Atualizações reafirmam que a Constituição Federal estabelece os pilares do sistema eleitoral brasileiro, definindo a igualdade de voto para todos os cidadãos, independentemente de origem ou condição social. Conforme o artigo 14, a inscrição eleitoral e o voto são exigidos para indivíduos alfabetizados com mais de 18 anos. Contudo, há exceções: eleitores analfabetos, pessoas acima de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos possuem a liberdade de escolher se desejam participar. Este mandamento constitucional serve como ferramenta vital para garantir que a voz da maioria, a soberania popular, seja devidamente representada nas urnas, um princípio fundamental da democracia.
Ainda, o sistema eleitoral brasileiro se caracteriza por ser direto, secreto e com eleições regulares, visando assegurar a lisura e a abrangência da participação democrática. A construção da cidadania está intrinsecamente ligada à habilidade de votar e à prática desse direito. Em vista da relevância desses compromissos, aqueles que deixarem de se alistar ou de comparecer às urnas sem apresentar justificativa poderão enfrentar diversas sanções.
Implicações legais da abstenção eleitoral e os direitos garantidos
O Código Eleitoral, estabelecido em 1965, prevê uma série de impedimentos para o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral. Entre as restrições, estão a impossibilidade de emitir passaporte, de renovar matrículas em escolas ou universidades públicas, de assumir cargos em concursos ou receber salários de funções públicas, além de realizar procedimentos que demandem a quitação com o serviço militar ou imposto de renda. Adicionalmente, o eleitor que faltar à votação e não justificar sua ausência será obrigado a quitar uma multa por cada turno não regularizado.
Para regularizar sua situação eleitoral, os cidadãos devem realizar os procedimentos necessários até 6 de maio, prazo final antes do fechamento do cadastro. Após essa data, não será mais possível solicitar alterações cadastrais ou novos alistamentos, permitindo que a Justiça Eleitoral organize o pleito com um número definitivo de votantes. Os eleitores podem consultar sua condição eleitoral através da página de autoatendimento e pelo aplicativo e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS.
Percentual de eleitores obrigados a votar no estado de São Paulo
São Paulo detém o maior colégio eleitoral do Brasil, com mais de 33,7 milhões de cidadãos aptos a votar, segundo dados do fim de março. Desse montante, aproximadamente 29,5 milhões de pessoas têm a obrigatoriedade do voto, enquanto mais de 4,2 milhões possuem o direito facultativo. Isso significa que 87% da população eleitoral paulista deve comparecer às urnas eletrônicas em 4 de outubro. Entre aqueles cujo voto é opcional, cerca de 3,7 milhões têm idade superior a 70 anos. A taxa de participação desse grupo, geralmente abaixo de 60%, mostrou uma elevação notável entre 2018 e 2022. Na comparação entre as duas eleições gerais recentes, a presença de eleitores na faixa dos 70 a 79 anos aumentou de 43% para 50%, um incremento de quase 7%.
Incentivo à participação de jovens e idosos no processo eleitoral
Durante a divulgação do Relatório de Avaliação das Eleições em 2024, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou a importância de promover a inclusão desses grupos no processo eleitoral e no dia da votação. Ela disse: “Nós temos que manter o jovem convidado e temos que convidar a velha e o velho também a participar. Porque ele continua respondendo com os impostos, porque ele dá o testemunho de sua experiência, inclusive pela luta democrática. Porque quem tem mais de 70 anos sabe o que é a não democracia, o que é uma ditadura, e por isso ele pode participar de uma forma muito mais efetiva”.
Entre o total de eleitores com voto facultativo, a parcela de jovens com 16 e 17 anos corresponde a menos de 3%, um índice inferior à média nacional de 5%. Apesar disso, a adesão dessa faixa etária nos últimos pleitos gerais foi expressiva. Em 2022, cerca de 77% dos eleitores paulistas de 16 e 17 anos optaram por votar, superando os 74% registrados em 2018.
Prazos e requisitos para a emissão do primeiro título eleitoral
Embora a Constituição Federal determine que apenas maiores de 16 anos podem exercer o direito ao voto, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a de número 23.759/2026, autoriza o alistamento de pessoas a partir dos 15 anos. Desse modo, é possível emitir o título de eleitor aos 15 anos, mas é imprescindível completar 16 anos até 4 de outubro para poder votar em qualquer turno. Para tirar o título e participar das Eleições 2026, o jovem pode agendar um atendimento no cartório eleitoral mais próximo até 30 de abril, de acordo com a disponibilidade de horários, levando consigo um documento de identificação com foto e comprovante de residência. Entre 1º e 6 de maio, os cartórios funcionarão em horário estendido, com atendimento presencial por ordem de chegada.
