Motorista de BMW é condenada a pagar R$ 2 milhões após morte de adolescente no Paraná; ‘Não traz felicidade, nem meu filho de volta’, diz pai
Os pais de Anthony Pietro, falecido em um acidente automobilístico, receberão mais de R$ 2 milhões em indenização. Eles veem a condenação da motorista como uma vitória da justiça, embora ressaltem que a decisão não ameniza a dor causada pela perda de seu filho.
A responsável pelo pagamento da indenização é Maria do Carmo Carneiro, de 78 anos, que conduzia a BMW envolvida no acidente fatal.
“É mais uma batalha ganha, traz um pouco de sensação de que a justiça está sendo feita, porém esse dinheiro não nos traz felicidades e, infelizmente, nem meu filho de volta”, declarou Luiz Thiago Rosa, pai de Anthony.
O acidente que vitimou Anthony, de 14 anos, ocorreu em 24 de novembro de 2024, na rodovia PR-558, em Campo Mourão, na região Centro-Oeste do Paraná. O adolescente retornava para casa com o pai após realizar um vestibular.
Maria do Carmo foi detida em flagrante e indiciada por homicídio doloso com dolo eventual, lesão corporal culposa agravada, condução sob efeito de álcool e por dirigir com a carteira de habilitação suspensa.
A motorista ainda pode apresentar recurso contra a sentença na esfera cível. Adicionalmente, Maria do Carmo deverá enfrentar julgamento por júri popular na instância criminal, decisão que foi alvo de recurso por sua defesa e aguarda análise.
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“A intenção sempre foi pesar bastante nessa questão cível, no intuito de punir ela, pois sabemos que, mediante a idade que ela está hoje, o criminal não será tão rigoroso”, explicou Thiago, em uma visão estratégica sobre a busca por reparação.
A Justiça, ao proferir a sentença, considerou a quantia requisitada pelos advogados da família compatível com a capacidade financeira da acusada. “A capacidade econômica considerável da ré […] permite a fixação de valor indenizatório que cumpra efetivamente as funções compensatória, punitiva e preventiva da responsabilidade civil, sem comprometer a subsistência da ré”, afirma o documento judicial.
Luiz Thiago Rosa relatou que sua esposa ainda sofre profundamente com a perda do filho e está em tratamento psicológico e psiquiátrico. A filha mais nova do casal, de 9 anos, também sente a ausência do irmão.
“Que a condenação dessa senhora sirva como exemplo para a sociedade e para que nossas autoridades olhem com mais atenção os casos de mortes por embriaguez ao volante, que as penas sejam exemplares e rigorosas”, finalizou o pai.
Detalhes da condenação por danos morais e materiais
A decisão foi proferida pelo juiz Marco Antonio dos Santos, da Vara Cível de Peabiru. A sentença confirmou a culpa da motorista pelo acidente, apontando excesso de velocidade, ultrapassagens indevidas e fortes evidências de embriaguez.
A Justiça determinou o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais, valor a ser dividido entre o pai e a mãe de Anthony. Maria do Carmo também foi condenada a arcar com R$ 31.257,76 por danos materiais, cobrindo despesas hospitalares e o funeral do adolescente.
Entretanto, o juiz indeferiu os pedidos de pensão vitalícia, tratamento psicológico e psiquiátrico futuros e outras indenizações, ao considerar que a família não possuía dependência financeira do jovem.
O advogado de Maria do Carmo foi procurado e informou que não se manifestaria sobre a condenação.
Os fundamentos da sentença judicial
O teor da sentença revela que o juiz baseou sua decisão no laudo da perícia e em um parecer técnico contratado pela família de Anthony.
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Ambos os relatórios técnicos indicaram que a BMW invadiu a pista contrária, trafegando em velocidade muito superior ao permitido. Os laudos apontaram que o veículo alcançou 137 km/h, sendo que o limite da via era de 80 km/h.
A violência do impacto foi tamanha que o motor da BMW foi arrancado e o veículo incendiou-se nas margens da rodovia.
A defesa da motorista tentou argumentar, com base em um parecer técnico próprio, que a visão de Maria do Carmo teria sido ofuscada pelo sol em uma curva. Contudo, essa argumentação foi rejeitada pelo magistrado, que identificou falhas técnicas e constatou que o depoimento das testemunhas contradizia a versão da acusada.
Além disso, foram apresentados indícios da embriaguez de Maria do Carmo. Conforme o documento, enfermeiros e o pai de Anthony relataram que ela exalava odor etílico e demonstrou “comportamento ríspido e fora da realidade”. A motorista também se recusou a realizar o teste do bafômetro após a intervenção de um médico da família no atendimento hospitalar.
Durante as investigações, a polícia ainda confirmou, por meio de consultas aos sistemas de segurança e trânsito, que a motorista possuía a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Documentos anexados ao processo indicaram que a suspensão ocorreu devido à reincidência e ao acúmulo de infrações de trânsito de natureza grave e gravíssima, incluindo excesso de velocidade e direção perigosa, demonstrando um histórico de conduta imprudente ao volante.
Recordando os detalhes do acidente
Thiago, pai de Anthony, relatou que não conseguiu desviar do carro da motorista, que, segundo ele, estava em alta velocidade e trafegava pela pista em zigue-zague.
O impacto foi tão severo que o motor da BMW foi arrancado, e o veículo acabou pegando fogo às margens da rodovia.
O pai explicou que ele e o filho estavam retornando para Araruna, onde moravam. Haviam ido a Campo Mourão para que o adolescente fizesse uma prova para ingressar no ensino técnico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
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“Ele morreu com o gabarito na mão. Antes, ele falou ‘pai, eu acho que passei’. Ele só queria estudar”, lamentou o pai.
De acordo com a família, Anthony era um adolescente calmo, com talento para a música, gostava de tocar violão, guitarra e bateria.
Ele também apreciava andar de skate e acompanhar partidas de futebol. O jovem deixou seus pais e uma irmã mais nova.


















