Artigo de opinião publicado nesta segunda-feira (26) defende que o split payment do IBS e da CBS seja mantido, mas que o recolhimento ocorra somente conforme o efetivo recebimento das vendas, inclusive das parceladas. Para o autor, o problema surge quando o tributo precisa ser pago antes de o dinheiro entrar no caixa.
O texto foi publicado às 11h22 de 26 de outubro de 2026, na seção Tributário de um portal jurídico. Trata-se de opinião: as posições são do autor, e não decisão oficial. O nome completo do autor, advogado tributarista ligado ao escritório Machado Associados, não aparece no trecho consultado pela reportagem.
Split payment: artigo defende recolhimento só com o recebimento
O split payment é o mecanismo de segregação e recolhimento automático do IBS e da CBS previsto na reforma tributária. Pelo modelo atual, o fornecedor recebe o valor integral da venda e recolhe o tributo depois. Com o split payment, esse fluxo passa a ocorrer no momento da liquidação financeira.
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Lei Complementar nº 214/2025 e a lógica dos créditos
O artigo se apoia na Lei Complementar nº 214/2025. Segundo o texto, a lei estabelece, como regra geral, que a apropriação dos créditos de IBS e CBS depende da extinção dos débitos relativos às aquisições. Para o autor, se o comprador só aproveita o crédito quando o tributo da compra é recolhido, seria coerente que o fornecedor recolhesse o tributo da venda somente depois de receber. Ainda segundo o texto, essa vinculação seria uma contrapartida lógica, sem que crédito e obrigação precisem ocorrer no mesmo momento.
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Para o autor, a proposta preservaria a segurança da arrecadação, a redução da inadimplência e o combate às fraudes, que são as vantagens atribuídas ao mecanismo. A diferença estaria em não transferir ao fornecedor o custo financeiro de tributos sobre operações ainda não pagas pelo cliente.
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Vendas a prazo: como a Fazenda descreve a separação do imposto
Segundo o Ministério da Fazenda, que detalhou o funcionamento do split payment, o mecanismo começará de forma gradual, inicialmente para Pix, boleto e transferências. Nas vendas a prazo, o imposto é separado proporcionalmente a cada parcela paga. Para a empresa que vende parcelado, isso significa recolher o tributo na medida em que cada parcela entra.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS detalharam, em documentação técnica publicada pelo governo federal em junho de 2026, a Plataforma Pública do Split Payment. Ela fará a segregação e o recolhimento dos valores de CBS e IBS na liquidação financeira das transações de consumo.
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Testes do split payment ainda não movimentam dinheiro
Fontes de análise tributária informam que, em 2026, o split payment não opera. Os testes de integração com os prestadores de serviços de pagamento começaram em meados de outubro, sem transações reais.
Análise de escritório de advocacia cita alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS em 2026, compensáveis com PIS e Cofins. O número não representa a carga final do imposto, que depende das regras ainda em implantação.
Split payment entre empresas: análises divergem sobre o início
Análises de escritórios e portais especializados indicam que, pelo cronograma, o split payment seria facultativo nas operações entre empresas a partir de 2027. Um portal jurídico, porém, afirma que a implantação depende de ato conjunto ainda não publicado. Outra análise cita indicação da Receita Federal de obrigatoriedade nas operações entre empresas, conhecidas como B2B, em 2028.
O artigo de opinião não trata de datas. A proposta de vincular o recolhimento ao recebimento não tem prazo de implantação associado nas fontes consultadas.
O que ainda não se sabe sobre a proposta
Não há posição oficial do governo sobre a proposta de vincular o recolhimento ao efetivo recebimento das vendas. Também não está confirmado que a Lei Complementar nº 214/2025 preveja, de forma expressa, essa vinculação no caso de pagamento parcelado. A fonte oficial consultada trata da proporcionalidade por parcela, mas a norma integral não foi lida pela reportagem.
A data exata da documentação técnica de junho de 2026 não foi confirmada no trecho consultado. Também não há ato publicado que defina a data da obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas.
- 30 de abril de 2026: Ministério da Fazenda detalha o funcionamento do split payment, e o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, é publicado
- 3 de agosto de 2026: passam a ser obrigatórios os destaques de IBS e CBS na nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
- 15 de outubro de 2026: começam os testes de integração do split payment com os prestadores de serviços de pagamento, sem transações reais
- 26 de outubro de 2026, às 11h22: publicação do artigo de opinião defendendo o recolhimento conforme o recebimento
