Uma idosa com mais de 80 anos será indenizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por ter seus pagamentos suspensos devido a um erro de registro de óbito. O equívoco, que já havia sido corrigido judicialmente anos antes, voltou a afetar a segurada, ressaltando uma falha persistente no sistema da autarquia. A decisão foi emitida em 30 de julho de 2026.
A determinação partiu da 4ª Vara Federal de Londrina, vinculada à Justiça Federal do Paraná (JFPR). O tribunal reconheceu a conduta ilegal do INSS e estabeleceu uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. O Instituto ainda tem a opção de recorrer da sentença.
Como o INSS suspendeu benefícios de idosa com registro de óbito
A autora da ação é beneficiária de pensão por morte e aposentadoria por idade rural. Ela é representada por um curador devido a um diagnóstico de demência e perda progressiva da memória.
O problema teve início em 2014, quando uma certidão de óbito foi emitida erroneamente em seu nome.
A situação foi corrigida em 2017 por uma decisão da Justiça Estadual, que ordenou a retificação do registro civil. Contudo, em 2023, o INSS suspendeu novamente os pagamentos, mais uma vez considerando a segurada como falecida.
Os benefícios só foram reativados em julho de 2023, após a apresentação de um novo pedido administrativo.
Magistrado identifica responsabilidade do INSS no caso
Em sua sentença, o juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi declarou que o INSS não poderia ter utilizado informações desatualizadas para interromper os pagamentos, especialmente porque a situação da segurada já havia sido regularizada por via judicial anos antes.
O magistrado enfatizou que a simples checagem automatizada de dados não exclui a responsabilidade da autarquia em casos como este.
“Já estava regularizada a situação da autora […] não havia fundamento para suspender pagamento de benefício por suspeita de óbito”, destacou o juiz na decisão.
Violi também observou que a defesa apresentada pelo INSS foi genérica e não incluiu justificativas específicas para os fatos do processo.
Decisão judicial considera dano moral como presumido
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que houve uma falha na atuação da Administração Pública e que o dano moral era presumido, uma vez que a suspensão dos benefícios ocorreu de forma indevida.
Na decisão, o juiz Vinícius Sávio Violi afirmou:
“Quando há cessação indevida em situação que desborda da autotutela da Administração Pública há também dano moral presumido.”
- A segurada ficou aproximadamente dois meses sem receber os valores.
- Ela dependia diretamente desses recursos para sua subsistência.
- A idosa já havia enfrentado a suspensão dos pagamentos anteriormente pelo mesmo erro.
Autarquia ainda pode apresentar recurso
A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal de Londrina, da Justiça Federal do Paraná (JFPR), e ainda não possui caráter definitivo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o direito de apresentar um recurso contra essa decisão judicial.
