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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) marca duas décadas de existência em 7 de agosto de 2026, durante o Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao combate à violência contra as mulheres. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a legislação brasileira estabeleceu um marco ao reconhecer a responsabilidade do Estado na prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar. A norma determinou a atuação coordenada entre os setores de segurança pública, Justiça, saúde e assistência social para apoiar as vítimas.

A legislação ampara as mulheres contra diferentes formas de agressão, incluindo violências física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. A violência vicária, em particular, ocorre quando o agressor atinge filhos, familiares, dependentes ou outras pessoas próximas para causar sofrimento, punir ou controlar a mulher. Essas manifestações de violência podem acontecer de forma isolada ou combinada e são reconhecidas mesmo na ausência de agressões ou lesões visíveis.

Mulheres em situação de violência, ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de alguém que necessite de suporte, podem buscar a Rede de Atendimento à Mulher. Este canal oferece orientação, permite o registro de denúncias e proporciona acesso a serviços de acolhimento e proteção.

Entenda a abrangência da proteção oferecida pela lei

O amparo fornecido pela Lei Maria da Penha vai além do simples registro de uma ocorrência policial. Conforme a especificidade de cada situação, a mulher pode precisar de assistência psicológica e de saúde, aconselhamento jurídico, apoio social, proteção policial ou até mesmo acolhimento temporário em locais seguros.

Por essa razão, uma série de órgãos e serviços públicos trabalham de maneira integrada para disponibilizar atendimento e encaminhar cada mulher de acordo com suas necessidades particulares, garantindo um suporte completo e eficaz.

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Canais e serviços disponíveis na rede de atendimento

Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um recurso público e gratuito que oferece acolhimento, orientação e permite o registro de denúncias de violência contra mulheres. O serviço opera de forma ininterrupta, 24 horas por dia, todos os dias da semana.

O atendimento pode ser acessado por diferentes canais:

  • Telefone 180;
  • WhatsApp: (61) 9610-0180;
  • E-mail: ligue180@mulheres.gov.br;
  • Videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A central fornece informações sobre os direitos das mulheres e indica os serviços mais adequados nas proximidades, como delegacias especializadas, centros de referência, defensorias públicas e unidades de saúde. Além disso, recebe e encaminha denúncias aos órgãos competentes. Em situações de emergência ou risco iminente, é fundamental acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

Acione a Polícia Militar pelo 190 em casos de emergência

O número 190 funciona como o canal de emergência da Polícia Militar em todos os estados e no Distrito Federal. Sua utilização é crucial quando a violência está em curso ou quando há um risco imediato à segurança ou à vida da mulher. A própria vítima, seus familiares, vizinhos ou qualquer cidadão que presencie ou tome conhecimento da situação pode fazer a ligação.

Registro de ocorrências nas delegacias de polícia

A mulher pode se dirigir a qualquer delegacia de polícia para formalizar a ocorrência e solicitar medidas protetivas de urgência. Em cidades que dispõem de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) ou Delegacias de Defesa da Mulher (DDM), é possível obter um atendimento especializado. A ausência de testemunhas ou de lesões visíveis não impede o registro da denúncia. A vítima também pode apresentar mensagens, fotografias, vídeos, áudios, documentos e outros materiais que auxiliem no relato da situação, caso os possua.

Acompanhamento da Patrulha Maria da Penha em proteção às vítimas

A Patrulha Maria da Penha, também conhecida como Ronda Maria da Penha, é um serviço oferecido pelas Polícias Militares em diversas localidades para monitorar mulheres que possuem medidas protetivas de urgência. As equipes realizam visitas regulares, fornecem orientação às mulheres e verificam o cumprimento das determinações judiciais. A forma de acesso e a disponibilidade do serviço podem variar conforme cada região.

Casa da Mulher Brasileira: um espaço de atendimento integrado

A Casa da Mulher Brasileira concentra, em um único local, diversos serviços especializados para mulheres em situação de violência. As unidades podem oferecer suporte psicossocial, aconselhamento jurídico, delegacia especializada, Defensoria Pública, Ministério Público, Juizado Especializado e ações que promovem a autonomia econômica. Muitas contam também com alojamento de passagem e brinquedoteca para as crianças que acompanham as mulheres. A integração desses serviços busca evitar que a mulher precise se deslocar entre diferentes locais para obter atendimento e proteção.

Função dos Centros de Atendimento à Mulher na rede de suporte

Os Centros de Atendimento à Mulher fornecem acolhimento psicológico e social, orientação jurídica e encaminhamento para os demais serviços da rede de apoio. Eles também acompanham as mulheres durante o processo de superação da violência e contribuem para o fortalecimento de sua autonomia. Dependendo do estado ou município, esses centros podem ter diferentes nomes, como Centro de Referência da Mulher Brasileira (CRMB), Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) ou Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM).

Atuação do CRAS e CREAS no amparo a mulheres em risco

Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) são parte integrante da rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O CRAS se foca principalmente na prevenção de situações de vulnerabilidade e no acesso a benefícios e serviços socioassistenciais. Já o CREAS atende pessoas e famílias que vivenciam violações de direitos, incluindo casos de violência doméstica e familiar. Em cidades que não possuem serviços especializados para mulheres, esses equipamentos podem realizar o acolhimento inicial e os encaminhamentos necessários.

Opções de acolhimento: Casas Abrigo e Casas de Acolhimento Provisório

As Casas Abrigo oferecem acolhimento seguro e temporário a mulheres em situação de violência doméstica e familiar que correm risco de morte. Por questões de segurança, seus endereços são confidenciais e o acesso geralmente ocorre por meio de encaminhamento de outros serviços da rede. As Casas de Acolhimento Provisório também proporcionam proteção temporária, mas podem atender situações que não exigem o mesmo nível de sigilo e segurança de uma Casa Abrigo. As diretrizes de acesso e o período de permanência variam conforme o serviço e a localidade.

Assistência jurídica gratuita pela Defensoria Pública

A Defensoria Pública presta orientação e assistência jurídica gratuita a indivíduos que não têm condições financeiras de contratar um advogado. O órgão pode esclarecer os direitos da mulher, requerer medidas judiciais e acompanhá-la em processos relacionados à violência doméstica e familiar. Em alguns estados, existem Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, conhecidos como NUDEM.

Atuação do Ministério Público na responsabilização de agressores

O Ministério Público tem um papel ativo na responsabilização dos agressores em casos de violência doméstica e familiar. Ele acompanha processos, pode solicitar investigações e requerer medidas protetivas nos casos previstos em lei. Além disso, o órgão fiscaliza a atuação dos serviços públicos e pode tomar providências para assegurar os direitos das mulheres em situação de violência.

Poder Judiciário: juizados e varas especializadas em violência contra a mulher

Os Juizados e as Varas Especializadas são responsáveis por analisar e julgar processos relacionados à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Esses órgãos têm a prerrogativa de conceder medidas protetivas de urgência, determinar providências para salvaguardar a mulher e seus dependentes, e processar as ações decorrentes da violência. Caso não haja uma unidade especializada na localidade, o atendimento será feito pela vara judicial competente.

Acesso a serviços de saúde em casos de violência

Hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e outros serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) estão aptos a atender mulheres em situação de violência. Em ocorrências de violência sexual, é crucial buscar o serviço de saúde o mais rápido possível. O atendimento pode incluir cuidados médicos, apoio psicológico, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e, nos casos permitidos por lei, acesso à interrupção da gravidez. A mulher não precisa apresentar um boletim de ocorrência para receber atendimento de saúde.

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