Demitido por justa causa funcionário em licença médica flagrado dançando na Oktoberfest
Um trabalhador de uma empresa em Gaspar, no Vale do Itajaí, foi desligado por justa causa após ser flagrado em um vídeo dançando na Oktoberfest Blumenau, enquanto estava afastado por acidente. As imagens, que mostram o funcionário erguendo as muletas durante a festa, foram recebidas pela empresa, que decidiu pela demissão. A decisão foi mantida pela 4ª Vara do Trabalho de Blumenau em sentença proferida em 5 de julho.
Trabalhador sofre acidente e recebe atestado de 90 dias
O incidente ocorreu menos de uma semana depois que o homem sofreu um acidente de trajeto, ao sair do trabalho de moto. A recomendação médica era de repouso por 90 dias, e o atestado descrevia sua situação como “incapacitante”, exigindo cirurgia na perna e fisioterapia. Apesar disso, ele foi visto participando ativamente da festa.
Imagens revelam funcionário dançando com muletas na Oktoberfest
O vídeo que motivou a demissão mostra o funcionário, vestido com traje de Fritz, dançando e levantando as muletas no evento. A repercussão das imagens chegou até o empregador, levantando questionamentos sobre a conduta do trabalhador enquanto deveria estar em recuperação. A gravação foi crucial para a fundamentação da demissão.
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Juiz explica incompatibilidade da conduta com o afastamento médico
O juiz Silvio Ricardo Barchechen explicou que a participação em um evento como a Oktoberfest, com o empregado dançando e erguendo as muletas, demonstra uma atitude que não condiz com a seriedade do afastamento. Ele frisou que a ação violou o dever de lealdade contratual, esperado de um funcionário durante o período de licença médica. A conduta foi vista como um desrespeito à confiança depositada pelo empregador.
Negligência impede recuperação e justifica a justa causa
Poucos dias após ser flagrado na festa, o trabalhador alegava dificuldades de movimento devido às dores da cirurgia. No entanto, o magistrado considerou que abrir mão do repouso recomendado prejudica a recuperação necessária para o retorno ao trabalho dentro do prazo estipulado. Essa negligência compromete a eficácia do tratamento e a própria relação de emprego.
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Entenda os direitos trabalhistas negados ao ex-empregado
Com a manutenção da demissão por justa causa, o trabalhador perdeu o direito a diversas verbas rescisórias. A decisão judicial negou os seguintes pagamentos:
- Aviso prévio
- Férias proporcionais
- Gratificação natalina proporcionais
- Indenização ao seguro-desemprego
- Liberação de depósitos do FGTS
- Multa de 40% do FGTS
Apesar da sentença desfavorável, o ex-funcionário ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão em instâncias superiores, buscando reverter o veredito.
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