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Redução na conta de energia da Cemig beneficia inscritos no CadÚnico em 2026

Conta de luz
Foto: Conta de luz - Mintr/istock
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Moradores do estado mineiro que possuem rendimentos per capita entre meio e um salário mínimo passam a contar com um alívio financeiro importante no pagamento da fatura de energia elétrica.

A iniciativa pública tem como objetivo principal baratear os custos mensais com eletricidade para os cidadãos que já integram a base de dados do Cadastro Único do governo federal.

Cadastro Único Beneficios
Sidney de Almeida/Shutterstock.com

Valendo desde o primeiro dia de janeiro de 2026, o abatimento social atinge diretamente quem ganha entre R$ 810,50 e R$ 1.621 por integrante do núcleo familiar. A vantagem financeira incide exclusivamente sobre o volume de energia que não ultrapasse a marca de 120 kWh mensais, exigindo que o registro social esteja em dia para garantir uma folga no orçamento de pessoas que ficavam de fora de outros auxílios federais.

Regras de elegibilidade para garantir a conta de luz mais barata

Para ter direito à cobrança reduzida, o grupo familiar precisa obrigatoriamente estar ativo no sistema do CadÚnico e comprovar a faixa de renda per capita estipulada pelas diretrizes estaduais. Além disso, a concessionária exige que a instalação elétrica beneficiada seja o local de moradia fixa e principal dessas pessoas.

Instituída oficialmente por meio da Lei nº 15.235/2025, a norma jurídica trava a concessão da vantagem a apenas um relógio medidor por família cadastrada. Qualquer gasto elétrico que ultrapassar o teto de 120 kWh dentro do ciclo de faturamento mensal será cobrado com o valor integral da tarifa vigente.

Critérios obrigatórios para a aprovação do abatimento tarifário

A liberação da vantagem financeira depende de um cruzamento de dados perfeito entre os sistemas do governo e os registros da companhia de energia. Qualquer divergência no nome do responsável, no endereço da residência ou a falta de renovação dos dados sociais pode travar a inclusão automática no sistema de descontos.

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) definiu diretrizes rigorosas que os clientes precisam cumprir para acessar o programa social.

Entre as exigências estipuladas pela estatal mineira, o titular da fatura deve ser obrigatoriamente um dos membros registrados no núcleo familiar, e o endereço do sistema federal precisa ser idêntico ao local de consumo. Soma-se a isso a necessidade de ter atualizado o cadastro governamental nos últimos 24 meses, lembrando que a aprovação é restrita a uma única casa por grupo beneficiado.

Passo a passo para confirmar a ativação do benefício no boleto

O cliente consegue descobrir rapidamente se já está pagando menos ao analisar o cabeçalho do documento de cobrança impresso ou digital. Na seção destinada à classificação do imóvel, o campo de subclasse deve exibir a nomenclatura “Residencial Desconto Social” para confirmar a adesão.

Antes de procurar os canais de atendimento para registrar uma reclamação, o morador pode realizar uma auditoria simples em seus próprios documentos para evitar perda de tempo:

  • Verificação de categoria: olhe a última conta recebida e busque pela indicação exata do programa social na parte superior do papel.
  • Conferência de titularidade: o nome impresso no boleto da Cemig tem que pertencer a alguém listado no seu cadastro federal.
  • Validação de moradia: os dados de rua, número e bairro precisam bater perfeitamente entre o sistema do Ministério do Desenvolvimento Social e a concessionária.
  • Cálculo financeiro: divida a renda total da casa pelo número de moradores para ter certeza de que o valor fica dentro da faixa exigida.
  • Manutenção de dados: se alguém nasceu, faleceu ou a família mudou de casa, é urgente agendar uma visita ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

O corte no valor final da conta de luz funciona como um respiro financeiro crucial, já que os gastos com eletricidade costumam comprometer uma fatia enorme da renda dos trabalhadores.

Entenda as diferenças entre os programas sociais de energia

Embora pareçam iguais, as duas iniciativas governamentais atendem públicos com realidades financeiras distintas e possuem tetos de uso diferentes. A inserção do cidadão em qualquer um dos formatos ocorre de maneira sistêmica pelos computadores do governo, impossibilitando que o morador escolha qual regra prefere seguir.

O detalhamento técnico que separa as categorias de auxílio elétrico funciona da seguinte maneira no estado de Minas Gerais:

  • Faixa de proteção extrema: focada em quem ganha até meio salário mínimo por pessoa, esta modalidade pode zerar o custo da energia se o gasto mensal não passar de 80 kWh.
  • Faixa de alívio intermediário: atende o grupo que recebe entre meio e um salário mínimo per capita, garantindo um preço menor na tarifa para quem consome até 120 kWh no mês.
  • Cobrança excedente: qualquer quilowatt-hora que o relógio marcar acima do limite estipulado para a categoria da família perderá o subsídio e será faturado com o preço comum de mercado.

O que fazer quando a concessionária não aplica a redução tarifária

Caso o cidadão cumpra todas as exigências legais e mesmo assim receba a cobrança com o valor cheio, existe o direito de contestar a fatura. O requerimento de revisão pode ser aberto pelo aplicativo, site oficial da companhia elétrica ou presencialmente em uma agência de atendimento ao consumidor.

Durante a abertura do chamado, o atendente ou o sistema exigirá o número do CPF, o código de identificação da instalação elétrica e o Número de Identificação Social gerado pelo governo. A concessionária alerta que o processamento burocrático leva até 60 dias para ser concluído, mas garante que o direito ao desconto retroage à data em que o morador regularizou sua situação, compensando os valores pagos a mais nas faturas seguintes.

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