Para quem já fez o planejamento e solicitou o voto em trânsito para as eleições de 2026, é fundamental comparecer no dia da votação. A ausência sem justificação resultará em sanções, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Solicitação para o voto em trânsito tem data limite
Eleitores que estarão ausentes de suas cidades no dia do pleito têm até hoje, 20 de agosto de 2026 para formalizar a solicitação do voto em trânsito, garantindo sua participação. Este é o último dia para efetuar o pedido e se habilitar a votar em outra localidade.
O procedimento para o voto em trânsito é permitido em todas as capitais e em municípios que contam com mais de 100 mil eleitores. A requisição pode ser feita por meio do portal da Justiça Eleitoral, para aqueles que possuem a biometria cadastrada. Alternativamente, é possível realizar o pedido de forma presencial em qualquer cartório eleitoral do país, portando um documento oficial com foto, independentemente do estado onde o título está registrado ou onde o eleitor pretende votar.
Se o eleitor optar por mudar o local de votação, mas permanecer dentro do mesmo estado de origem do título, terá direito a votar para todos os cargos disponíveis: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Contudo, caso o pedido seja para votar em um estado diferente, a escolha se restringe apenas ao cargo de presidente.
É possível exercer o voto em trânsito tanto no primeiro quanto no segundo turno das eleições, inclusive cadastrando cidades distintas para cada etapa. Não há possibilidade de solicitar o voto em outro país. Entretanto, eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil no dia da eleição podem solicitar o voto em trânsito em uma cidade brasileira, votando exclusivamente para presidente.
Marlene Duarte Pacheco, uma aposentada de 82 anos, embora não tenha a obrigatoriedade de votar, fez questão de solicitar o voto em trânsito. Ela estará em Brasília em 4 de outubro de 2026, sendo seu título de eleitor de origem na Bahia.
“Se a gente não der exemplo, nós que somos mais velhos, como é fica esse país?”, questiona Marlene.
Após a conclusão das eleições, a inscrição do eleitor é automaticamente restabelecida na sua seção de origem. Não há necessidade de solicitar um novo procedimento de transferência para o local de votação original. Contudo, é imprescindível que, ao organizar o voto em trânsito, o eleitor compareça à urna, evitando a necessidade de justificar a ausência.
“A Justiça Eleitoral trabalha no sentido de que seja sempre protegida a democracia. É essa a intenção”, declara Angelo Canducci Passareli, presidente do TRE-DF.
