Banco Central impõe retenção de 24 horas para transferências de ativos virtuais contra fraudes
O Banco Central (BC) aprovou um novo conjunto de regulamentações destinadas a intensificar o combate a fraudes em operações envolvendo ativos virtuais no Brasil. As medidas, formalizadas pela Resolução BCB 584 e divulgadas em 7 de agosto, expandem o escopo da Resolução BCB 142/2021, exigindo que as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) implementem procedimentos e controles mais rigorosos, alinhando-se às mais recentes iniciativas de proteção ao consumidor no sistema financeiro nacional.
A principal inovação introduzida pela nova norma é a criação de um mecanismo de retenção temporária e preventiva de ativos por um período de até 24 horas. Essa medida visa fortalecer a segurança e a integridade do mercado, dificultando a rápida conversão e movimentação de recursos ilícitos para ambientes onde a rastreabilidade e a recuperação se tornam mais complexas.
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Retenção cautelar e critérios de aplicação
O mecanismo de retenção preventiva será aplicado em situações específicas, focando em operações que apresentem maior potencial de risco. Ele incidirá sobre transferências de ativos virtuais destinadas a prestadores de serviços localizados no exterior ou para carteiras de autocustódia, conhecidas como “self-custody wallets”. A retenção será acionada quando o valor da operação exceder US$ 10 mil, seja em uma única transação ou no somatório das movimentações realizadas pelo mesmo cliente no mesmo dia.
Além do limite financeiro, as instituições financeiras também poderão aplicar a retenção em outras circunstâncias classificadas como de alto risco, conforme seus próprios modelos de gerenciamento e monitoramento de segurança. Gilneu Vivan, Diretor de Regulação e de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, explicou que as novas regras buscam “reduzir oportunidades para que recursos obtidos em fraudes sejam rapidamente convertidos em ativos virtuais e transferidos para ambientes que dificultem sua recuperação”.
Análise aprofundada e recuperação de fundos
A retenção temporária não constitui um bloqueio definitivo dos recursos, mas sim uma pausa para que a instituição possa realizar uma análise mais aprofundada da transação. Durante esse período de até 24 horas, serão avaliados diversos fatores, como o perfil do cliente, as características específicas da operação, a contraparte envolvida e a jurisdição de destino dos ativos. Essa avaliação minuciosa é crucial para identificar indícios de irregularidades.
Caso a análise conclua que não há suspeitas de fraude ou irregularidade, a transferência poderá ser liberada antes do término do prazo de 24 horas. É mandatório que essa decisão seja devidamente fundamentada e registrada pela instituição. O objetivo é fortalecer a segurança do sistema financeiro, preservar a confiança dos usuários e contribuir para o desenvolvimento sustentável desse mercado emergente, que tem visto um crescimento expressivo no uso de criptoativos e stablecoins para a movimentação de recursos.
Novas obrigações de monitoramento e alinhamento global
Além da retenção preventiva, a resolução do Banco Central também expande as obrigações de registro e monitoramento para as prestadoras de serviços de ativos virtuais. As instituições deverão manter um controle diário detalhado sobre ocorrências e tentativas de fraude relacionadas aos seus serviços, bem como documentar todas as medidas corretivas que forem adotadas. Essas exigências visam aprimorar a capacidade de supervisão do setor e gerar dados valiosos para o aperfeiçoamento contínuo dos mecanismos de segurança.
A iniciativa brasileira reflete um movimento global de regulamentação do mercado de ativos virtuais. Estudos e práticas observadas em outras jurisdições, como Singapura e Coreia do Sul, indicam a adoção de mecanismos adicionais de controle, retenção e rastreabilidade para operações de maior risco. Esses países têm focado, especialmente, em situações que possam dificultar a recuperação de recursos que foram desviados por meio de fraudes, em um esforço coordenado para aumentar a integridade do ecossistema financeiro digital.
As novas regras buscam equilibrar a necessidade de reforçar a segurança e a proteção dos usuários com a preservação da capacidade de realização de operações legítimas. O mercado terá um período de adaptação, visto que as medidas entrarão em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027. Esse prazo foi considerado suficiente para que as instituições abrangidas possam ajustar seus sistemas, processos e estruturas de governança, garantindo uma transição suave e eficaz para o novo cenário regulatório.













