Receita Federal abre prazo para renegociar débitos com descontos de até 50%

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Foto: receita federal - Foto: Saulo Ferreira Angelo/Shutterstock.com

A Receita Federal anunciou, na 13 de agosto de 2026, a abertura de uma nova modalidade de transação tributária que permite a contribuintes quitar dívidas de pequeno valor com descontos que podem chegar a 50%. A medida busca facilitar a regularização fiscal para pessoas físicas e jurídicas, desburocratizando o processo para débitos já em discussão administrativa.

Condições e valores da transação tributária

Esta iniciativa, formalizada pelo Edital de Transação por Adesão RFB nº 10/2026, é direcionada a processos administrativos fiscais que envolvam dívidas de até 60 salários mínimos. O valor máximo para inclusão no programa é de R$ 97.260. Ao focar em débitos já em fase de contestação, o governo visa agilizar a resolução de litígios e oferecer uma alternativa de regularização mais acessível.

Quem pode buscar a regularização fiscal

O programa da Receita Federal está aberto para diversos perfis de contribuintes que possuam processos administrativos fiscais pendentes. Podem aderir à transação:

  • Pessoas físicas;
  • Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Microempresas (MEs);
  • Empresas de pequeno porte (EPPs).

Os débitos elegíveis incluem aqueles para os quais já existe impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo de cobrança. Pendências cujo prazo para apresentação de impugnação ainda está aberto também podem ser consideradas.

Como funcionam os descontos e opções de parcelamento

Os interessados podem obter até 50% de redução no valor total da dívida, que abrange o principal, juros, multas e encargos. O percentual de desconto varia conforme o número de parcelas escolhido pelo contribuinte, sem a necessidade de análise individual de capacidade de pagamento.

As opções de parcelamento e seus respectivos descontos são:

  • 50% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
  • 40% de abatimento para quitação em até 24 parcelas;
  • 35% de redução para parcelamento em até 36 vezes;
  • 30% de desconto para quem optar por pagar em até 55 parcelas.

A parcela mínima estabelecida para o programa é de R$ 200. É importante notar que as prestações serão atualizadas mensalmente pela taxa Selic acumulada, além de um acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Dívidas que não se qualificam para o programa

Apesar de ser uma oportunidade valiosa para muitos, o edital possui restrições quanto aos tipos de débitos que podem ser incluídos. É crucial que os contribuintes verifiquem a elegibilidade de suas pendências antes de formalizar a adesão.

Débitos relacionados ao Simples Nacional, por exemplo, geralmente não podem ser incluídos nesta transação, com exceção de multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias. O programa se concentra exclusivamente no contencioso administrativo fiscal e não funciona como um parcelamento amplo para qualquer pendência tributária.

Prazo final e o que muda após a adesão

O prazo para aderir a esta modalidade de transação da Receita Federal se encerra em 30 de outubro de 2026, pontualmente às 20h59min59s, seguindo o horário oficial de Brasília. Contribuintes com processos dentro do limite de R$ 97.260 são encorajados a consultar suas pendências e confirmar a elegibilidade durante este período.

Ao ter a transação deferida, o contribuinte automaticamente desiste de todas as impugnações e recursos relacionados aos débitos negociados. Isso implica na renúncia às alegações de direito que sustentavam essas discussões e no reconhecimento dos valores acordados. O pagamento das parcelas é feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Há a possibilidade de cadastrar uma conta bancária para débito automático a partir da segunda parcela, oferecendo mais praticidade e ajudando a evitar atrasos. A Receita Federal disponibiliza um simulador para ajudar na escolha da melhor opção de pagamento.

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