pendência, isso significa que a declaração foi retida na malha fina por causa de inconsistências entre as informações declaradas pelo contribuinte e os dados que o Fisco possui sobre ele.
Essa inconsistência pode ter origem em um erro na informação prestada pelo próprio contribuinte, pela empresa empregadora (fonte pagadora) ou até mesmo por terceiros, como prestadores de serviços.
Ao acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), a Receita Federal detalhará qual é a divergência que levou à retenção da declaração na malha fina e orientará sobre as medidas necessárias para solucionar a questão.
Se o contribuinte detectou que inseriu um dado incorreto, ele deve transmitir uma declaração retificadora para corrigir a informação. Uma vez realizada a correção, sua declaração é liberada da malha fina.
Entretanto, se o erro for proveniente da fonte pagadora ou de um prestador de serviços (do qual o contribuinte incluiu uma nota fiscal na declaração), a recomendação é aguardar a retificação das informações por parte desses envolvidos para a resolução da pendência.
















