Novo Atestmed do INSS agiliza auxílio-doença com 90 dias sem perícia presencial

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Atestado Médico Foto: Atestado Médico - Foto: wutzkohphoto/Shutterstock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social implementaram o Novo Atestmed, um sistema que visa agilizar a avaliação do auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. As novas diretrizes foram estabelecidas pelas Portarias Conjuntas MPS/INSS nº 13 e 14, publicadas em 23 de março de 2026.

A principal inovação é a possibilidade de aprovação do benefício por um período de até 90 dias, ou sua recusa, mediante apenas a análise da documentação médica ou odontológica enviada pelo solicitante. Essa abordagem elimina a necessidade de perícia física imediata, contribuindo para a redução das filas de atendimento e oferecendo maior celeridade aos requerentes que se encontram sem fonte de renda.

Como as novas regras impactam os segurados do INSS

A Perícia Médica Federal agora tem a prerrogativa de tomar decisões sobre o auxílio com base em documentos, emitindo um parecer técnico que considera a papelada fornecida pelo segurado. O prazo máximo de concessão, antes limitado a 30 dias, foi estendido para até 90 dias sob este novo modelo.

Segurados que podem solicitar o Atestmed

O novo formato do Atestmed está disponível para diversos perfis de contribuintes. Inclui empregados formais, profissionais autônomos, segurados facultativos e trabalhadores rurais, desde que apresentem documentação médica ou odontológica que permita a avaliação dos peritos.

Documentos essenciais para a análise do seu pedido

Para que o requerimento seja processado, as portarias estabelecem a obrigatoriedade de anexar um documento de identificação oficial com foto, além de laudos médicos ou odontológicos que sejam facilmente legíveis e não contenham rasuras. Estes arquivos devem incluir dados mínimos como:

  • Identificação completa do solicitante;
  • A data exata da emissão do atestado ou laudo;
  • O diagnóstico médico detalhado ou o Código Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica, desde que válida;
  • A identificação do profissional de saúde, incluindo seu registro no conselho competente, como CRM ou CRO.

Autonomia do perito do INSS sobre o período de afastamento

Mesmo com a modalidade Atestmed, o perito do INSS possui prerrogativa para definir o dia de início do repouso e o tempo total de afastamento, podendo ser distinto do período sugerido pelo médico particular. Essa decisão, no entanto, precisa ser fundamentada por uma justificativa técnica.

Casos em que a perícia presencial é obrigatória

Existem situações específicas em que a avaliação presencial por um médico perito é indispensável:

  • Para a prorrogação do benefício: caso o prazo inicial concedido seja insuficiente, o pedido de extensão deve ser protocolado nos 15 dias que antecedem o término. O INSS esclareceu que estas prorrogações sempre exigirão perícia presencial, mesmo que o afastamento ainda esteja dentro do período recomendado pelo médico do segurado.
  • Após três indeferimentos consecutivos via Atestmed: as portarias estabelecem que, nesse cenário, os novos pedidos deverão ser encaminhados diretamente para agendamento de perícia presencial.
  • Em casos de benefício acidentário, que envolvem acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Nessas circunstâncias, o perito pode identificar o Nexo Técnico Previdenciário (NTEP) e classificar o afastamento como de natureza acidentária, mesmo que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não tenha sido emitida.

Canais para solicitar o Novo Atestmed

Os interessados podem realizar a solicitação do Atestmed por meio de duas plataformas:

  • Através do aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis.
  • Pela Central Telefônica 135. Importante notar que a portaria especifica que os requerimentos feitos por telefone permanecem pendentes até que os documentos necessários sejam anexados pelo aplicativo Meu INSS.

O que fazer em caso de indeferimento do INSS

As portarias vigentes indicam que, diante de uma negativa do pedido, o segurado tem direito a apresentar um recurso administrativo no prazo de 30 dias, a contar da data em que tomou conhecimento da decisão. Alternativamente, é possível ingressar com uma ação judicial.

Advertência sobre a autenticidade dos documentos

As diretrizes do programa Atestmed enfatizam a seriedade da apresentação de informações. A utilização de documentos falsos é considerada crime e pode acarretar em penalidades para o segurado, além da obrigação de ressarcir os valores recebidos indevidamente ao INSS.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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