Prazo para declaração do ITR 2026 tem início e Receita Federal alerta sobre multas
O período para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 começa nesta segunda-feira, 10 de agosto. Proprietários e demais responsáveis por imóveis rurais têm até 30 de setembro para enviar o documento à Receita Federal.
A DITR reúne informações cadastrais do imóvel e do contribuinte, sendo fundamental para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). As diretrizes para a declaração de 2026 foram detalhadas pela Receita Federal, visando a correta tributação e fiscalização das propriedades no país.
Para orientar os cidadãos, confira os detalhes sobre os contribuintes obrigados, o procedimento para envio e as penalidades aplicadas a quem perder o prazo estabelecido.
Saiba quem precisa prestar contas do ITR
A Receita Federal esclarece que a DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que detenham a propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel rural, incluindo os usufrutuários. Somente os contribuintes enquadrados em condições de imunidade ou isenção, conforme a legislação, estão dispensados desta obrigação.
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Como enviar a declaração de imposto rural
Para o ano atual, o principal meio de entrega da declaração continua sendo o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Essa plataforma possibilita o preenchimento e a transmissão do documento diretamente pela internet, seja por computador ou celular, dispensando a instalação de qualquer programa específico.
O acesso ao sistema é realizado através de uma conta gov.br, sendo exigidos os níveis de segurança Prata ou Ouro para a autenticação.
A Receita informa que o sistema foi aprimorado com recursos como a recuperação automática de dados cadastrais já existentes, a gestão organizada de declarações para diferentes imóveis de um mesmo proprietário e a possibilidade de preencher documentos de exercícios passados em uma única interface.
Pessoas físicas com propriedades rurais de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026, uma ferramenta que continua acessível para a criação e envio da declaração.
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Um ponto que demanda atenção é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). É imprescindível que os contribuintes com imóveis registrados no CAR informem o número do recibo de inscrição na DITR, salvo as exceções de imunidade ou isenção definidas na legislação.
Consequências do atraso na entrega da declaração
Quem não cumprir o prazo de 30 de setembro para a entrega da declaração estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega (MAED). A Receita Federal impõe uma penalidade de 1% ao mês ou fração sobre o valor total do imposto a pagar, com um mínimo de R$ 50.
Caso um contribuinte constate inconsistências após o envio, é permitido apresentar uma declaração retificadora. Esta versão corrigida substituirá completamente a declaração original, desde que o procedimento de fiscalização pela Receita Federal ainda não tenha sido iniciado.
Formas de pagamento do ITR
O tributo pode ser liquidado em até quatro prestações mensais e sucessivas, com a condição de que cada parcela não seja menor que R$ 50. Quando o montante total devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser efetuado em parcela única.
Para ambas as formas de pagamento, seja a primeira parcela ou a quota única, a data de vencimento está fixada em 30 de setembro de 2026.
Calendário da DITR 2026: datas importantes
- Início do período para envio: 10 de agosto de 2026;
- Último dia para entrega: 30 de setembro de 2026, até as 23h59 (horário de Brasília);
- Data limite para pagamento da quota única ou da primeira parcela: 30 de setembro de 2026.
















