Prazo final para MEI renegociar dívida com até 70% de desconto em setembro

MEI Receita Federal - Divulgação/ Sebrae
Foto: MEI Receita Federal - Divulgação/ Sebrae

Microempreendedores Individuais (MEI) têm uma oportunidade crucial para quitar débitos inscritos na dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou uma nova fase de negociação que oferece abatimentos significativos, podendo chegar a 70% do valor total. O prazo para aderir a essa condição facilitada se estende até 30 de setembro de 2026, às 19h. Esta iniciativa busca proporcionar um alívio financeiro para pequenos empreendedores, permitindo a regularização de suas pendências fiscais em condições mais acessíveis.

Quem pode acessar a renegociação de débitos do MEI

A oportunidade de renegociação é direcionada especificamente para Microempreendedores Individuais que possuem dívidas inscritas na dívida ativa da União, com valor total de até R$ 20 mil. O programa da PGFN apresenta diversas alternativas, adaptadas à capacidade de pagamento do contribuinte, ao grau de recuperabilidade da dívida e também ao enquadramento como débito de pequeno valor.

Para as modalidades que consideram a capacidade de pagamento do MEI e para aqueles débitos considerados irrecuperáveis, são elegíveis as dívidas inscritas até 3 de março de 2026. Já para a transação de pequeno valor, a elegibilidade se estende a dívidas inscritas até 1º de junho de 2025.

Entenda os descontos e as condições de pagamento facilitadas

A renegociação de dívidas para MEIs oferece abatimentos expressivos, especialmente para aqueles classificados nas categorias de capacidade de pagamento C ou D, ou para débitos considerados irrecuperáveis. Nestes casos, a PGFN pode conceder descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais. É importante ressaltar que o abatimento total tem um limite de 70% do valor da inscrição original.

Além dos descontos, o programa permite um parcelamento alongado. O saldo restante pode ser dividido em até 133 prestações. Débitos previdenciários, no entanto, podem ter um limite específico de prazo para parcelamento. Para facilitar a adesão, há uma entrada simplificada: 6% do valor total da dívida, parcelada em até 12 vezes para a modalidade por capacidade de pagamento, e 5% em até 12 parcelas para débitos irrecuperáveis.

Abatimentos especiais para dívidas de pequeno valor

Para inscrições de responsabilidade do MEI com valor de até R$ 20 mil, o edital também prevê condições vantajosas para dívidas consideradas de pequeno valor.

  • Desconto de 50%: Disponível para quem optar pelo pagamento à vista.
  • Parcelamento flexível: É possível parcelar uma entrada de 5% em até cinco vezes.
  • Condições variadas de abatimento: Após a entrada, o contribuinte pode escolher entre descontos de 50%, 45%, 40% ou 30% no restante da dívida.

As inscrições do Simples Nacional-MEI que possuem o código de receita 1537 e um valor de até cinco salários mínimos também podem se beneficiar de uma redução de 50% do total. Essa condição se aplica para pagamentos realizados em até 60 prestações. Em todas as modalidades de parcelamento, a parcela mínima para o MEI é de R$ 25, e o valor sofre atualização mensal pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.

Passos para aderir à transação pelo Regularize

O processo de adesão à renegociação de dívidas do MEI é feito de forma totalmente online, pelo portal Regularize da PGFN.

1. Acesse o portal Regularize.
2. Navegue até a opção “Negociar Dívida”.
3. Clique em “Acesso ao Sistema de Negociações”.
4. No SISPAR (Sistema de Negociações e Parcelamentos), selecione a opção de adesão à transação do Edital nº 9/2026.
5. Confira as inscrições que são elegíveis para o acordo.
6. Simule as condições de pagamento e confirme o acordo.

A primeira prestação deve ser paga impreterivelmente até o último dia útil do mês da adesão. Sem a quitação dessa parcela inicial, a negociação pode ser indeferida, resultando na perda da oportunidade de regularizar a situação. Portanto, além de aderir até 30 de setembro de 2026, é essencial que o empreendedor emita e pague a guia dentro do prazo indicado pelo sistema.

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