Saiba quem recebe as cotas do PIS/Pasep com novo crédito em 25 de agosto de 2026
Um novo ciclo de pagamentos das antigas cotas do PIS/Pasep está agendado para 25 de agosto de 2026. Este repasse é destinado aos trabalhadores que fizeram seus pedidos de ressarcimento até 31 de julho do mesmo ano e que tiveram suas solicitações aprovadas pelo Ministério da Fazenda. É crucial entender que estas cotas são distintas do abono salarial concedido anualmente, representando um direito específico para um grupo de beneficiários com regras próprias.
Quem pode receber os valores das cotas PIS/Pasep?
Os recursos das cotas são direcionados a quem trabalhou formalmente, seja com carteira assinada ou como servidor público, entre os anos de 1971 e 1988. Somente aqueles que ainda não efetuaram o saque dos valores referentes aos antigos fundos PIS/Pasep possuem este direito. Em caso de falecimento do titular, seus beneficiários legais também podem apresentar a solicitação, desde que comprovem sua condição de dependente ou sucessor. O direito ao ressarcimento permanece válido mesmo após a transferência dos valores para o Tesouro Nacional, mas requer um pedido ativo para que a análise e autorização sejam realizadas.
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Entenda como funciona o novo cronograma de pagamentos
O calendário de pagamentos para 2026 vincula a data de recebimento à data de apresentação do pedido. Para que o crédito seja realizado em 25 de agosto de 2026, a solicitação deveria ter sido feita até 31 de julho de 2026 e, claro, já ter sido deferida. Pedidos protocolados em agosto, por exemplo, serão processados para a data de pagamento prevista para setembro.
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- Confira a previsão de crédito conforme a data do pedido:
- Pedido realizado até 31 de julho: Crédito em 25 de agosto
- Pedido realizado até 31 de agosto: Crédito em 25 de setembro
- Pedido realizado até 30 de setembro: Crédito em 26 de outubro
Convém destacar que o repasse do dinheiro depende da disponibilidade orçamentária da União. Caso não haja verba suficiente no ano da solicitação, o montante poderá ser pago no ano seguinte, com os devidos ajustes e correção monetária.
Como solicitar o ressarcimento das cotas?
Os interessados podem protocolar o pedido de ressarcimento por diversas vias: pelo Aplicativo FGTS, através do sistema REPIS Cidadão ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Para o titular da conta, é necessário apresentar um documento oficial de identificação no momento da solicitação. Já para os beneficiários de um cotista falecido, a documentação é mais específica e deve comprovar o vínculo de dependência ou sucessão, como, por exemplo:
- Certidão emitida pela Previdência Social;
- Carta de concessão de pensão por morte; ou
- Documentação judicial ou cartorial aplicável a herdeiros, conforme o caso.
A Caixa realiza a análise de cada solicitação para autorizar o pagamento dos valores.
Consulta e recebimento dos valores do PIS/Pasep
Após a aprovação do pedido, o crédito dos valores é efetuado de maneira exclusiva em uma conta individual na Caixa Econômica Federal. Para quem já possui conta corrente, poupança ou uma conta digital no banco, o dinheiro será depositado diretamente nela. Caso o trabalhador não tenha nenhuma dessas opções, a Caixa pode providenciar a abertura de uma Poupança Social Digital, sem custos, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem. Para evitar expectativas equivocadas, é essencial que o solicitante verifique a existência de saldo e o status do seu pedido (deferido ou indeferido) através do Aplicativo FGTS ou em uma agência, antes de considerar a data de 25 de agosto como um pagamento certo.














