Regras do voto no Brasil: saiba quem é obrigado a votar e quem tem opção
Atualizações reafirmam que a Constituição Federal estabelece os pilares do sistema eleitoral brasileiro, definindo a igualdade de voto para todos os cidadãos, independentemente de origem ou condição social. Conforme o artigo 14, a inscrição eleitoral e o voto são exigidos para indivíduos alfabetizados com mais de 18 anos. Contudo, há exceções: eleitores analfabetos, pessoas acima de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos possuem a liberdade de escolher se desejam participar. Este mandamento constitucional serve como ferramenta vital para garantir que a voz da maioria, a soberania popular, seja devidamente representada nas urnas, um princípio fundamental da democracia.
Ainda, o sistema eleitoral brasileiro se caracteriza por ser direto, secreto e com eleições regulares, visando assegurar a lisura e a abrangência da participação democrática. A construção da cidadania está intrinsecamente ligada à habilidade de votar e à prática desse direito. Em vista da relevância desses compromissos, aqueles que deixarem de se alistar ou de comparecer às urnas sem apresentar justificativa poderão enfrentar diversas sanções.
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Implicações legais da abstenção eleitoral e os direitos garantidos
O Código Eleitoral, estabelecido em 1965, prevê uma série de impedimentos para o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral. Entre as restrições, estão a impossibilidade de emitir passaporte, de renovar matrículas em escolas ou universidades públicas, de assumir cargos em concursos ou receber salários de funções públicas, além de realizar procedimentos que demandem a quitação com o serviço militar ou imposto de renda. Adicionalmente, o eleitor que faltar à votação e não justificar sua ausência será obrigado a quitar uma multa por cada turno não regularizado.
Para regularizar sua situação eleitoral, os cidadãos devem realizar os procedimentos necessários até 6 de maio, prazo final antes do fechamento do cadastro. Após essa data, não será mais possível solicitar alterações cadastrais ou novos alistamentos, permitindo que a Justiça Eleitoral organize o pleito com um número definitivo de votantes. Os eleitores podem consultar sua condição eleitoral através da página de autoatendimento e pelo aplicativo e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS.
Percentual de eleitores obrigados a votar no estado de São Paulo
São Paulo detém o maior colégio eleitoral do Brasil, com mais de 33,7 milhões de cidadãos aptos a votar, segundo dados do fim de março. Desse montante, aproximadamente 29,5 milhões de pessoas têm a obrigatoriedade do voto, enquanto mais de 4,2 milhões possuem o direito facultativo. Isso significa que 87% da população eleitoral paulista deve comparecer às urnas eletrônicas em 4 de outubro. Entre aqueles cujo voto é opcional, cerca de 3,7 milhões têm idade superior a 70 anos. A taxa de participação desse grupo, geralmente abaixo de 60%, mostrou uma elevação notável entre 2018 e 2022. Na comparação entre as duas eleições gerais recentes, a presença de eleitores na faixa dos 70 a 79 anos aumentou de 43% para 50%, um incremento de quase 7%.
Incentivo à participação de jovens e idosos no processo eleitoral
Durante a divulgação do Relatório de Avaliação das Eleições em 2024, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou a importância de promover a inclusão desses grupos no processo eleitoral e no dia da votação. Ela disse: “Nós temos que manter o jovem convidado e temos que convidar a velha e o velho também a participar. Porque ele continua respondendo com os impostos, porque ele dá o testemunho de sua experiência, inclusive pela luta democrática. Porque quem tem mais de 70 anos sabe o que é a não democracia, o que é uma ditadura, e por isso ele pode participar de uma forma muito mais efetiva”.
Entre o total de eleitores com voto facultativo, a parcela de jovens com 16 e 17 anos corresponde a menos de 3%, um índice inferior à média nacional de 5%. Apesar disso, a adesão dessa faixa etária nos últimos pleitos gerais foi expressiva. Em 2022, cerca de 77% dos eleitores paulistas de 16 e 17 anos optaram por votar, superando os 74% registrados em 2018.
Prazos e requisitos para a emissão do primeiro título eleitoral
Embora a Constituição Federal determine que apenas maiores de 16 anos podem exercer o direito ao voto, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a de número 23.759/2026, autoriza o alistamento de pessoas a partir dos 15 anos. Desse modo, é possível emitir o título de eleitor aos 15 anos, mas é imprescindível completar 16 anos até 4 de outubro para poder votar em qualquer turno. Para tirar o título e participar das Eleições 2026, o jovem pode agendar um atendimento no cartório eleitoral mais próximo até 30 de abril, de acordo com a disponibilidade de horários, levando consigo um documento de identificação com foto e comprovante de residência. Entre 1º e 6 de maio, os cartórios funcionarão em horário estendido, com atendimento presencial por ordem de chegada.

















