INSS estabelece prazo para confirmar portabilidade de empréstimo consignado

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INSS - Foto: rafastockbr / Shutterstock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou recentemente novas diretrizes para os empréstimos consignados que estão atrelados a aposentadorias, pensões e outros auxílios. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, oficializada no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2026, modifica os trâmites para portabilidade, entrega de documentos e repasse de valores pelas instituições financeiras.

Essa nova regulamentação atualiza a IN PRES/INSS nº 138/2022, que já estabelecia as regras para consignações em benefícios previdenciários. Entre as modificações mais relevantes, está a fixação de um período máximo de 20 dias para que a portabilidade seja confirmada e a inclusão de penalidades para bancos que não fornecerem a documentação exigida.

Principais alterações nas operações de crédito consignado do INSS

A instrução normativa recém-publicada apresenta três mudanças centrais que impactam diretamente os beneficiários e as operações de crédito.

A portabilidade de empréstimos consignados, que permite a transferência da dívida entre diferentes bancos, agora exige confirmação em até 20 dias após a autorização do titular do benefício. Caso não haja essa validação no prazo estipulado, o pedido será automaticamente cancelado, exigindo que o beneficiário reinicie o processo.

Além disso, as instituições financeiras precisam encaminhar todos os documentos necessários para a realização da operação. A falta desses comprovantes pode levar à suspensão dos descontos que seriam efetuados em favor do banco, protegendo o beneficiário de cobranças indevidas.

Por fim, a norma define um período máximo de sete dias úteis para que os valores referentes à contratação do empréstimo sejam repassados, conforme os termos estabelecidos pela regulamentação.

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Beneficiários recém-aprovados podem solicitar empréstimos consignados?

O prazo de bloqueio de 90 dias para novas contratações de empréstimo consignado continua valendo para os benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019. Esse período é contado a partir da data de concessão do benefício pelo INSS.

Após o término desse bloqueio inicial, o titular pode pedir o desbloqueio para prosseguir com a contratação do empréstimo consignado. O processo é realizado através do aplicativo ou site Meu INSS e exige a confirmação biométrica do titular, com validação de vivacidade e correspondência facial com os registros oficiais.

É importante notar que o próprio segurado pode optar por manter o benefício bloqueado, solicitando o desbloqueio somente quando tiver real interesse em contratar um novo empréstimo.

Entenda o limite da margem consignável para o ano de 2026

Para aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, a margem consignável pode atingir até 45% do valor total do benefício.

Desse percentual, um máximo de 35% pode ser usado para empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil. Os 10% restantes são divididos igualmente: 5% destinados ao cartão de crédito consignado e mais 5% ao cartão consignado de benefício.

Os limites exatos podem variar dependendo do tipo específico de benefício. Por isso, é aconselhável verificar a margem disponível antes de comprometer-se com qualquer nova contratação.

Passos para identificar e contestar descontos indevidos no benefício

Para verificar se há cobranças não reconhecidas, o beneficiário pode consultar seu extrato de empréstimo consignado e o histórico de pagamentos, ambos disponíveis no Meu INSS. Se identificar alguma cobrança estranha, é fundamental guardar os extratos e procurar esclarecimentos junto à instituição financeira responsável.

A detecção de um desconto não autorizado não implica, automaticamente, a ocorrência de fraude, mas exige uma investigação detalhada. Se o banco não conseguir comprovar a validade da contratação, o segurado tem o direito de contestar a operação, tanto administrativamente quanto judicialmente.

Orientações importantes para advogados sobre as novas regras

  • Norma: Refere-se à Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, divulgada no Diário Oficial da União em 19 de agosto.
  • Portabilidade: A confirmação deve ocorrer em até 20 dias após a autorização do titular, sob pena de cancelamento automático do pedido.
  • Documentação: Os bancos são obrigados a apresentar os documentos exigidos para a operação. A ausência de comprovação pode resultar na interrupção dos descontos.
  • Repasse: A norma prevê um prazo de até sete dias úteis para o repasse dos valores contratados.
  • Bloqueio inicial: Mantém-se o prazo de 90 dias para solicitar o desbloqueio de benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019.

Na prática jurídica, a exigência documental pode ser decisiva em casos que questionam empréstimos consignados não reconhecidos. Além dos extratos do benefício, é fundamental verificar se a instituição financeira apresentou o contrato, a autorização e os demais elementos que atestem a regularidade da transação.

Detalhamento das mudanças implementadas pela instrução normativa nº 213/2026

A instrução normativa fixa um limite de até 20 dias para a confirmação da portabilidade de empréstimos, enfatiza a responsabilidade dos bancos em fornecer a documentação completa e estabelece um prazo para o repasse dos valores contratados.

Novos aposentados e pensionistas podem acessar o crédito consignado?

Geralmente, o desbloqueio para a contratação de empréstimo consignado só pode ser solicitado após 90 dias da data de concessão do benefício, conforme as regras da regulamentação.

Procedimento para realizar o desbloqueio do benefício para empréstimo

O pedido de desbloqueio deve ser feito por meio do Meu INSS. Para que o processo seja concluído, é necessária a confirmação biométrica do titular, que inclui validação facial.

A necessidade de comprovação contratual para os descontos bancários

As instituições financeiras são obrigadas a apresentar a documentação que comprove a regularidade da contratação. Se não houver prova suficiente ou se o titular do benefício não reconhecer a operação, os descontos podem ser legalmente contestados.